Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
A profissão de administrador é enquadrada na lista de profissões regulamentadas, pois é regida por legislação Federal, em especial a Lei nº 4.769/1965 (DOU de 13/09/1965). Referida lei é regulamentada atualmente pelo Decreto nº 61.934/1967, a qual também criou o Conselho Federal de Administração (CFA).
O Conselho Federal de Administração (CFA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo CRA, votar e alterar o Código de Ética Profissional, além de zelar pela sua fiel execução, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
O Conselho Federal de Administração (CFA) é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital Federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração. Este, que tem como missão promover a ciência da administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país. É integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada Conselho Regional de Administração (CRA) tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/1965, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA. O CFA também se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª (segunda) instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs.
Feito esses breves comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos as regras para registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA), regras essas constantes do Regulamento de Registro Profissional (Anexo ùnico da Resolução CFA nº 620/2022).
Importante já deixar pontuado que o referido regulamento estabelece os procedimentos para:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A atividade profissional do administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
O exercício da profissão de administrador é privativo:
Importante enfatizar que além das exigências acima, os profissionais necessitam de registro no Conselho Regional de Administração (CRA), a qual constitui autorização para:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os requerimentos para os registros, licença, canlelamento ou transferência de registro profissional ocorrerão mediante o preenchimento de formulário estabelecido pelo Conselho Federal de Administração (CFA), disponível na página do Conselho Regional de Administração (CRA) (1).
Os requerimentos formulados estão sujeitos ao pagamento de taxas fixadas pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
À exceção das hipóteses de licença, cancelamento e transferência de registro, os requerimentos poderão ser homologados pelo responsável do setor de registro ou, na falta deste, por agente designado pelo Presidente do CRA.
Nota VRi Consulting:
(1) Os requerimentos poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo CRA.
O registro será realizado pelo Conselho Regional de Administração (CRA) da jurisdição do domicílio profissional do requerente.
Base Legal: Art. 3º do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O requerimento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
Apresentado o requerimento de registro devidamente instruído, o processo será encaminhado à unidade competente do Conselho Regional de Administração (CRA) para apreciação. O registro será concedido após aprovação pela unidade competente do CRA.
Base Legal: Arts. 3º e 6º do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O requerimento de registro secundário será apresentado ao Conselho Regional de Administração (CRA) de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro originário, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
A requerimento do interessado, poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao registro secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.
Base Legal: Art. 5º do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O requerimento de licença de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
É facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de licença do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário, dentre eles:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No ato do protocolo do pedido de licença, o requerente procederá à devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), em caso de extravio ou furto.
A licença não extingue o vínculo jurídico do profissional de Administração com o CRA, sujeito o inscrito à lei de regência e ao Código de Ética dos Profissionais de Administração.
A licença poderá ser concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período.
A prorrogação da licença somente será concedida na hipótese de requerimento fundamentado do inscrito.
Findo o prazo da licença, o registro será automaticamente reativado.
Não será concedida licença ao profissional que estiver respondendo a processo ético-disciplinar.
Base Legal: Arts. 7º e 8º do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Cancela-se o registro do profissional que:
O requerimento de cancelamento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
Registra-se que é facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário, dentre eles:
No ato do protocolo do pedido de cancelamento, o requerente procederá à devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), em caso de extravio ou furto.
Para a reativação do registro, o profissional deverá efetuar o pagamento da taxa de registro profissional e da taxa da CIP.
Base Legal: Arts. 9º a 11 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O requerimento de transferência de registro será apresentado ao Conselho Regional de Administração (CRA) de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
No ato do protocolo do pedido de transferência, o requerente procederá à devolução da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação do CRA receptor.
Na hipótese de transferência do registro originário para o CRA da jurisdição em que o inscrito possuir registro secundário, este será cancelado.
Base Legal: Arts. 12 e 13 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O requerimento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O requerimento de registro secundário será apresentado ao Conselho Regional de Administração (CRA) de jurisdição diversa da que a pessoa jurídica possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
Cancela-se o registro da pessoa jurídica que:
O requerimento de cancelamento de registro será instruído com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
O Conselho Regional de Administração (CRA) poderá cancelar o registro de ofício, nas seguintes situações:
Na hipótese da letra "c" anterior, e previamente ao cancelamento do registro, o CRA promoverá a notificação do inscrito para quitar ou comprovar a quitação dos débitos, mediante edital a ser publicado uma única vez no Diário Oficial da União (DOU).
Com exceção da hipótese da letra "b" anterior, o disposto não obsta nem limita a cobrança dos débitos existentes.
Base Legal: Arts. 16 a 18 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O requerimento de transferência de registro será apresentado ao Conselho Regional de Administração (CRA) de jurisdição diversa da que o inscrito possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
A existência de valores em atraso não enseja o impedimento para o exercício da profissão e não obsta a concessão do cancelamento ou da licença do registro a pedido.
Base Legal: Art. 20 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O inscrito com registro licenciado ou cancelado estará impedido de exercer atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965 e de usar o título profissional para fins de exercício profissional.
Além do mencionado, o inscrito com registro licenciado ou cancelado fica obrigado a promover a reativação do registro em caso de retorno ao exercício da atividade profissional.
Base Legal: Art. 21 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Nas hipóteses de requerimento de registro, licença ou cancelamento da inscrição, incumbe ao Conselho Regional de Administração (CRA) promover diligências no sentido de verificar a idoneidade das informações e documentos apresentados.
Base Legal: Art. 22 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Nos casos de requerimento de registro, licença, cancelamento ou reativação, a anuidade será cobrada em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.
Registra-se que a anuidade do exercício em que for requerida a transferência será devida ao CRA da inscrição de origem.
Base Legal: Arts. 23 e 25 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Das decisões do Conselho Regional de Administração (CRA) caberá recurso ao Conselho Federal de Administração (CFA), no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do interessado.
Base Legal: Art. 24 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O pedido de cancelamento realizado por inscrito submetido a processo ético terá seus efeitos suspensos até a conclusão do processo.
Base Legal: Art. 26 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Na hipótese de reativação da inscrição, o Conselho Regional de Administração (CRA) manterá o mesmo número do registro profissional.
A reativação do registro profissional está condicionada à quitação dos débitos porventura existentes.
Base Legal: Art. 27 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Os casos omissos, ou seja, caso não previstos no Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022, serão decididos pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
Base Legal: Art. 28 do Anexo Único da Resolução CFA nº 620/2022 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)