Postado em: - Área: Segurança e saúde do trabalho (SST).

Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6): Colete à prova de balas

Resumo:

Teceremos no presente Roteiro de Procedimentos breves comentários a respeito da obrigatoriedade de fornecimento do colete à prova de balas aos trabalhadores, visando à proteção do tronco. Esse material toma por base a Norma Regulamentadora nº 6 que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

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1) Introdução:

Dentro os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) destaca-se o "colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica". Originalmente, esse EPI foi inserido na mencionada Norma Regulamentadora em 2006 através da publicação da Portaria SIT nº 191/2006 e ainda consta na sua redação vigente.

Importante mencionar que o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) trás a lista detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que o empregador deve fornecer aos seus trabalhadores, observado as peculiaridades de cada atividade profissional, e está dividido em:

ItemDescrição
AEPI para proteção da cabeça
BEPI para proteção dos olhos e face
CEPI para proteção auditiva
DEPI para proteção respiratória
EEPI para proteção do tronco
FEPI para proteção dos membros superiores
GEPI para proteção dos membros inferiores
HEPI para proteção do corpo inteiro
IEPI para proteção contra quedas com diferença de nível

Como podemos verificar, o item E no qual foi incluído o colete a prova de balas refere-se aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção do tronco. A lista completa desse item é a seguinte:

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 - Vestimentas:

a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos;

b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos;

c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos;

d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante;

e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e

f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com utilização de água.

E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos.

Base Legal: Item 6.4 e 6.4.1 e subitem E.2, item E do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 - NR-6 (Checado pela VRi Consulting em 25/05/24).

2) Certificado de Aprovação (CA):

De acordo com o artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

Base Legal: Art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 25/05/24).

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"VRi Consulting. Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6): Colete à prova de balas (Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1160&titulo=norma-regulamentadora-6-nr6-colete-a-prova-de-balas. Acesso em: 26/04/2025."