Postado em: - Área: Segurança e saúde do trabalho (SST).
Dentro os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) destaca-se o "colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica". Originalmente, esse EPI foi inserido na mencionada Norma Regulamentadora em 2006 através da publicação da Portaria SIT nº 191/2006 e ainda consta na sua redação vigente.
Importante mencionar que o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) trás a lista detalhada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que o empregador deve fornecer aos seus trabalhadores, observado as peculiaridades de cada atividade profissional, e está dividido em:
Item | Descrição |
---|---|
A | EPI para proteção da cabeça |
B | EPI para proteção dos olhos e face |
C | EPI para proteção auditiva |
D | EPI para proteção respiratória |
E | EPI para proteção do tronco |
F | EPI para proteção dos membros superiores |
G | EPI para proteção dos membros inferiores |
H | EPI para proteção do corpo inteiro |
I | EPI para proteção contra quedas com diferença de nível |
Como podemos verificar, o item E no qual foi incluído o colete a prova de balas refere-se aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção do tronco. A lista completa desse item é a seguinte:
Base Legal: Item 6.4 e 6.4.1 e subitem E.2, item E do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 - NR-6 (Checado pela VRi Consulting em 25/05/24).E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas:
a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos;
b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos;
c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos;
d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante;
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e
f) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com utilização de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra agentes mecânicos.
De acordo com o artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.
Base Legal: Art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 25/05/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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