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Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para utilização no Darf

Resumo:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.

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1) Introdução:

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.

Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  7. entre outros não menos importantes.

Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.

Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Figura 1: Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:

CampoO que deve conter
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos.
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor da receita principal que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação bancária do Agente Arrecadador.

Hoje, estamos disponibilizando os códigos de recolhimento já publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que devem ser utilizados para preenchimento do campo 04 (Código da receita) do Darf. Esperamos que o material seja útil!!!

Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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2) Códigos de Recolhimento do IRPF:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:

Tipo de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)Código
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA)0211
Recolhimento mensal (carnê-leão)0190
Recolhimento complementar mensal (facultativa) por contribuinte com mais de uma fonte de rendimentos (mensalão)0246
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523
Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas6015
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie8960
Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário (Ato Declaratório Executivo Codac nº 25/2013)0312
Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2012)3351
Devolução do Auxílio Emergencial (ADE Codar nº 3/2021)5930
IRPF - Residentes no País - Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior (ADE Codar nº 23/2023)7238

Notas VRi Consulting:

(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.

(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para utilização no Darf (Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1131&titulo=codigos-de-recolhimento-do-irpf-para-utilizacao-no-darf. Acesso em: 29/09/2025."