Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando da determinação da Base de Cálculo (BC) mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte poderá deduzir do rendimento tributável a quantia, por dependente, de:
Valor a deduzir (R$) | Válido para o período de |
---|---|
150,69 | 01/2020 a 03/2011 |
157,47 | 04/2011 a 12/2011 |
164,56 | 01/2012 a 12/2012 |
171,97 | 01/2013 a 12/2013 |
179,71 | 01/2014 a 12/2014 |
189,59 | a partir de 01/2015, inclusive 2024 |
Essa dedução é válida em várias situações sujeitas à retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora, ou seja, por ocasião do pagamento de rendimentos tributáveis, com ou sem vínculo empregatício!!!
Porém, estabelece o artigo 90, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que os beneficiários dos rendimentos devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da Base de Cálculo (BC), devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. É ai que entra o presente Roteiro de Procedimentos, pois apresentaremos aqui um modelo de "Declaração de Dependência".
Vale mencionar que a legislação do Imposto de Renda não estabelece um modelo exato a ser observado, assim, a "Declaração de Dependência" ficou a critério dos contribuintes... Porém, como sempre queremos ajudar nossos amigos leitores, apresentamos abaixo um modelo que pode ser livremente utilizado e que atende os preceitos legais e normativos atualmente em vigor.
Base Legal: Art. 71, caput do RIR/2018; Art. 90, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e; Questão 324 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).Para a legislação do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes:
Vale mencionar que os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da Base de Cálculo (BC) de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
Notas VRi Consulting:
(1) A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
(2) É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
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O(s) filho(s) de pais separados pode(m) ser considerado(s) dependente(s), observado o seguinte:
O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Base Legal: Art. 90, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; Questão 321 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.
Assim, somente se um cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros, seus dependentes próprios podem ser incluídos na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro. Contudo, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem constar em sua declaração de rendimentos.
Ressalte-se que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração.
Exemplo:
Vani e Aristóteles são casados, possuem uma filha de 10 anos chamada Cristiane. A mãe de Vani chama-se Terezinha e tem rendimentos mensais de um salário mínimo.
a) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em conjunto, Terezinha e Cristiane poderão constar como dependentes (nessa hipótese, observar a obrigatoriedade de se informar, na declaração, a renda anual de Terezinha);
b) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em separado:
b.1) Terezinha só poderá constar como dependente na declaração de Vani; e
b.2) Cristiane poderá constar como dependente na declaração de Vani ou na de Aristóteles, mas não nas duas simultaneamente.
Base Legal: Questão 340 do Perguntão IRPF da RFB.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o artigo 35 da Lei nº 9.250/1995, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92).
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92), nem estejam declarando em separado.
Nota VRi Consulting:
O valor de R$ 24.511,92 é obtido somando-se o limite mensal de R$ 1.903,98 referente aos meses de janeiro a abril de 2023 ao limite mensal de R$ 2.112,00 referentes aos meses de maio a dezembro de 2023.
A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (artigo 9º, II da Lei nº 10.406/2002). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de Imposto de Renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais.
Base Legal: Questão 351 do Perguntão IRPF da RFB.Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto à guarda, tutela ou adoção.
Base Legal: Questão 338 do Perguntão IRPF da RFB.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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