Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração de dependência para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Resumo:

Apresentamos no presente Roteiro de Procedimentos um modelo de "Declaração de Dependência" utilizado para que os beneficiários de rendimentos informem à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação (dedução) da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Vale mencionar que a obrigatoriedade da emissão, com respectiva assinatura, é uma obrigação constante no artigo 90, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, norma essa que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Hashtags: #impostoRenda #IRPF #dependente #dependenteIRPF #declaracaoDependencia

1) Introdução:

Quando da determinação da Base de Cálculo (BC) mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte poderá deduzir do rendimento tributável a quantia, por dependente, de:

Valor a deduzir (R$)Válido para o período de
150,6901/2020 a 03/2011
157,4704/2011 a 12/2011
164,5601/2012 a 12/2012
171,9701/2013 a 12/2013
179,7101/2014 a 12/2014
189,59a partir de 01/2015, inclusive 2024

Essa dedução é válida em várias situações sujeitas à retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora, ou seja, por ocasião do pagamento de rendimentos tributáveis, com ou sem vínculo empregatício!!!

Porém, estabelece o artigo 90, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 que os beneficiários dos rendimentos devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da Base de Cálculo (BC), devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. É ai que entra o presente Roteiro de Procedimentos, pois apresentaremos aqui um modelo de "Declaração de Dependência".

Vale mencionar que a legislação do Imposto de Renda não estabelece um modelo exato a ser observado, assim, a "Declaração de Dependência" ficou a critério dos contribuintes... Porém, como sempre queremos ajudar nossos amigos leitores, apresentamos abaixo um modelo que pode ser livremente utilizado e que atende os preceitos legais e normativos atualmente em vigor.

Base Legal: Art. 71, caput do RIR/2018; Art. 90, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e; Questão 324 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).

2) Dependentes:

Para a legislação do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes:

  1. cônjuge
  2. companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho (Ver subcapítulo 2.2);
  3. filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  4. filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
  5. filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau, até 24 anos de idade;
  6. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  7. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  8. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do STF, na ADI nº 5.583/DF);
  9. pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  10. menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  11. pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale mencionar que os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da Base de Cálculo (BC) de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.

Notas VRi Consulting:

(1) A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

(2) É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Base Legal: Art. 35 da Lei nº 9.250/1995; Art. 71, §§ 1º a 3º e 5º do RIR/2018; Art. 90, caput, §§ 1º, 2º, 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; Questão 335 do Perguntão IRPF da RFB e; Questão 336 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Filhos de pais separados:

O(s) filho(s) de pais separados pode(m) ser considerado(s) dependente(s), observado o seguinte:

  1. o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, exceto a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia (tendo em vista a decisão do STF na ADI nº 5.422, transitada em julgado em 05/11/2022, que afastou a incidência do Imposto de Renda relativo a valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias);
  2. havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas 1 (um) dos pais;
  3. o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
  4. o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a esse título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2023, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
Base Legal: Art. 71, §§ 4º e 5º do RIR/2018; Art. 90, §§ 3º a 5º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; Questão 335 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).

2.2) Relação homoafetiva:

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.

Base Legal: Art. 90, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014; Questão 321 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 02/09/24).

2.3) Dependentes próprios do outro cônjuggue ou companheiro:

O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.

Assim, somente se um cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros, seus dependentes próprios podem ser incluídos na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro. Contudo, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem constar em sua declaração de rendimentos.

Ressalte-se que os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração.

Exemplo:

Vani e Aristóteles são casados, possuem uma filha de 10 anos chamada Cristiane. A mãe de Vani chama-se Terezinha e tem rendimentos mensais de um salário mínimo.

a) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em conjunto, Terezinha e Cristiane poderão constar como dependentes (nessa hipótese, observar a obrigatoriedade de se informar, na declaração, a renda anual de Terezinha);

b) se Vani e Aristóteles apresentarem declaração em separado:

b.1) Terezinha só poderá constar como dependente na declaração de Vani; e

b.2) Cristiane poderá constar como dependente na declaração de Vani ou na de Aristóteles, mas não nas duas simultaneamente.

Base Legal: Questão 340 do Perguntão IRPF da RFB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.54 Sogro(a):

De acordo com o artigo 35 da Lei nº 9.250/1995, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92).

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92), nem estejam declarando em separado.

Nota VRi Consulting:

O valor de R$ 24.511,92 é obtido somando-se o limite mensal de R$ 1.903,98 referente aos meses de janeiro a abril de 2023 ao limite mensal de R$ 2.112,00 referentes aos meses de maio a dezembro de 2023.

Base Legal: Questão 350 do Perguntão IRPF da RFB.

2.5) Menor de 21 anos emancipado:

A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (artigo 9º, II da Lei nº 10.406/2002). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de Imposto de Renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais.

Base Legal: Questão 351 do Perguntão IRPF da RFB.

3) Documentação comprobatória:

Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto à guarda, tutela ou adoção.

Base Legal: Questão 338 do Perguntão IRPF da RFB.

4) Declaração de Dependência:

Declaração de Dependência - IRPF
Figura 1: Declaração de Dependência - IRPF.
Base Legal: Questão 335 do Perguntão IRPF da RFB.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Declaração de dependência para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) (Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1086&titulo=declaracao-de-dependencia-para-fins-do-irpf. Acesso em: 16/09/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)