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Pronunciamento Técnico CPC nº 41 - Resultado por Ação

Resumo:

Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 41 - Resultado por Ação. O objetivo deste Pronunciamento é: (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo e; (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

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Pronunciamento Técnico CPC nº 41 - Resultado por Ação

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 33

SumárioItem
OBJETIVO1
ALCANCE2 - 4A
DEFINIÇÕES5 - 8
MENSURAÇÃO9 - 63
Resultado básico por ação9 - 29
Resultado12 - 18
Ações19 - 29
Resultado diluído por ação30 - 63
Resultado33 - 35
Ações36 - 40
Ações ordinárias potenciais diluidoras41 - 44
Opções, bônus de subscrição e seus equivalentes45 - 48
Instrumentos conversíveis49 - 51
Ações emissíveis sob condição52 - 57
Contratos que possam ser liquidados em ações ordinárias ou dinheiro58 - 61
Opções compradas62
Opções put subscritas63
AJUSTE RETROSPECTIVO64 - 65
APRESENTAÇÃO66 - 69
DIVULGAÇÃO70 - 73A
APÊNDICE A1 - Guia de aplicaçãoVer
APÊNDICE A2 - Orientações específicas e guia de implementaçãoVer
APÊNDICE B - Exemplos ilustrativosVer
APÊNDICE C - Outros exemplosVer

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer princípios para a determinação e a apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias (sociedades por ações) no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas para determinar resultados, um denominador determinado consistentemente melhora os relatórios financeiros. O foco deste Pronunciamento está no denominador do cálculo do resultado por ação.

Alcance

2. Este Pronunciamento deve ser aplicado:

(a) às demonstrações contábeis separadas e individuais:

(i) de companhias cujas ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais sejam publicamente negociadas (bolsas de valores nacionais ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados local e regional); ou

(ii) de companhias que estejam registradas, ou no processo de registro, na Comissão de Valores Mobiliários ou em outro órgão regulador, com o propósito de distribuir ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais em mercados organizados; e

(b) às demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico cuja controladora atenda a um dos requisitos (i) e (ii).

3. A companhia que divulgar resultado por ação deve calcular e divulgar esse resultado por ação em conformidade com este Pronunciamento.

3A. Tudo o que neste Pronunciamento se aplicar ao cálculo e à divulgação do resultado por ação ordinária básico e diluído aplica-se, no que couber, ao cálculo e à divulgação do resultado por ação preferencial básico e diluído, por classe, independentemente de sua classificação como instrumento patrimonial ou de dívida, se essas ações estiverem em negociação ou em processo de virem a ser negociadas em mercados organizados.

4. Quando a companhia apresentar, além de suas demonstrações contábeis individuais, demonstrações consolidadas, o resultado por ação pode ser apresentado apenas na informação individual se o resultado líquido e o resultado das operações continuadas forem os mesmos nos dois conjuntos de demonstrações contábeis apresentados.

No caso de apresentação de demonstrações separadas, o resultado por ação deve ser apresentado nessas demonstrações e nas individuais e, não, nas demonstrações consolidadas.

4. Quando a entidade apresentar tanto demonstrações consolidadas quanto demonstrações separadas elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas e com o Pronunciamento Técnico CPC 35 - Demonstrações Separadas, respectivamente, as divulgações exigidas por este Pronunciamento Técnico devem ser apresentadas somente com base nas informações consolidadas. A entidade que escolher divulgar o lucro por ação com base em suas demonstrações separadas deve apresentar essas informações do lucro por ação somente em sua demonstração do resultado abrangente. A entidade não deve apresentar essas informações do lucro por ação nas demonstrações consolidadas. (Alterado pela Revisão CPC 03)

4A. Como a companhia apresenta, conforme os itens 81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, os componentes do lucro ou prejuízo na demonstração do resultado em separado, ela deve apresentar o resultado por ação somente na demonstração do resultado do período.

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Definições

5. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com os significados específicos que se seguem:

Antidiluição é o aumento no lucro por ação ou a redução no prejuízo por ação, em decorrência do pressuposto de que os instrumentos conversíveis sejam convertidos, de que as opções ou os bônus de subscrição sejam exercidos ou de que sejam emitidas ações quando da satisfação das condições especificadas.


Contrato de emissão contingente de ações (ou acordo de ações contingente) é um acordo para emitir ações que esteja dependente da satisfação de condições especificadas.


Ações emissíveis sob condição (ou ações de emissão contingente) são ações ordinárias emissíveis por pouco ou nenhum dinheiro ou qualquer outra contrapartida após a satisfação das condições especificadas em contrato de emissão contingente de ações.


Diluição é a redução no lucro por ação ou o aumento no prejuízo por ação resultante do pressuposto de que os instrumentos conversíveis sejam convertidos, de que as opções ou os bônus de subscrição sejam exercidos ou de que sejam emitidas ações após satisfação das condições especificadas.


Opção, bônus de subscrição e seus equivalentes são instrumentos financeiros que dão ao titular o direito de adquirir ações.


Ação ordinária é o instrumento patrimonial que está subordinado a todas as outras classes de instrumentos patrimoniais. Para as sociedades com sede no Brasil, deve ser considerada a definição de ação ordinária dada pela Lei das Sociedades por Ações.


Ação ordinária potencial é o instrumento financeiro ou outro contrato que dá ao seu titular o direito a ações ordinárias.


Opções put sobre ações ordinárias são contratos que dão ao seu titular o direito de vender ações ordinárias a um preço especificado durante determinado período.


6. As ações ordinárias participam no lucro do período apenas após outros tipos de ações, tais como ações preferenciais com dividendo mínimo ou fixo. A companhia, em certas circunstâncias, pode ter mais de uma classe de ações ordinárias. As ações ordinárias da mesma classe têm os mesmos direitos de receber dividendos.

7. São exemplos de ações ordinárias potenciais:

(a) passivos financeiros ou instrumentos patrimoniais, incluindo ações preferenciais ou debêntures conversíveis em ações ordinárias;

(b) opções e bônus de subscrição de ações ordinárias;

(c) ações ordinárias que sejam emissíveis após o cumprimento de condições resultantes de instrumentos contratuais, tais como a aquisição de empresa ou de outros ativos.

8. Os termos definidos no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação são usados neste Pronunciamento com os significados especificados no seu item 11, exceto quando indicado de forma diferente. O Pronunciamento Técnico CPC 39 define instrumento financeiro, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento patrimonial e valor justo e proporciona orientação sobre a aplicação dessas definições.

8. Os termos definidos no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação são usados neste Pronunciamento Técnico com os significados especificados no seu item 11, exceto quando indicado de forma diferente. O Pronunciamento Técnico CPC 39 define instrumento financeiro, ativo financeiro, passivo financeiro e instrumento patrimonial e proporciona orientação sobre a aplicação dessas definições. O Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo define valor justo e estabelece requisitos para sua aplicação. (Alterado pela Revisão CPC 03)

Mensuração

Resultado básico por ação

9. A companhia deve calcular o valor do resultado básico por ação para o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de ações ordinárias (ou capital próprio ordinário) da companhia e, se apresentado, o lucro ou prejuízo resultante das operações continuadas atribuível a esses titulares de ações ordinárias.

10. O resultado básico por ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de ações ordinárias da companhia (o numerador) pelo número médio ponderado de ações ordinárias em poder dos acionistas (excluídas as mantidas em tesouraria) (o denominador) durante o período.

11. O objetivo da informação relativa ao resultado básico por ação é proporcionar a mensuração da participação de cada ação da companhia no desempenho da entidade durante o período.

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Resultado

12. Para efeito de cálculo do resultado básico por ação, os valores atribuíveis aos titulares de ações ordinárias da companhia com respeito a:

(a) lucro ou prejuízo resultante das operações continuadas da companhia (ou seja, excluído o resultado das operações descontinuadas); e

(b) lucro ou prejuízo atribuível à companhia devem ser os valores correspondentes às alíneas (a) e (b) ajustados para os valores após tributos (se existir) dos dividendos preferenciais, diferenças resultantes da liquidação de ações preferenciais e outros efeitos semelhantes de ações preferenciais classificadas como patrimônio líquido.

No caso de balanço consolidado, o lucro ou prejuízo atribuível à companhia se refere à parcela da companhia controladora. Portanto, devem ser excluídas as participações dos não controladores.

13. Todos os itens de receitas e despesas atribuíveis aos titulares de ações ordinárias da companhia que forem reconhecidos no período, incluindo despesas com tributos e dividendos de ações preferenciais classificadas como passivos, devem ser incluídos na determinação de lucro ou prejuízo para o período atribuível aos titulares de ações ordinárias (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis).

14. O valor, após tributos dos dividendos preferenciais, que é deduzido dos resultados corresponde:

(a) à quantia, após tributos, de quaisquer dividendos preferenciais de ações preferenciais não cumulativas declaradas relativas ao período; e

(b) à quantia, após tributos, dos dividendos preferenciais de ações preferenciais cumulativas exigidas para o período, quer os dividendos tenham, ou não, sido declarados. O valor de dividendos preferenciais do período não inclui a quantia de quaisquer dividendos preferenciais de ações preferenciais cumulativas pagas ou declaradas durante o período corrente relativo a períodos anteriores.

15. As ações preferenciais que (se isso for aceito legalmente) pagam dividendo inicial baixo para compensar a companhia pela venda das ações preferenciais com desconto ou dividendo acima do preço do mercado em períodos posteriores, para compensar os investidores pela aquisição de ações preferenciais acima do preço de mercado, são, por vezes, referidas como ações preferenciais de taxa crescente. Qualquer desconto ou prêmio na emissão original de ações preferenciais de taxa crescente deve ser amortizado em lucros ou prejuízos acumulados usando o método da taxa efetiva de juros e deve ser tratado como dividendo preferencial para calcular o resultado por ação.

16. As ações preferenciais podem ser readquiridas dos titulares dessas ações, inclusive em oferta pública da companhia. O excedente do valor justo da retribuição paga aos acionistas preferenciais sobre o valor contábil das ações preferenciais representa um retorno para os titulares das ações preferenciais e um débito nos lucros ou prejuízos acumulados para a companhia. Esse valor deve ser deduzido no cálculo do lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de ações ordinárias da companhia.

17. A conversão antecipada (antes do prazo pactuado) de ações preferenciais conversíveis pode ser induzida por companhia por meio de alterações favoráveis nos termos de conversão originais ou do pagamento da retribuição adicional. O excedente (se houver) de valor justo das ações ordinárias ou de outras retribuições pagas em relação ao valor justo das ações ordinárias emissíveis, segundo os termos de conversão originais, é um retorno para os titulares de ações preferenciais e deve ser deduzido no cálculo do lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia.

18. Qualquer excedente do valor contábil de ações preferenciais sobre o valor justo da retribuição paga para liquidá-las deve ser adicionado no cálculo do lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia.

Ações

19. Para a finalidade de calcular o resultado básico por ação, o número de ações ordinárias deve corresponder ao número médio ponderado de ações ordinárias totais em circulação (exceto as em tesouraria) durante o período.

20. O uso do número médio ponderado de ações ordinárias totais em poder dos acionistas durante o período reflete a possibilidade de a quantia de capital dos acionistas poder ter variado durante o período como resultado do maior ou menor número de ações totais com os acionistas em qualquer momento. O número médio ponderado de ações ordinárias totais em poder dos acionistas (em circulação) durante o período é o número de ações ordinárias totais com os acionistas no início do período, ajustado pelo número de ações ordinárias readquiridas ou emitidas durante o período multiplicado por fator ponderador de tempo. O fator ponderador de tempo é o número de dias que as ações totais, exceto as em tesouraria, estão com os acionistas como proporção do número total de dias do período; uma aproximação razoável da média ponderada é adequada em muitas circunstâncias.

21. As ações são normalmente incluídas no número médio ponderado de ações desde a data em que a retribuição é recebível (que é geralmente a data da sua emissão), por exemplo:

(a) as ações ordinárias emitidas em troca de caixa (dinheiro) são incluídas quando o dinheiro é recebível;

(b) as ações ordinárias emitidas por reinvestimento voluntário de dividendos em ações ordinárias ou preferenciais são incluídas quando os dividendos são reinvestidos;

(c) as ações ordinárias emitidas como resultado da conversão de instrumento de dívida em ações ordinárias são incluídas desde a data em que o juro não é mais acrescido;

(d) as ações ordinárias emitidas em lugar de juros ou de capital de outros instrumentos financeiros são incluídas desde a data em que o juro não é mais acrescido;

(e) as ações ordinárias emitidas em troca da liquidação de passivo da companhia são incluídas desde a data da liquidação;

(f) as ações ordinárias emitidas como compensação pela aquisição de ativo que não seja dinheiro, são incluídas na data em que a aquisição seja reconhecida; e

(g) as ações ordinárias emitidas em troca da prestação de serviços à companhia, quando permitido legalmente, são incluídas logo que os serviços sejam prestados.

A tempestividade da inclusão de ações ordinárias deve ser determinada pelos termos e condições associados à sua emissão. Deve ser dada a devida importância à essência de qualquer contrato associado à emissão.

22. As ações ordinárias emitidas como parte do custo de combinação de negócios devem ser incluídas no número médio ponderado de ações a partir da data de aquisição. Isso se deve ao fato de a adquirente incorporar na sua demonstração de resultado os resultados da adquirida a partir dessa data.

23. As ações ordinárias que sejam emitidas quando da conversão de instrumento obrigatoriamente conversível devem ser incluídas no cálculo do resultado básico por ação a partir da data de celebração do contrato.

24. As ações emissíveis sob condição (ações de emissão contingente) são tratadas como parte das ações totais com os acionistas e devem ser incluídas no cálculo do resultado básico por ação somente a partir da data em que todas as condições necessárias estejam satisfeitas, ou seja, em que os eventos tenham ocorrido. As ações que apenas sejam emissíveis depois de decorrido certo tempo não são ações emissíveis sob condição, dado que o decorrer do tempo é uma certeza. Ações ordinárias que são retornáveis sob condição (contingencialmente retornáveis), ou seja, sujeitas a recompra, não são tratadas como parte das ações totais em circulação (em poder dos acionistas) e devem ser excluídas do cálculo do resultado básico por ação até a data em que as ações não mais estão sujeitas à recompra.

25. (Eliminado)

26. O número médio ponderado de ações ordinárias totais com os acionistas durante o período, e para todos os períodos apresentados, deve ser ajustado aos eventos, exceto a conversão de ações ordinárias potenciais quando essa conversão tenha alterado o número de ações ordinárias totais com os acionistas sem a correspondente alteração nos recursos.

27. As ações ordinárias podem ser emitidas ou o número de ações ordinárias totais com os acionistas pode ser reduzido sem a correspondente alteração nos recursos. Os exemplos incluem:

(a) emissão de capitalização ou de bônus (por vezes referida como “dividendo em ações”);

(b) elemento de bônus em qualquer outra emissão, por exemplo, elemento de bônus na emissão de direitos aos acionistas existentes;

(c) desdobramento de ações; e

(d) agrupamento de ações.

28. Na capitalização de reservas, bonificações em ações ou no desdobramento de ações, são emitidas ações ordinárias para os acionistas existentes sem qualquer contrapartida adicional. Por isso, o número de ações ordinárias totais com os acionistas é aumentado sem aumento nos recursos. O número de ações ordinárias totais com os acionistas antes do evento é ajustado quanto à alteração proporcional na quantidade de ações ordinárias totais com os acionistas como se o evento tivesse ocorrido no começo do período mais antigo apresentado. Por exemplo, na emissão de bonificações de duas para uma, o número de ações ordinárias totais com os acionistas anteriores à emissão é multiplicado por três, para obter a nova quantidade total de ações ordinárias, ou por dois, para obter o número de ações ordinárias adicionais.

29. Um grupamento de ações ordinárias normalmente reduz o número de ações ordinárias totais com os acionistas sem uma redução correspondente nos recursos. Contudo, quando o efeito global é uma recompra de ações a valor justo, a redução no número de ações ordinárias totais com os acionistas é o resultado da redução correspondente nos recursos. Um exemplo é um grupamento de ações combinado com dividendo especial. O número médio ponderado de ações ordinárias totais com os acionistas para o período em que a operação combinada tem lugar deve ser ajustado para a redução no número de ações ordinárias a partir da data em que o dividendo especial é reconhecido.

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Resultado diluído por ação

30. A companhia deve calcular as quantias relativas ao resultado diluído por ação para o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia e, se apresentado, o lucro ou o prejuízo resultante das operações continuadas (ou seja, excluído o resultado das operações descontinuadas) atribuível a esses titulares do capital próprio ordinário.

31. Para a finalidade de calcular o resultado diluído por ação, a companhia deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de ações ordinárias (capital próprio ordinário) da companhia, bem como o número médio ponderado de ações totais em poder dos acionistas (em circulação), para refletir os efeitos de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras.

32. O objetivo do resultado diluído por ação é consistente com o do resultado básico por ação — fornecer uma medida da participação de cada ação ordinária no desempenho da companhia — e, ao mesmo tempo, refletir os efeitos de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras em circulação durante o período. Como resultado:

(a) o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser aumentado pelo valor após tributos sobre dividendos e participação (se houver) reconhecidos no período em relação às ações ordinárias potenciais diluidoras, e deve ser ajustado por quaisquer outras alterações nas receitas ou despesas que resultariam da conversão das ações ordinárias potenciais diluidoras; e

(b) o número médio ponderado de ações ordinárias totais com os acionistas deve ser aumentado pelo número médio ponderado de outras ações ordinárias que teriam estado em poder dos acionistas, assumindo a conversão de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras.

Resultado

33. Para calcular o resultado diluído por ação, a companhia deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, tal como calculado de acordo com o item 12, pelo efeito após tributos de:

(a) quaisquer dividendos ou outros itens relacionados com ações ordinárias potenciais diluidoras que tenham sido deduzidas para apurar o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, tal como calculado de acordo com o item 12;

(b) qualquer participação reconhecida no período relacionada com as ações ordinárias potenciais diluidoras; e

(c) quaisquer outras alterações nas receitas ou despesas que resultariam da conversão das ações ordinárias potenciais diluidoras.

34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver item 9 do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, bem como o Pronunciamento Técnico CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários).

34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver CPC 48 - Instrumentos Financeiros e CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários). (Alterado pela Revisão CPC 12)

34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver CPC 48 - Instrumentos Financeiros). ((Alterado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 22)

35. A conversão de ações ordinárias potenciais pode acarretar alterações nas receitas ou despesas. Por exemplo, a redução de despesas de juros relacionadas com as ações ordinárias potenciais e o resultante aumento no lucro ou redução no prejuízo pode conduzir ao aumento nas despesas relacionadas com plano não discricionário de participação nos lucros para empregados. Para a finalidade de calcular o resultado diluído por ação, o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser ajustado em relação a qualquer eventual mudança consequente nas receitas ou despesas.

Ações

36. Para calcular o resultado diluído por ação, o número de ações ordinárias deve ser o número médio ponderado de ações ordinárias, calculado de acordo com os itens 19 e 26, mais o número médio ponderado de ações ordinárias que seriam emitidas na conversão de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras em ações ordinárias. As ações ordinárias potenciais diluidoras devem ser consideradas como tendo sido convertidas em ações ordinárias no início do período ou, se mais tarde, na data de emissão das ações ordinárias potenciais.

37. As ações ordinárias potenciais diluidoras devem ser determinadas de maneira independente para cada período apresentado. O número de ações ordinárias potenciais diluidoras incluídas no período do início do ano até a data em questão não deve ser uma média ponderada das ações ordinárias potenciais diluidoras incluídas em cada intervalo de tempo computado.

38. As ações ordinárias potenciais devem ser ponderadas no período em que estão em poder dos investidores. As ações ordinárias potenciais que forem canceladas ou vencerem (se for o caso) durante o período somente devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação para a parte do período durante o qual estão em poder dos investidores. As ações ordinárias potenciais que são convertidas em ações ordinárias durante o período devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação, desde o começo do período até a data da conversão; a partir da data da conversão, as ações ordinárias resultantes devem ser incluídas tanto no resultado básico por ação como no resultado diluído por ação.

39. O número de ações ordinárias que seriam emitidas na conversão de ações ordinárias potenciais diluidoras deve ser determinado a partir dos termos das ações ordinárias potenciais. Quando existir mais de uma base de conversão, o cálculo presume a taxa de conversão mais vantajosa ou o preço de exercício do ponto de vista do titular das ações ordinárias potenciais.

40. Uma controlada, um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou uma coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras partes que não sejam nem a controladora, nem o empreendedor e nem o investidor, ações ordinárias potenciais que sejam conversíveis em ações ordinárias da controlada ou em ações do empreendimento controlado em conjunto ou em ações da coligada, ou em ações ordinárias da controladora, do empreendedor ou do investidor (a companhia que reporta). Se essas ações ordinárias potenciais da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada tiverem efeito diluidor no resultado básico por ação da companhia que reporta, elas devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação.

40. Uma controlada, um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) ou uma coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras partes que não sejam a controladora, ou investidores com controle conjunto da investida ou com influência significativa sobre ela, ações ordinárias potenciais que sejam conversíveis em ações ordinárias da controlada ou em ações do empreendimento controlado em conjunto ou em ações da coligada, ou em ações ordinárias da controladora, de investidores com controle conjunto ou com influência significativa (a companhia que reporta) sobre a investida. Se essas ações ordinárias potenciais da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada tiverem efeito diluidor no resultado básico por ação da companhia que reporta, elas devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação. (Alterado pela Revisão CPC 03)

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Ações ordinárias potenciais diluidoras

41. As ações ordinárias potenciais devem ser tratadas como diluidoras quando, e somente quando, a sua conversão em ações ordinárias possa diminuir o lucro por ação ou possa aumentar o prejuízo por ação proveniente das operações continuadas.

42. A companhia deve usar o lucro ou o prejuízo das operações continuadas atribuível à companhia como número de controle para estabelecer se as ações ordinárias potenciais são diluidoras ou antidiluidoras. O lucro ou prejuízo das operações continuadas atribuível à companhia deve ser ajustado de acordo com o item 12 e excluir itens relacionados com as operações descontinuadas.

43. As ações ordinárias potenciais são antidiluidoras quando sua conversão em ações ordinárias aumentaria o lucro por ação, ou diminuiria o prejuízo por ação das operações continuadas. O cálculo do resultado diluído por ação não presume a conversão, o exercício ou outra emissão de ações ordinárias potenciais que teria efeito antidiluidor sobre o resultado por ação.

44. Ao determinar se as ações ordinárias potenciais são diluidoras ou antidiluidoras, cada emissão ou série de ações ordinárias potenciais deve ser considerada separadamente e, não, em conjunto. A sequência em que as ações ordinárias potenciais são consideradas pode afetar a qualificação como sendo diluidoras. Desse modo, para maximizar a diluição do resultado básico por ação, cada emissão ou série de ações ordinárias potenciais deve ser considerada em sequência desde a mais diluidora à menos diluidora, ou seja, as ações ordinárias potenciais diluidoras com menos “resultado por ação incremental” devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação antes daquelas que tenham mais resultado por ação incremental. As opções e os bônus de subscrição são normalmente incluídos primeiro porque não afetam o numerador do cálculo.

Opções, bônus de subscrição e seus equivalentes

45. Para calcular o resultado diluído por ação, a companhia deve presumir o exercício de opções, bônus de subscrição e semelhantes diluidores da companhia. Os valores presumidos provenientes desses instrumentos devem ser considerados como tendo sido recebidos da emissão de ações ordinárias ao preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. A diferença entre o número de ações ordinárias emitidas e o número de ações ordinárias que teriam sido emitidas ao preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período deve ser tratada como emissão de ações ordinárias sem qualquer contrapartida.

46. As opções e os bônus de subscrição são diluidores quando podem resultar na emissão de ações ordinárias por menos do que o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. O valor da diluição é o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período menos o preço de emissão. Desse modo, para calcular o resultado diluído por ação, as ações ordinárias potenciais devem ser tratadas como consistindo nas duas situações seguintes:

(a) um contrato para emitir certo número de ações ordinárias pelo seu preço médio de mercado durante o período. Pressupõe-se que essas ações ordinárias têm preço justo e não são diluidoras nem antidiluidoras. Devem ser ignoradas no cálculo de resultado diluído por ação;

(b) um contrato para emitir ações ordinárias remanescentes sem qualquer contrapartida. Tais ações ordinárias não geram ingressos e não têm efeitos no lucro ou prejuízo atribuível às ações ordinárias totais com os investidores. Por isso, tais ações são diluidoras e devem ser adicionadas ao número de ações ordinárias totais com os acionistas no cálculo do resultado diluído por ação.

47. Opções e bônus de subscrição só têm efeito diluidor quando o preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período exceder o preço de exercício das opções e dos bônus (ou seja, estão “dentro do dinheiro” ou do preço). O resultado por ação anteriormente apresentado não deve ser ajustado retroativamente para refletir as alterações nos preços das ações ordinárias.

47A. Relativamente a opções sobre ações e outros contratos de pagamento baseado em ações aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, o preço de emissão referido no item 46 e o preço de exercício referido no item 47 devem incluir o valor justo de quaisquer bens ou serviços a serem fornecidos à companhia no futuro no âmbito da opção sobre ações ou outro contrato de pagamento baseado em ações.

47A. Relativamente a opções sobre ações e outros contratos de pagamento baseado em ações aos quais é aplicável o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, o preço de emissão referido no item 46 e o preço de exercício referido no item 47 devem incluir o valor justo (mensurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 10) de quaisquer bens ou serviços a serem fornecidos à companhia no futuro no âmbito da opção sobre ações ou outro contrato de pagamento baseado em ações. (Alterado pela Revisão CPC 03)

48. As opções de ações de empregados com termos fixados ou determináveis e as ações ordinárias com direito de aquisição em andamento (non-vested) devem ser tratadas como opções no cálculo do resultado diluído por ação, mesmo que possam ser contingentes na aquisição. Devem ser tratadas como estando com os acionistas na data da concessão. As opções de ações de empregados baseadas no desempenho devem ser tratadas como ações emissíveis sob condição porque a sua emissão está sujeita à satisfação das condições especificadas, além do decorrer do tempo.

Instrumentos conversíveis

49. O efeito diluidor dos instrumentos conversíveis deve ser refletido no resultado diluído por ação, de acordo com os itens 33 e 36.

50. As ações preferenciais conversíveis são antidiluíveis sempre que a quantia do dividendo dessas ações, declarada ou acumulada para o corrente período por ação ordinária obtida na conversão, exceder o resultado básico por ação. Da mesma forma, a dívida conversível é antidiluível sempre que o seu juro (líquido de tributos e de outras alterações nas receitas ou despesas) por ação ordinária obtida na conversão exceder o resultado básico por ação.

51. O resgate ou a conversão induzida das ações preferenciais conversíveis pode afetar apenas uma parte das ações preferenciais conversíveis anteriormente com os acionistas. Nesses casos, qualquer retribuição em excesso referida no item 17 deve ser atribuída às ações que foram resgatadas ou convertidas para a finalidade de determinar se as restantes ações preferenciais com os acionistas são diluidoras. As ações resgatadas ou convertidas devem ser consideradas separadamente das ações que não foram resgatadas ou convertidas.

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Ações emissíveis sob condição

52. Tal como no cálculo do resultado básico por ação, as ações emissíveis sob condição devem ser tratadas como estando com os acionistas e incluídas no cálculo do resultado diluído por ação se as condições forem satisfeitas (ou seja, os eventos tiverem ocorrido). As ações emissíveis sob condição devem ser incluídas desde o início do período (ou desde a data do acordo de emissão contingente de ações, se for posterior). Se as condições não forem satisfeitas, o número de ações emissíveis sob condição (contingentes) incluídas no cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações que seriam emissíveis se o fim do período fosse o final do período de contingência. A revisão não é permitida se as condições não forem satisfeitas quando se extinguir o período de contingência.

53. Se o fato de alcançar ou manter uma quantia especificada de resultados para um período for a condição para a emissão contingente, e se essa quantia tiver sido alcançada no final do período reportado, mas tiver de ser mantida por período adicional, além da data das demonstrações contábeis, então as ações ordinárias adicionais devem ser tratadas como estando em poder dos acionistas (ou seja, em circulação), se o efeito for diluível ao calcular o resultado diluído por ação. Nesse caso, o cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações ordinárias que seria emitido se o valor do resultado no final do período contábil fosse o valor do resultado no final do período de contingência. Uma vez que os resultados podem mudar em período futuro, o cálculo do resultado básico por ação não deve incluir tais ações emissíveis sob condição até o final do período de contingência, porque nem todas as condições necessárias foram satisfeitas.

54. O número de ações emissíveis sob condição pode depender do futuro preço de mercado das ações ordinárias. Nesse caso, se o efeito for diluidor, o cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações ordinárias que teriam sido emitidas se o preço de mercado no final do período reportado fosse o preço de mercado no final do período de contingência. Se a condição se basear na média de preços de mercado, além do período reportado, deve ser usada a média para esse período de tempo decorrido. Uma vez que o preço de mercado pode mudar em período futuro, o cálculo do resultado básico por ação não deve incluir tais ações emissíveis sob condição até o final do período de contingência, porque nem todas as condições necessárias foram satisfeitas.

55. O número de ações emissíveis sob condição pode depender de resultados futuros e de preços futuros das ações ordinárias. Nesses casos, o número de ações ordinárias incluídas no cálculo do resultado diluído por ação deve basear-se em ambas as condições, ou seja, resultado até a data e o preço de mercado corrente no final do período reportado. As ações emissíveis sob condição não devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação, a não ser que ambas as condições sejam cumpridas.

56. Em outros casos, o número de ações emissíveis sob condição depende de uma condição diferente dos resultados ou do preço de mercado (por exemplo, a abertura de um número específico de lojas de varejo). Nesses casos, assumindo que o presente estado da condição se mantém inalterado até o final do período de contingência, as ações emissíveis sob condição devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação de acordo com o status no final do período reportado.

57. As ações ordinárias potenciais emissíveis sob condição (diferentes daquelas cobertas por contrato de emissão de ações sob condição, tais como os instrumentos conversíveis emissíveis sob condição) devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação como se indica a seguir:

(a) a companhia deve determinar se as ações ordinárias potenciais podem ser assumidas como emissíveis, com base nas condições especificadas para a sua emissão, em conformidade com as disposições relativas às ações ordinárias contingentes nos itens 52 a 56; e

(b) se essas ações ordinárias potenciais devam ser refletidas no resultado diluído por ação, a companhia deve determinar o seu impacto no cálculo do resultado diluído por ação, seguindo as disposições para opções e bônus de subscrição nos itens 45 a 48; as disposições para instrumentos conversíveis nos itens 49 a 51; as disposições para contratos que possam ser liquidados em ações ordinárias ou em dinheiro nos itens 58 a 61; ou outras disposições, conforme se julgar apropriado.

Contudo, o exercício ou a conversão não deve ser presumido para fins de cálculo do resultado diluído por ação, a menos que seja assumido o exercício ou a conversão de ações ordinárias potenciais totais similares que não sejam emissíveis sob condição.

Contratos que possam ser liquidados em ações ordinárias ou em dinheiro

58. Uma vez que a companhia tenha emitido um contrato que possa ser liquidado em ações ordinárias ou em dinheiro por opção da companhia, a companhia deve presumir que o contrato será liquidado em ações ordinárias, e as ações ordinárias potenciais resultantes devem ser incluídas no resultado diluído por ação se o efeito for diluidor.

59. Quando tal contrato for apresentado para fins contábeis como ativo ou passivo, ou tiver componente de capital próprio e componente de passivo, a companhia deve ajustar o numerador para quaisquer alterações no lucro ou prejuízo que tivessem surgido durante o período se o contrato tivesse sido classificado totalmente como instrumento patrimonial. Esse ajuste é semelhante aos ajustes exigidos no item 33.

60. Para contratos que possam ser liquidados em ações ordinárias ou caixa por opção do titular, o mais diluidor entre liquidação em caixa e liquidação em ações será usado no cálculo do resultado diluído por ação.

61. Um exemplo de contrato que pode ser liquidado em ações ordinárias ou caixa é um instrumento de dívida que, no vencimento, concede à companhia o direito irrestrito de liquidar o principal em caixa ou nas suas próprias ações ordinárias. Outro exemplo é uma opção put subscrita que permite ao titular escolher entre liquidação em ações ordinárias e liquidação em caixa.

Opções compradas

62. Os contratos como opções put compradas e opções call compradas (ou seja, opções da companhia sobre as suas próprias ações ordinárias) não devem ser incluídos no cálculo do resultado diluído por ação porque a sua inclusão seria antidiluidora. A opção put seria exercida apenas se o preço de exercício fosse superior ao preço de mercado e a opção call seria exercida apenas se o preço de exercício fosse inferior ao preço de mercado.

Opções put subscritas

63. Os contratos que exijam que a companhia readquira as suas próprias ações, tais como as opções put subscritas e os contratos de compra forward, devem ser refletidos no cálculo do resultado diluído por ação se o efeito for diluidor. Se esses contratos estiverem “dentro do dinheiro” durante o período (ou seja, o preço de exercício ou de liquidação for superior ao preço médio de mercado para esse período), o potencial efeito diluidor sobre o resultado por ação deve ser calculado da seguinte forma:

(a) deve-se presumir que, no início do período, suficientes ações ordinárias serão emitidas (ao preço médio do mercado durante o período) para gerar ingressos que satisfaçam o contrato;

(b) deve-se presumir que os ingressos resultantes da emissão serão usados para satisfazer o contrato (ou seja, para recomprar as ações ordinárias); e

(c) as ações ordinárias incrementais (a diferença entre o número de ações ordinárias presumivelmente emitidas e o número de ações ordinárias recebidas como resultado do cumprimento do contrato) devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação.

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Ajuste retrospectivo

64. Se o número de ações ordinárias ou ações ordinárias potenciais totais aumentar como resultado de capitalização de reservas, bonificações em ações ou de desdobramento de ações ou diminuir como resultado de grupamento de ações, o cálculo do resultado básico e diluído por ação para todos os períodos apresentados deve ser ajustado retrospectivamente. Se essas alterações ocorrerem após a data do balanço, mas antes da autorização para a emissão das demonstrações contábeis, os cálculos por ação daquelas e de quaisquer demonstrações contábeis de períodos anteriores apresentadas devem ser baseados no novo número de ações. Deve ser divulgado o fato de os cálculos por ação refletirem tais alterações no número de ações. Além disso, os resultados por ação básicos e diluídos para todos os períodos apresentados devem ser ajustados quanto aos efeitos de erros e ajustes resultantes de alterações nas políticas contábeis reconhecidos retrospectivamente.

65. A companhia não deve revisar os resultados por ação diluídos de qualquer período anterior apresentado devido a alterações nas premissas usadas no cálculo dos resultados por ação ou para a conversão de ações ordinárias potenciais em ações ordinárias.

Apresentação

66. A companhia deve apresentar os resultados por ação básico e diluído na demonstração do resultado para o lucro ou prejuízo das operações continuadas atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia e, relativamente, ao lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia durante o período para cada classe de ações ordinárias que tenha direito diferente de participação no lucro durante o período. A companhia deve apresentar os resultados por ação básicos e diluídos com igual destaque para todos os períodos apresentados.

67. Os resultados por ação devem ser apresentados para cada período para o qual seja apresentada demonstração do resultado. Se os resultados diluídos por ação forem reportados para pelo menos um período, devem ser reportados para todos os períodos apresentados, mesmo que sejam iguais aos resultados básicos por ação. Se os resultados básicos e diluídos por ação forem iguais, pode ser feita apresentação dupla em uma única linha da demonstração do resultado.

67A. Como a companhia apresenta os componentes do lucro ou prejuízo na demonstração à parte (itens 81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis), ela deve apresentar resultados por ação básicos e diluídos, como requerido nos itens 66 e 67 naquela demonstração separada.

68. A companhia que reportar operação descontinuada deve divulgar os resultados por ação básicos e diluídos relativamente à operação descontinuada, seja na própria demonstração do resultado ou em notas explicativas.

68A. Como a companhia apresenta os componentes do lucro ou prejuízo na demonstração à parte (itens 81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis), ela deve apresentar os resultados por ação básicos e diluídos para a operação descontinuada, como requerido no item 68, naquela demonstração separada ou em notas explicativas.

69. A companhia deve apresentar os resultados por ação básico e diluído, mesmo que os valores divulgados sejam negativos (por exemplo, prejuízo por ação).

Divulgação

70. A companhia deve divulgar o seguinte:

(a) os valores usados como numeradores no cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos, além da conciliação desses valores com o lucro ou o prejuízo atribuível à companhia para o período em questão. A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta os resultados por ação;

(b) o número médio ponderado de ações ordinárias usado como denominador no cálculo dos resultados por ação básicos e diluídos e a conciliação desses denominadores uns com os outros. A conciliação deve incluir o efeito individual de cada classe de instrumentos que afeta o resultado por ação;

(c) instrumentos (incluindo ações emissíveis sob condição) que poderiam potencialmente diluir os resultados por ação básicos no futuro, mas que não foram incluídos no cálculo do resultado por ação diluído, porque são antidiluidores para os períodos apresentados;

(d) descrição das transações de ações ordinárias ou das transações de ações ordinárias potenciais, que não sejam aquelas contabilizadas em conformidade com o item 64; que ocorram após a data do balanço; e que tenham alterado significativamente o número de ações ordinárias ou de ações ordinárias potenciais totais no final do período caso essas transações tivessem ocorrido antes do final do período de relatório.

71. Exemplos de transações referidas no item 70(d) incluem:

(a) emissão de ações para integralização em dinheiro;

(b) emissão de ações quando os ingressos são usados para pagar dívidas ou ações preferenciais com os acionistas na data do balanço;

(c) resgate de ações ordinárias dos acionistas;

(d) conversão ou exercício de ações ordinárias potenciais com os acionistas na data do balanço em ações ordinárias;

(e) emissão de opções, bônus de subscrição ou instrumentos conversíveis; e

(f) implemento de condições que resultariam na emissão de ações emissíveis sob condição.

Os valores dos resultados por ação não devem ser ajustados por tais transações que ocorrem após a data do balanço porque tais transações não afetam a quantidade de capital usada para produzir o resultado do período.

72. Os instrumentos financeiros e outros contratos que geram ações ordinárias potenciais podem incorporar termos e condições que afetam a mensuração de resultados por ação básicos e diluídos. Esses termos e condições podem determinar se quaisquer ações ordinárias potenciais são diluidoras e, em caso afirmativo, o efeito sobre o número médio ponderado de ações com os acionistas, bem como quaisquer consequentes ajustes no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário. A divulgação dos termos e condições desses instrumentos financeiros e outros contratos é encorajada, se não for exigida (ver Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação).

73. Se a companhia divulgar, além dos resultados por ação básico e diluído, valores por ação usando um componente relatado na demonstração do resultado diferente do exigido por este Pronunciamento, tais valores devem ser calculados usando o número médio ponderado de ações ordinárias determinado de acordo com este Pronunciamento. Os valores básico e diluído por ação relativamente a esse componente devem ser divulgados com igual destaque e apresentados em notas explicativas. A companhia deve indicar a base segundo a qual o numerador é determinado, incluindo se os valores por ação são antes ou depois dos tributos. Se um componente da demonstração do resultado for usado e esse não for apresentado como item de linha na demonstração do resultado, deve ser fornecida conciliação entre o componente usado e o item de linha que esteja constando da demonstração do resultado.

73A. O item 73 também se aplica a companhias que divulgam, além do resultado por ação básico e diluído, valores por ação usando um componente apresentado na demonstração do resultado (como descrito nos itens 81 e 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis), que não o requerido por este Pronunciamento.

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Apêndice A1 - Guia de aplicação

Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento.

Lucro ou prejuízo atribuível à companhia

A1. Para calcular os resultados por ação com base nas demonstrações contábeis consolidadas, o lucro ou o prejuízo atribuível à companhia controladora refere-se ao lucro ou ao prejuízo da companhia consolidada depois dos ajustes devidos a participações de não controladores.

Emissão de direitos

A2. A emissão de ações ordinárias no momento do exercício ou da conversão de ações ordinárias potenciais não origina normalmente um elemento de bônus. Isso se deve ao fato de as ações ordinárias potenciais serem normalmente emitidas pelo seu valor total, resultando na alteração proporcional nos recursos disponíveis da companhia. Na emissão de direitos, contudo, o preço de exercício é muitas vezes menor do que o valor justo das ações. Desse modo, conforme indicado no item 27(b), tal emissão de direitos inclui um elemento de bônus. Se a emissão de direitos for oferecida a todos os acionistas existentes, o número de ações ordinárias a serem usadas no cálculo de resultados por ação básico e diluído para todos os períodos antes da emissão de direitos é o número de ações ordinárias total, excluídas as em tesouraria, antes da emissão, multiplicado pelo seguinte fator: valor justo por ação imediatamente antes do exercício dos direitos dividido pelo valor justo teórico por ação após o exercício de direitos.

O valor justo teórico por ação, após exercício de direitos, deve ser calculado pela adição do valor de mercado agregado das ações (imediatamente anterior ao exercício dos direitos) aos ingressos obtidos pelo exercício dos direitos. O resultado dessa soma deve ser dividido pelo número de ações total em poder dos acionistas após o exercício dos direitos. Quando os direitos forem publicamente negociados separadamente das ações antes da data do exercício, o valor justo para a finalidade deste cálculo deve ser estabelecido no encerramento do último dia em que as ações são negociadas juntamente com os direitos.

A2. A emissão de ações ordinárias no momento do exercício ou da conversão de ações ordinárias potenciais não origina normalmente um elemento de bônus. Isso se deve ao fato de as ações ordinárias potenciais serem normalmente emitidas pelo seu valor justo, resultando na alteração proporcional nos recursos disponíveis da companhia. Na emissão de direitos, contudo, o preço de exercício é muitas vezes menor do que o valor justo das ações. Desse modo, conforme indicado no item 27(b), tal emissão de direitos inclui um elemento de bônus. Se a emissão de direitos for oferecida a todos os acionistas existentes, o número de ações ordinárias a serem usadas no cálculo de resultados por ação básico e diluído para todos os períodos antes da emissão de direitos é o número de ações ordinárias total, excluídas as em tesouraria, antes da emissão, multiplicado pelo seguinte fator:

Valor justo por ação imediatamente antes do exercício dos direitos dividido pelo valor justo teórico por ação após o exercício de direitos.

O valor justo teórico por ação, após exercício de direitos, deve ser calculado pela adição do valor justo agregado das ações (imediatamente anterior ao exercício dos direitos) aos ingressos obtidos pelo exercício dos direitos. O resultado dessa soma deve ser dividido pelo número de ações total em poder dos acionistas após o exercício dos direitos. Quando os direitos forem publicamente negociados separadamente das ações antes da data do exercício, o valor justo deve ser mensurado no encerramento do último dia em que as ações forem negociadas juntamente com os direitos. (Alterado pela Revisão CPC 03)

Número de controle

A3. Para ilustrar a aplicação da noção de número de controle descrita nos itens 42 e 43, assume-se que uma companhia tem lucro resultante de operações continuadas atribuível à companhia no valor de $ 4.800, prejuízo resultante de operações descontinuadas atribuível à companhia de $ 7.200, prejuízo atribuível à companhia de $ 2.400, 2.000 ações ordinárias e 400 ações ordinárias potenciais em poder de investidores. Os resultados por ação básicos da companhia são: lucro de $ 2,40 para as operações continuadas; prejuízo de $ 3,60 para as operações descontinuadas; e $ 1,20 para o prejuízo durante o período. As 400 ações ordinárias potenciais são incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos porque o valor resultante de $ 2,00 por ação para as operações continuadas é diluidor, assumindo que não há impacto dessas 400 ações ordinárias potenciais no lucro ou prejuízo. Dado que o lucro das operações continuadas atribuível à companhia é o número de controle, a companhia também inclui essas 400 ações ordinárias potenciais no cálculo dos valores dos outros resultados por ação, mesmo que os valores dos resultados por ação resultantes sejam antidiluidores para os seus valores comparáveis dos resultados por ação básicos, ou seja, o prejuízo por ação é menor [$ 3,00 por ação para o prejuízo decorrente das operações descontinuadas, e $ 1,00 por ação para o prejuízo durante o período].

Preço médio de mercado das ações ordinárias

A4. Para calcular os resultados por ação diluídos, o preço médio de mercado das ações ordinárias presumivelmente a serem emitidas deve ser calculado com base no preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. Teoricamente, cada transação de mercado relativa às ações ordinárias da companhia poderia ser incluída na determinação do preço médio de mercado. Como medida prática, contudo, é geralmente adequada a média simples dos preços semanais ou mensais.

A5. Em geral, as cotações de encerramento são adequadas para calcular o preço médio do mercado. Porém, quando ocorre uma grande flutuação nos preços, a média dos preços mais altos e mais baixos costuma produzir um preço mais representativo. O método usado para calcular o preço médio de mercado deve ser usado de forma consistente, a menos que deixe de ser representativo devido a alterações nas condições. Por exemplo, a companhia que usa as cotações de encerramento para calcular o preço médio do mercado durante vários anos de preços relativamente estáveis pode mudar para a média dos preços mais altos e mais baixos se os preços começarem a ter grande flutuação e as cotações de encerramento deixarem de produzir um preço médio representativo.

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Opção, bônus de subscrição e equivalentes

A6. As opções ou bônus para compra de instrumentos conversíveis presumivelmente serão exercidos para compra do instrumento conversível sempre que o preço médio, tanto do instrumento conversível como das ações ordinárias passíveis de obtenção por conversão, estiver acima do preço de exercício das opções ou bônus. Contudo, o exercício não é presumido a menos que a conversão de instrumentos conversíveis semelhantes em poder de investidores, caso existam, também seja presumida.

A7. As opções ou bônus podem permitir ou exigir a oferta de aquisição da dívida ou de outros instrumentos da companhia (ou da respectiva controladora ou controlada) como pagamento da totalidade ou de parte do preço de exercício. No cálculo dos resultados por ação diluídos, essas opções ou bônus têm efeito diluidor se:

(a) o preço médio de mercado das ações ordinárias relacionadas para o período exceder o preço de exercício; ou

(b) o preço de venda do instrumento a ser oferecido para aquisição for inferior ao preço pelo qual o instrumento possa ser oferecido para aquisição (segundo o acordo de opção ou bônus), e o desconto resultante estabelecer o preço de exercício efetivo abaixo do preço de mercado das ações ordinárias passíveis de obtenção mediante o seu exercício.

No cálculo dos resultados por ação diluídos, assume-se que aquelas opções ou bônus de subscrição foram exercidos, e assume-se também que foram oferecidos outros instrumentos ou a assunção de dívida. Se a oferta de dinheiro na aquisição for mais vantajosa para o titular da opção ou do bônus de subscrição, e o contrato permitir oferta de dinheiro na aquisição, assume-se a oferta de dinheiro na aquisição. Os juros (líquidos de tributos) de qualquer dívida assumida na aquisição devem ser adicionados como ajuste no numerador.

A8. Recebem tratamento semelhante as ações preferenciais que tenham disposições semelhantes, bem como outros instrumentos que tenham opções de conversão que permitam ao investidor pagar em dinheiro para obter uma taxa de conversão mais favorável.

A9. Os termos subjacentes a certas opções ou bônus de subscrição podem exigir que os ingressos recebidos no exercício desses instrumentos sejam aplicados para resgatar dívidas ou outros instrumentos da companhia (ou da respectiva controladora ou de controlada). No cálculo dos resultados por ação diluídos, assume-se que essas opções ou bônus são exercidos e que os ingressos são aplicados para compra da dívida ao seu preço médio de mercado em vez da compra de ações ordinárias. Contudo, o excesso de ingressos recebidos do exercício assumido sobre o valor usado para a compra da dívida assumida deve ser considerado (ou seja, presumido como usado para recomprar ações ordinárias) no cálculo dos resultados por ação diluídos. Os juros (líquidos de tributos) de qualquer dívida presumida como comprada devem ser adicionados como ajuste no numerador.

Opção put subscrita

A10. Para ilustrar a aplicação do item 63, assume-se que a companhia tenha 120 opções put subscritas em poder de investidores sobre a suas ações ordinárias, com preço de exercício de $ 35. O preço médio de mercado das suas ações ordinárias durante o período é $ 28. Ao calcular os resultados por ação diluídos, assume-se que companhia emitiu 150 ações a $ 28 por ação no início do período para satisfazer a sua obrigação put de $ 4.200. A diferença entre as 150 ações ordinárias emitidas e as 120 ações ordinárias recebidas como resultado da satisfação da opção put (30 ações ordinárias incrementais) deve ser adicionada ao denominador no cálculo dos resultados por ação diluídos.

Instrumentos de controladas, empreendimentos controlados em conjunto ou coligadas

A11. As ações ordinárias potenciais de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada conversíveis ou em ações ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada, ou em ações ordinárias da companhia, do empreendedor ou do investidor (a companhia que reporta) devem ser incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos da seguinte forma:

A11. As ações ordinárias potenciais de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada conversíveis ou em ações ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada, ou em ações ordinárias da controladora ou investidores com controle conjunto da investida ou com influência significativa (a companhia que reporta) sobre ela, devem ser incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos da seguinte forma: (Alterado pela Revisão CPC 03)

(a) os instrumentos emitidos por controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada que permitam aos seus titulares a obtenção de ações ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada são incluídos no cálculo dos dados relativos aos resultados por ação diluídos da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada. Esses resultados por ação são então incluídos no cálculo do resultado por ação da companhia que reporta, com base na titularidade (por parte da companhia que reporta), dos instrumentos da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada;

(b) os instrumentos de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada que sejam conversíveis em ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as ações ordinárias potenciais da companhia que reporta, para fins de cálculo dos resultados por ação diluídos. Do mesmo modo, as opções ou bônus de subscrição emitidos por controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada para a compra de ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as ações ordinárias potenciais da companhia que reporta no cálculo dos resultados por ação diluídos consolidados.

A12. Para determinar o efeito dos resultados por ação dos instrumentos emitidos por companhia que reporta e que sejam conversíveis em ações ordinárias de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada, os instrumentos são presumidos como convertidos e o numerador (lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia) deve ser ajustado conforme necessário de acordo com o item 33. Além desses ajustes, o numerador deve ser ajustado para qualquer alteração no lucro ou prejuízo registrado pela companhia que reporta (tal como receita de dividendos ou receita de equivalência patrimonial) que seja atribuível ao aumento no número de ações ordinárias total com os acionistas, da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada como resultado da conversão presumida. O denominador do cálculo dos resultados por ação diluídos não é afetado porque o número de ações ordinárias totais da companhia que reporta com os acionistas não se alteraria com a conversão presumida.

Instrumentos de capital próprio e ações ordinárias de dupla classe

A13. O capital próprio de algumas companhias inclui:

(a) instrumentos que participam nos dividendos com ações ordinárias, de acordo com uma fórmula predeterminada (por exemplo, duas para uma), com, por vezes, um limite superior na extensão da participação (por exemplo, até o máximo de uma quantia especificada por ação);

(b) uma classe de ações ordinárias com uma taxa de dividendo diferente da de outra classe de ações ordinárias, mas sem direitos de antiguidade ou senioridade.

A14. Para calcular o resultado por ação diluído, a conversão é presumida para aqueles instrumentos descritos no item A13, que são conversíveis em ações ordinárias se o efeito for diluidor. Para aqueles instrumentos que não sejam conversíveis em uma classe de ações ordinárias, o lucro ou o prejuízo para o período é atribuído às diferentes classes de ações e aos instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos, de acordo com os seus direitos a dividendos ou outros direitos e participação nos resultados não distribuídos. Para calcular o resultado por ação básico e diluído:

(a) o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser ajustado (lucro reduzido e prejuízo aumentado) pela quantia de dividendos declarada no período para cada classe de ações e pela quantia contratual de dividendos (ou participações de debêntures), que devem ser pagas relativamente ao período em questão (por exemplo, dividendos cumulativos não pagos);

(b) o lucro ou o prejuízo restante deve ser atribuído às ações ordinárias e aos instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos, na medida em que cada instrumento participe nos resultados, como se todo o lucro ou prejuízo do período tivesse sido distribuído. O total do lucro ou prejuízo atribuído a cada classe de instrumento de capital próprio deve ser determinado, adicionando o valor atribuído para dividendos ao valor atribuído para uma característica de participação;

(c) o valor total do lucro ou prejuízo atribuído a cada classe de instrumentos de capital próprio deve ser dividido pelo número de instrumentos total com os acionistas aos quais os resultados são atribuídos para determinar os resultados por ação do instrumento.

Para o cálculo dos resultados por ação diluídos, todas as ações ordinárias potenciais presumivelmente emitidas devem ser incluídas nas ações ordinárias totais com os acionistas.

Ações parcialmente integralizadas

A15. Quando sejam emitidas ações ordinárias, mas não totalmente integralizadas, essas ações devem ser tratadas no cálculo do resultado por ação básico como uma fração de uma ação ordinária até o ponto em que tenham o direito de participar nos dividendos durante o período relativo a uma ação ordinária totalmente integralizada.

A16. Na medida em que as ações parcialmente integralizadas não tenham o direito de participar nos dividendos durante o período, essas ações devem ser tratadas como equivalentes a bônus de subscrição ou opções no cálculo dos resultados por ação diluídos. Presume-se que a diferença não integralizada represente ingressos usados para a compra de ações ordinárias. O número de ações incluídas nos resultados por ação diluídos é a diferença entre o número de ações subscritas e o número de ações presumivelmente compradas.

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Apêndice A2 - Orientações específicas e guia de implementação

Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento.

Introdução

IN1. Considerando-se as particularidades societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro, o CPC entendeu ser necessária a publicação de orientações específicas e de guia de implementação, em conjunto com o Pronunciamento Técnico CPC 41 que trata da mensuração do Resultado por Ação.

IN2. O Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação retrata a norma do International Accounting Standard Board (IASB) (IAS 33 - Earnings per Share) e, por isso, são mencionadas situações prevalecentes em outras jurisdições, algumas das quais não ocorrem na atual legislação e situação brasileiras.

IN3. Destaca-se que a ação preferencial emitida em alguns países normalmente tem característica de passivo (no qual são efetivamente classificadas), podendo ter prazo e valor determinados de liquidação (como pode ser o caso da ação resgatável existente no Brasil), com dividendo fixo e sem participação nos resultados remanescentes, mesmo que na forma de reservas. No Brasil, as ações preferenciais têm normalmente direito a dividendo mínimo (ou mesmo fixo); participam dos resultados remanescentes; e são classificadas no Patrimônio Líquido, inclusive porque participam do rateio do acervo final da entidade quando de sua liquidação. Assim, as ações preferenciais no Brasil devem ser consideradas, com raras exceções, como ações ordinárias que não têm direito a voto para fins de cálculo do resultado por ação a que se refere o Pronunciamento Técnico CPC 41.

Destaca-se que algumas entidades que realizam captação de recursos em outros mercados que exigem a apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais emitidas pelo IASB, ou similares, já incluem no cálculo do resultado por ação as ações preferenciais de sua emissão.

IN4. O guia de implementação apresentado neste Apêndice exemplifica situações comuns a quase todas as entidades brasileiras na apuração e divulgação do resultado por ação. Os exemplos são complementares àqueles existentes no Pronunciamento Técnico CPC 41 e buscam retratar a realidade societária brasileira. No entanto, cada entidade deve observar as características peculiares das classes e espécies de ações que compõem o seu capital social, bem como as especificidades estabelecidas em seus estatutos sociais.

IN5. O CPC também esclarece que o presente Apêndice não tem por objetivo eliminar, restringir ou dirigir o necessário exercício de julgamento que os preparadores das demonstrações contábeis devem ter ao aplicar as práticas contábeis vigentes; tal exercício de julgamento é aqui ratificado como prerrogativa e obrigação dos preparadores.

Objetivo

1. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis edita o presente Apêndice com a finalidade de esclarecer alguns aspectos da implementação do Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação quanto à determinação e à apresentação dos resultados básico e diluído por ação, levando em consideração as práticas societárias adotadas no contexto brasileiro.

Alcance

2. As práticas indicadas no Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação devem ser adotadas por todas as companhias cujas ações (ações ordinárias ou preferenciais e instrumentos de dívida conversíveis) sejam publicamente negociadas ou que tenham registro (ativo ou em abertura) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro regulador (item 2 do Pronunciamento Técnico CPC 41).

3. Recomenda-se que as companhias não enquadradas nos requisitos mencionados no item anterior, inclusive as sociedades de propósito específico (quando aplicável), também adotem os procedimentos indicados no Pronunciamento Técnico CPC 41 e neste Apêndice quando optarem por apresentar tal indicador.

Definições

4. Os termos a seguir são usados neste Apêndice com os seguintes significados: (definições complementares àquelas apresentadas no item 5 do Pronunciamento Técnico CPC 41e tipicamente aplicáveis ao mercado brasileiro).

Ações são valores mobiliários representativos de unidade de capital social de sociedade anônima que conferem aos seus titulares um conjunto complexo de direitos e deveres. As ações dividem-se em classes de acordo com os direitos ou restrições que, nos termos da Lei e dos estatutos, forem conferidos aos seus titulares. As ações ordinárias das companhias abertas, segundo a legislação brasileira atual, não podem ser divididas em classes (art. 15, § 1º, da Lei 6.404/76).


Ações ordinárias são ações de emissão obrigatória que conferem aos seus acionistas titulares os direitos que a lei reserva ao acionista comum. Os titulares de ações ordinárias deliberam (em assembleia dos acionistas), por exemplo, sobre a atividade da companhia, votam na aprovação das contas patrimoniais, na destinação dos lucros, na eleição dos administradores e nas alterações estatutárias de interesse da companhia.


Ações preferenciais são ações que conferem aos seus titulares um conjunto complexo de direitos diferenciados, como a prioridade na distribuição de dividendos (fixo ou mínimo) ou no reembolso do capital (com ou sem prêmio), etc. As ações preferenciais podem, ou não, conferir direito de voto a seus titulares. Ações nominativas circulam mediante registro no livro próprio da sociedade.


Valores mobiliários são instrumentos financeiros que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos de que necessita. Além de ações, a companhia pode emitir: (a) debêntures; (b) partes beneficiárias; (c) bônus de subscrição; e (d) notas promissórias.


Debêntures são instrumentos financeiros representativos de contrato de mútuo. Os titulares têm direito de crédito, perante a companhia, nas condições fixadas por instrumento elaborado por esta, que se chama “escritura de emissão”. Tal instrumento estabelece ou pode estabelecer se o crédito é monetariamente corrigido; se sim, qual o indexador, a participação no resultado, a conversibilidade em ações, as garantias desfrutadas pelos debenturistas, as épocas de vencimento da obrigação e os demais requisitos determinados ou autorizados por lei.


Partes beneficiárias são instrumentos financeiros negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem a seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora.


Bônus de subscrição conferem a seus titulares o direito de subscrever ações da companhia emissora, quando de futuro aumento de capital social desta.


Notas promissórias, para fins do Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação e deste Apêndice, são aquelas na forma de valores mobiliários destinados à captação de recursos para restituição usualmente em curto prazo.


Instrumentos conversíveis em ações são valores mobiliários de qualquer natureza que conferem a seus titulares o direito de conversão do direito de crédito em ações da companhia conforme condições definidas contratualmente.


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Divulgação

5. É facultada a divulgação do resultado por ação apenas como componente da Demonstração do Resultado (sem necessidade de nota explicativa sobre a matéria) para os casos simples em que não exista necessidade de ajuste do resultado líquido do exercício (numerador); a entidade apresente apenas ações de uma única natureza (classe e espécie); e não tenha ocorrido alteração na quantidade de ações no período (denominador).

6. Nesses casos, recomenda-se divulgar, na face da Demonstração do Resultado, na linha anterior ao resultado por ação, a quantidade de ações utilizada no cálculo do resultado por ação, mesmo para as entidades que divulguem tal informação em nota explicativa relativa ao Capital Social (ou Patrimônio Líquido). Nos demais casos, deve ser divulgada nota explicativa específica, contendo, pelo menos, as informações exigidas a partir do item 70 (Divulgação) do Pronunciamento Técnico CPC 41.

7. Na face da Demonstração do Resultado, deve ser divulgado o resultado por ação para todos os períodos indicados nas demonstrações contábeis e para cada classe e espécie de ação (ação ordinária e preferencial e instrumentos conversíveis, entre outros, quando utilizados no cálculo do resultado por ação) com características específicas, mesmo que essas informações estejam divulgadas em nota explicativa própria. Observa-se que é incorreta a não apresentação pela entidade de tal detalhamento na face da Demonstração do Resultado.

8. Se os resultados básico e diluído por ação forem iguais, pode ser feita a apresentação em apenas uma linha na face da Demonstração do Resultado, desde que claramente indicado, como: “Resultados básico e diluído por ação”.

9. Nas notas explicativas às demonstrações contábeis devem ser divulgadas todas as informações relevantes para o cálculo dos resultados básico e diluído por ação, incluindo:

(a) o resultado líquido do exercício atribuído a cada classe e espécie de ações (numerador), bem como a remuneração específica (máxima e mínima, quando aplicável), para cada categoria de instrumento (especialmente os benefícios específicos das ações preferenciais e de instrumentos de dívida);

(b) as informações sobre as alterações na quantidade de ações quanto: (a) à natureza do evento (emissão, recompra, desdobramento, ou cancelamento); (b) à data do evento; (c) à quantidade de ações envolvida no evento, bem como as quantidades de início e fim do período necessárias para a apuração do número médio de ações no período (denominador). Recomenda-se, ainda, divulgar a movimentação da quantidade de ações no período agrupando-se os eventos de mesma natureza por data e por classe e espécie de ações. É facultada sua divulgação em nota explicativa específica para o Capital Social (ou Patrimônio Líquido);

(c) instrumentos (incluindo ações contingentes emissíveis) que podem diluir o resultado básico por ação no futuro, mas que não foram incluídos no cálculo dos resultados por ação diluídos porque são antidiluidores para os períodos apresentados;

(d) as condições de conversibilidade aplicáveis aos instrumentos com cláusula de conversão em ações, computados, ou não, no cálculo do resultado diluído por ação.

10. Se a entidade divulgar resultados das operações descontinuadas (em notas explicativas, por exemplo), deve divulgar o efeito sobre o resultado básico e diluído por ação.

Mensuração (forma de cálculo do resultado por ação)

Resultado básico por ação

11. O resultado básico por ação deve ser calculado para cada classe e espécie de ação, dividindo-se o resultado atribuível aos titulares de capital próprio (ações ordinárias e preferenciais) da companhia pelo número médio ponderado de ações em poder dos acionistas durante o período.

12. O resultado por ação deve ser computado tanto nos casos de apuração de lucro quanto nos casos em que a companhia apresente prejuízo no período.

13. Devem ser excluídos do resultado líquido do exercício: (a) os resultados (positivos ou negativos) resultantes das operações descontinuadas; (b) o resultado das participações dos acionistas não controladores nas demonstrações contábeis consolidadas (item 12 do Pronunciamento Técnico CPC 41).

14. Devem ser excluídas do resultado do exercício todas as receitas e despesas (líquidas dos efeitos tributários, quando aplicável) atribuíveis aos detentores de capital próprio da entidade eventualmente registrados dessa forma. Esse montante é computado no numerador do cálculo do resultado por ação. Por exemplo: dividendos fixos de ações preferenciais ou juros de debêntures conversíveis em ações.

15. No caso de desdobramento no número de ações, em transação sem ingresso de novos recursos, deve-se ajustar a média ponderada de ações como se o evento tivesse ocorrido no início do período. Adicionalmente, todos os períodos apresentados devem ser ajustados por tal evento.

16. É vedada a evidenciação do resultado por ação com base na quantidade de ações em circulação no final do período para as entidades que apresentarem alterações nas quantidades de ações ao longo do período de cálculo.

Resultado diluído por ação

17. O resultado diluído por ação refere-se ao resultado por ação ajustado por todos os efeitos de todas as potenciais conversões de instrumentos (debêntures ou outros instrumentos de dívida) ou direitos (opções de ações emitidas para empregados como parte de sua remuneração) em ações que possam alterar a remuneração por ação dos detentores de capital próprio da companhia.

18. Para o cálculo do resultado diluído por ação, devem ser ajustadas todas as receitas ou despesas (dividendos, juros e outros - líquidos dos efeitos tributários) computadas no resultado atribuível ao acionista (numerador), bem como a quantidade de instrumentos decorrentes da conversão computados na média ponderada de ações em poder dos acionistas durante o período (denominador).

19. O cômputo das potenciais ações na apuração do resultado por ação pode ter efeito diluidor (quando a potencial conversão em ações diminuir o resultado por ação ou aumentar a perda por ação) ou antidiluidor (quando a sua conversão em ações aumentar o resultado por ação ou diminuir a perda por ação). A companhia deve usar o lucro ou o prejuízo das operações continuadas atribuível à companhia como número de controle para estabelecer se as ações potenciais são diluidoras ou antidiluidoras (item 42 do Pronunciamento Técnico CPC 41).

20. Destaca-se que o cálculo do resultado diluído por ação não presume a conversão, o exercício ou outra emissão de ações potenciais que tenha efeito antidiluidor sobre o resultado por ação (item 43 do Pronunciamento Técnico CPC 41).

21. Quando existirem diferentes taxas de conversão de instrumentos em ações, devem ser utilizadas as taxas de conversão mais favoráveis para os titulares dos instrumentos ou direitos potencialmente conversíveis.

22. Os contratos de opções detidos pela companhia sobre as suas próprias ações não devem ser incluídos no cálculo do resultado diluído por ação.

Disposições transitórias

23. Todas as companhias que já divulgavam o resultado por ação em períodos anteriores devem adequar seus cálculos aos procedimentos fixados no Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação, bem como apresentar informações complementares, em notas explicativas, sobre as principais modificações implementadas nos cálculos em função do referido Pronunciamento, quando da divulgação das primeiras demonstrações contábeis que incluírem as modificações introduzidas pelo referido Pronunciamento.

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Apêndice B - Exemplos ilustrativos

Este apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento.

Exemplo 1Ação preferencial com taxa crescente
Exemplo 2Número médio ponderado de ações ordinárias
Exemplo 3Emissão de bônus
Exemplo 4Emissão de direitos
Exemplo 5Efeito de opção de ação no lucro por ação diluído
Exemplo 5ADeterminação do preço de exercício de opção de ações de empregados
Exemplo 6Bônus conversível
Exemplo 7Ação de emissão contingencial
Exemplo 8Bônus conversível liquidado em ações ou em dinheiro de acordo com a opção do emissor
Exemplo 9Cálculo do número médio ponderado de ações ordinárias: determinação da ordem em que os instrumentos diluidores devem ser incluídos
Exemplo 10Instrumentos de controlada: cálculo do lucro por ação básico e diluído
Exemplo 11Instrumentos patrimoniais que participam nos dividendos e ações ordinárias de duas classes
Exemplo 12Cálculo e apresentação do lucro por ação básico e diluído (exemplo abrangente)

Exemplo 1 - Ação preferencial com taxa crescente

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 12 e 15

A Entidade D emitiu ações preferenciais cumulativas classe A, não conversíveis, não resgatáveis, com valor nominal de $ 100 em 1º de janeiro de 20X1. As ações preferenciais cumulativas classe A têm direito a dividendo anual cumulativo de $ 7 por ação a partir de 20X4.

Na época da emissão, o rendimento do dividendo pela taxa de mercado das ações preferenciais classe A era de 7% ao ano. Portanto, a Entidade D poderia ter esperado receber recursos de aproximadamente $ 100 para cada ação preferencial classe A, caso a taxa de dividendo de $ 7 por ação estivesse em vigor na data da emissão.

Entretanto, em contrapartida dos termos de pagamento do dividendo, as ações preferenciais classe A foram emitidas por $ 81,63 por ação, isto é, com um desconto de $ 18,37 por ação. O preço de emissão pode ser calculado pelo valor presente de $ 100, descontado a 7% ao longo do período de três anos.

Em razão de as ações serem classificadas como patrimônio líquido, o desconto original da emissão deve ser amortizado contra lucros acumulados, utilizando-se o método da taxa efetiva de juros, sendo tratado como dividendo preferencial para os propósitos de lucro por ação. Para se calcular o lucro por ação básico, o dividendo imputado por ação preferencial classe A é deduzido de modo a se determinar o lucro líquido atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora:

Notas:

(1) a 7%.

(2) Isso ocorreu antes do pagamento de dividendos.

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Exemplo 2 - Número médio ponderado de ações ordinárias

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 19 a 21


Cálculo da média ponderada

(1.700 x 5/12) + (2.500 x 6/12) + (2.250 x 1/12) = 2.146 ações ou

(1.700 x 12/12) + (800 x 7/12) - (250 x 1/12) = 2.146 ações

Nota:

(3) Ações em tesouraria são instrumentos patrimoniais readquiridos e mantidos pela própria entidade ou pelas suas controladas.

Exemplo 3 - Emissão de bônus

Referência: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41, itens 26, 27(a) e 28

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora - 20X0: $ 180

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora - 20X1: $ 600

Ações ordinárias em poder dos acionistas até 30 de setembro de 20X1: 200

Emissão de bônus - 1º outubro de 20X1 - 2 ações ordinárias para cada ação ordinária em poder dos acionistas em 30 de setembro de 20X1: 200 × 2 = 400


Lucro por ação básico - 20X1

600/(200 + 400) = $ 1,00


Lucro por ação básico - 20X0

180/(200 + 400) = $ 0,30

Em razão de a emissão de bônus não envolver a entrada de recursos adicionais, ela é tratada como se tivesse ocorrido antes do início de 20X0, o período mais antigo apresentado.

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Exemplo 4 - Emissão de direitos

Referência: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41, itens 26, 27(b) e A2

Ações em poder dos acionistas antes da emissão dos direitos: 500 ações


Emissão de direitos

Uma nova ação para cada cinco ações em poder dos acionistas (total de 100 novas ações)

Preço de exercício: $ 5,00

Data da emissão dos direitos: 1º de janeiro de 20X1

Último dia para exercer os direitos: 1º de março de 20X1

Valor de mercado da ação ordinária imediatamente antes do exercício em 1º de março de 20X1: $ 11,00

Data de encerramento do exercício: 31 de dezembro


Cálculo do valor teórico dos direitos ex por ação

(Valor justo de todas as ações em poder dos acionistas antes do exercício dos direitos + valor total recebido pelo exercício dos direitos) / (Número de ações em poder dos acionistas antes do exercício + número de ações emitidas no exercício)

($ 11,00 × 500 ações) + ($ 5,00 × 100 ações) / (500 ações + 100 ações)

Valor teórico dos direitos ex por ação = $ 10,00


Cálculo do fator de ajuste

Valor justo por ação antes do exercício dos direitos / valor teórico dos direitos por ação

$ 11,00 / $ 10,00 = 1,10


Cálculo do lucro por ação básico

20X0 - Lucro por ação (LPA) básico conforme originalmente divulgado: $ 1.100 ÷ 500 ações = $ 2,20

20X0 - Lucro por ação (LPA) básico ajustado pela emissão dos direitos: $ 1.100 ÷ (500 ações × 1,1) = $ 2,00

20X1 - Lucro por ação (LPA) básico incluindo os efeitos da emissão dos direitos: $ 1.500 ÷ (500 × 1,1 × 2/12) + (600 × 10/12) = $ 2,54

20X2 - Lucro por ação (LPA) básico: $ 1.800 ÷ 600 ações = $ 3,00

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Exemplo 5 - Efeito de opção de ação no lucro por ação diluído

Referência: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41, itens 45 a 47

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora para o ano de 20X1: $ 1.200.000

Número médio ponderado de ações ordinárias em poder dos acionistas durante o ano de 20X1: 500.000 ações

Preço médio de mercado da ação ordinária durante o ano de 20X1: $ 20,00

Número médio ponderado de ações sujeitas a opção durante o ano de 20X1: 100.000 ações

Preço de exercício para as ações sujeitas a opção durante o ano de 20X1: $ 15,00


Cálculo do lucro por ação

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora para o ano de 20X1: $ 1.200.000

Média ponderada de ações em poder dos acionistas durante o ano de 20X1: 500.000

Lucro por ação básico: $ 2,40

Número médio ponderado de ações sob opção: 100.000

Número médio ponderado de ações que teriam sido emitidas ao preço médio de mercado: (100.000 × $ 15,00 ) ÷ $ 20,00 = (75.000) (4)


Lucro por ação diluído:

Lucro: $ 1.200.000

Ações: 525.000

Lucro por ação: $ 2,29

Nota:

(4) Os lucros não aumentaram porque o número total de ações aumentou apenas pelo número de ações (25.000) que foram consideradas emitidas sem recebimento de recursos (ver o item 46(b) do Pronunciamento).

Exemplo 5A Determinação do preço de exercício de opção de ações de empregados

Número médio ponderado de opções de ações não adquiridas por empregado: 1.000

Valor médio ponderado por empregado a ser reconhecido ao longo do período de aquisição remanescente para os serviços de empregados a serem prestados como contrapartida pelas opções de ações, determinado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações: $ 1.200

Preço de exercício em dinheiro das opções de ações não adquiridas: $ 15


Cálculo do preço de exercício ajustado

Valor justo dos serviços a serem prestados por empregado: $ 1.200

Valor justo dos serviços a serem prestados por opção: ($ 1.200 ÷ 1.000) = $ 1,20

Preço de exercício total das opções de ações: (15,00 + 1,20) = $ 16,20

Exemplo 6 - Bônus conversível (5)

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 33, 34, 36 e 49

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 1.004

Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.000

Lucro por ação básico: $ 1,00

Bônus conversíveis: 100

Cada bloco de 10 bônus é conversível em três ações ordinárias

Despesa de juros para o ano corrente relacionada ao componente passivo dos bônus conversíveis: $ 10

Imposto corrente e diferido relacionado à despesa de juros: $ 4

Observação: a despesa de juros inclui a amortização do desconto proveniente do reconhecimento inicial do componente passivo (ver o Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação).

Resultado ajustado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 1.004 + $ 10 - $ 4 = $ 1.010

Número de ações ordinárias provenientes da conversão dos bônus: 30

Número de ações ordinárias utilizadas para calcular o lucro por ação diluído: 1.000 + 30 = 1.030

Lucro por ação diluído: $ 1.010 / 1.030 = $ 0,98

Nota:

(5) Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

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Exemplo 7 - Ações de emissão contingencial

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 19, 24, 36, 37, 41 a 43 e 52

Ações ordinárias em poder dos acionistas durante o ano de 20X1: 1.000.000 (não existiam opções, warrants ou instrumentos conversíveis em poder dos acionistas durante o período).

Um contrato (acordo) relacionado a uma recente combinação de negócios estabelece a emissão de ações ordinárias adicionais com base nas seguintes condições:

5.000 ações ordinárias adicionais para cada nova loja de varejo aberta durante o ano de 20X1

1.000 ações ordinárias adicionais para cada $ 1.000 de lucro consolidado acima de $ 2.000.000 para o ano findo em 31 de dezembro de 20X1

Lojas de varejo abertas durante o ano:

uma em 1º de maio de 20X1

uma em 1º de setembro de 20X1


Resultado consolidado acumulado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora:

$ 1.100.000 em 31 de março de 20X1

$ 2.300.000 em 30 de junho de 20X1

$ 1.900.000 em 30 de setembro de 20X1 (incluindo o prejuízo de $ 450.000 de operação descontinuada)

$ 2.900.000 em 31 de dezembro de 20X1

Lucro por ação básico

Lucro por ação diluído

Notas:

(6) 5.000 ações × 2/3.

(7) 5.000 ações + (5.000 ações × 1/3)

(8) (5.000 ações × 8/12) + (5.000 ações × 4/12)

(9) Os lucros contingentes não têm efeito no lucro por ação básico porque não é certo que as condições sejam satisfeitas até o encerramento do período da contingência. O efeito é desconsiderado nos cálculos do quarto trimestre e anuais porque não é certo que as condições sejam atendidas até o último dia desse período.

(10) A Companhia A não possui resultado acumulado que exceda $ 2.000.000 na data de 31 de março de 20X1. O Pronunciamento não permite projetar níveis de lucros e incluir as ações contingentes relacionadas.

(11) [($ 2.300.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 300.000 ações.

(12) O resultado acumulado é inferior a $ 2.000.000.

(13) [($ 2.900.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 900.000 ações.

(14) [($ 2.900.000 - $ 2.000.000) ÷ 1.000] × 1.000 ações = 900.000 ações.

(15) Em razão de o prejuízo ao longo do terceiro trimestre ser atribuível a um prejuízo proveniente de operação descontinuada, as regras de antidiluição não se aplicam. O número de controle (isto é, o resultado das operações em continuidade atribuíveis aos detentores de ações ordinárias da controlada) é positivo. Portanto, o efeito das ações ordinárias potenciais é incluído no cálculo do lucro por ação diluído.

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Exemplo 8 - Bônus conversível liquidado em ações ou em dinheiro de acordo com a opção do emissor

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 31 a 33, 36, 58 e 59

Uma entidade emite 2.000 bônus conversíveis no início do Ano 1. Os bônus possuem prazo de três anos e são emitidos ao par com valor de face de $ 1.000 por bônus, gerando o valor total de $ 2.000.000. Os juros são pagos anualmente, no início do período, à taxa de juros anual nominal de 6%. Cada bônus é conversível, a qualquer momento até o vencimento, em 250 ações ordinárias. A entidade tem a opção de liquidar o valor do principal dos bônus conversíveis em ações ordinárias ou em dinheiro.

No momento de emissão dos bônus, a taxa de juros de mercado predominante para dívida similar sem a opção de conversão é de 9%. No momento da emissão, o valor de mercado da ação ordinária é de $ 3. Os tributos sobre o lucro são desconsiderados.

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora - Ano 1: $ 1.000.000

Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.200.000

Bônus conversíveis em poder dos acionistas: 2.000

Alocação dos recebimentos da emissão do bônus:

Componente de dívida (passivo)$ 1.848.122 (16)
Componente de patrimônio líquido$ 151.878
$ 2.000.000

Os componentes de dívida e de patrimônio líquido são determinados em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação. Esses montantes são reconhecidos como os valores contábeis iniciais dos componentes de dívida e de patrimônio líquido. O valor atribuído ao elemento de conversão da opção de patrimônio líquido da emissão é uma adição ao patrimônio líquido e não é ajustado.


Lucro por ação básico - Ano 1:

$ 1.000.000 / 1.200.000 = $ 0,83 por ação ordinária


Lucro por ação diluído - Ano 1:

Presume-se que o emissor liquidará o contrato pela emissão de ações ordinárias. O efeito diluível é, portanto, calculado de acordo com o inciso 59 do Pronunciamento.

($ 1.000.000 + $ 166.331) (17) / (1.200.000 + 500.000) (18) = $ 0,69 por ação ordinária

Notas:

(16) Isso representa o valor presente do principal e juros descontados a 9% - $ 2.000.000 pagáveis ao final de três anos; $ 120.000 pagáveis anualmente, em atraso de três anos.

(17) O resultado é ajustado pela adição de $ 166.331 ($ 1.848.122 × 9%) do passivo em razão da passagem do tempo.

(18) 500.000 ações ordinárias = 250 ações ordinárias × 2.000 bônus conversíveis.

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Exemplo 9 - Cálculo do número médio ponderado de ações ordinárias: determinação da ordem em que os instrumentos diluidores devem ser incluídos (19)

Referência principal: Pronunciamento Técnico CPC 41, item 44

Referência secundária: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 10, 12, 19, 31 a 33, 36, 41 a 47, 49 e 50


Ações ordinárias potenciais

Opções: 100.000 com preço de exercício de $ 60

Ações preferenciais conversíveis: 800.000 ações com valor nominal de $ 100 com direito a dividendo cumulativo de $ 8 por ação. Cada ação preferencial é conversível em duas ações ordinárias.

Bônus conversíveis de 5%: Valor nominal de $ 100.000.000. Cada bônus de $ 1.000 é conversível em 20 ações ordinárias. Não há amortização do prêmio ou desconto que afete a determinação da despesa de juros.

Alíquota de imposto: 40%


Aumento no lucro atribuível aos detentores de ações ordinárias provenientes da conversão de ações ordinárias potenciais

Portanto, a ordem para inclusão dos instrumentos diluidores é:

(1) Opções

(2) Bônus conversíveis de 5%

(3) Ações preferenciais conversíveis


Cálculo do lucro por ação diluído

Em razão de o lucro por ação diluído aumentar ao se levar em consideração as ações preferenciais conversíveis (de $ 3,23 para $ 3,45), as ações preferenciais conversíveis são antidiluidores e são desconsideradas no cálculo do lucro por ação diluído. Portanto, o lucro por ação diluído das operações em continuidade é de $ 3,23:

Notas:

(19) Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

(20) ($ 4.000.000) ÷ 2.000.000 = ($ 2,00)

(21) ($ 4.000.000) ÷ 4.020.000 = ($ 0,99)

(22) $ 6.000.000 ÷ 2.000.000 = $ 3,00

(23) ($ 6.000.000 ÷ 3.000.000) ÷ 4.020.000 = $ 2.24

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Exemplo 10 - Instrumentos de controlada: cálculo do lucro por ação básico e diluído (24)

Referência: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41, itens 40, A11 e A12


Controladora:

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 12.000 (excluindo quaisquer lucros da controlada, ou dividendos pagos por ela)

Ações ordinárias em poder dos acionistas: 10.000

Instrumentos da controlada possuídos pela controladora:

800 ações ordinárias

30 warrants exercíveis para comprar ações ordinárias da controlada

300 ações preferenciais conversíveis


Controlada:

Resultado: $ 5.400

Ações ordinárias em poder dos acionistas: 1.000

Warrants: 150, exercíveis para comprar ações ordinárias da controlada

Preço de exercício: $ 10

Preço médio de mercado da ação ordinária: $ 20

Ações preferenciais conversíveis: 400, cada uma conversível em uma ação ordinária

Dividendos de ações preferenciais: $ 1 por ação


Não foi necessária nenhuma eliminação ou ajuste decorrente de transações entre companhias, exceto pelos dividendos.

Para os propósitos deste exemplo, os tributos sobre o lucro foram desconsiderados.


Lucro por ação da controlada

LPA básico - $ 5,00 calculado: ($ 5.400(25) - $ 400(26))/ 1.000(27)

LPA diluído - $ 3,66 calculado: ($ 5.400(28)/(1.000 + 75(29) + 400(30))


Lucro por ação consolidado

LPA básico - $ 1,63 calculado: ($ 12.000(31) + $ 4.300(32))/ 10.000(33)

LPA diluído - $ 1,61 calculado: ($ 12.000 + $ 2.928(34) + $ 55(35) + $ 1.098(36)) / 10.000

Notas:

(24) Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

(25) Resultado da controlada atribuível aos detentores de ações ordinárias.

(26) Dividendos pagos pela controlada sobre ações preferenciais conversíveis.

(27) Ações ordinárias em circulação da controlada.

(28) Resultado da controlada atribuível aos detentores de ações ordinárias ($ 5.000) acrescido pelos dividendos preferenciais de $ 400 para o propósito de cálculo do lucro por ação diluído.

(29) Ações adicionais provenientes de warrants, calculadas: [($ 20 - $ 10) ÷ $ 20] × 150.

(30) Ações ordinárias da controlada consideradas em circulação pela conversão de ações preferenciais conversíveis, calculadas: 400 ações preferenciais conversíveis × fatos de conversão de 1.

(31) Resultado da controladora atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora.

(32) Parte dos resultados da controlada a ser incluída nos lucros por ação básico consolidado, calculada: (800 × $ 5.00) + (300 × $ 1,00).

(33) Ações ordinárias em circulação da controladora.

(34) Participação proporcional da entidade controlada nos lucros da controlada atribuível às ações ordinárias, calculada: (800 ÷ 1.000) × (1.000 ações × 3,66 por ação).

(36) Participação proporcional da controladora nos lucros da controlada atribuível aos warrants, calculada: (30 ÷ 150) × (75 ações adicionais × $ 3,66 por ação).

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Exemplo 11 - Instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos e ações ordinárias de duas classes (37)

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens A13 e A14

Resultado atribuível aos detentores de ações da controladora: $ 100.000

Ações ordinárias em poder dos acionistas: 10.000

Ações preferenciais não conversíveis: 6.000

Dividendo anual não cumulativo de ações preferenciais (antes de qualquer dividendo ser pago sobre as ações ordinárias): $ 5,50 por ação

Após o pagamento de dividendos para as ações ordinárias no valor de $ 2,10 por ação, as ações preferenciais participam em dividendos adicionais na razão de 20:80 para com as ações ordinárias (isto é, após o pagamento de dividendos no valor de $ 5,50 e $ 2,10 para as ações preferenciais e ordinárias, respectivamente, as ações preferenciais participam em quaisquer dividendos adicionais a uma razão de 1/4 do valor pago às ações ordinárias em uma base por ação).

Dividendos pagos para as ações preferenciais: $ 33.000 ($ 5,50 por ação)

Dividendos pagos para as ações ordinárias: $ 21.000 ($ 2,10 por ação)


Lucro por ação básico é calculado da seguinte forma:


Alocação dos lucros não distribuídos:

Alocação por ação ordinária = A

Alocação por ação preferencial = B; B = 1/4 A

(A × 10.000) + (1/4 × A × 6.000) = $ 46.000

A = $ 46.000 ÷ (10.000 + 1.500)

A = $ 4,00

B = 1/4 A

B = $ 1,00


Valores por ação básicos

Nota:

(37) Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros e dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

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Exemplo 12 - Cálculo e apresentação do lucro por ação básico e diluído (exemplo abrangente) (38)

Nota:

(38) Este exemplo não ilustra a classificação dos componentes de instrumentos financeiros conversíveis como passivo ou patrimônio líquido ou a classificação dos juros de dividendos relacionados como despesa e patrimônio líquido, conforme exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

Este exemplo ilustra o cálculo, trimestral e anual, do lucro por ação básico e diluído no ano de 20X1 da Companhia A, que possui estrutura de capital complexa. O número de controle é o resultado do período das operações em continuidade atribuível à entidade controladora. Assume-se que os outros fatos relevantes são os seguintes:

Preço médio de mercado das ações ordinárias: Os preços médios de mercado das ações ordinárias para o ano calendário de 20X1 são os seguintes:

Primeiro trimestre $ 49

Segundo trimestre $ 60

Terceiro trimestre $ 67

Quarto trimestre $ 67

O preço médio de mercado das ações ordinárias entre 1º de julho e 1º de setembro era de $ 65.

Ações ordinárias: O número de ações ordinárias em poder dos acionistas no início de 20X1 era de 5.000.000. Em 1º de março de 20X1, 200.000 ações ordinárias foram emitidas em troca de dinheiro.

Bônus conversíveis: No último trimestre de 20X0, bônus conversíveis de 5% com o valor de principal de $ 12.000.000, vencíveis em 20 anos, foram vendidos em dinheiro por $ 1.000 (par). Os juros são pagos duas vezes ao ano, em 1º de novembro e 1º de maio. Cada bônus de $ 1.000 é conversível em 40 ações ordinárias. Nenhum bônus foi convertido em 20X0. A totalidade da emissão foi convertida em 1º de abril de 20X1 visto que a emissão foi resgatada pela Companhia A.

Ações preferenciais conversíveis: No segundo trimestre de 20X0, ações preferenciais conversíveis no valor de 800.000 foram emitidas em troca de ativos em transação de compra. O dividendo trimestral de cada ação preferencial conversível é de $ 0,05, pagável ao final do trimestre para as ações em poder dos acionistas na data. Cada ação preferencial é conversível em uma ação ordinária. Os detentores de ações preferenciais conversíveis no valor de 600.000 converteram suas ações preferenciais em ações ordinárias em 1º de junho de 20X1.

Warrants: Warrants para comprar 600.000 ações ordinárias no valor de $ 55 por ação, com prazo de cinco anos, foram emitidas em 1º de janeiro de 20X1. Todos os warrants em poder dos acionistas foram exercidos em 1º de setembro de 20X1.

Opções: Opções para comprar 1.500.000 ações ordinárias no valor de $ 75 por ação, com prazo de 10 anos, foram emitidas em 1º de julho de 20X1. Nenhuma opção foi exercida durante o ano de 20X1 porque o preço das opções excedeu o preço de mercado das ações ordinárias.

Alíquota de impostos: A alíquota de impostos era de 40% no ano de 20X1.

Notas:

(39) Este é o número de controle (antes do ajuste para os dividendos preferenciais).

(40) A Companhia A teve o prejuízo de $ 2.000.000 (líquido dos impostos) proveniente das operações descontinuadas no terceiro trimestre.


Primeiro trimestre de 20X1

Cálculo do LPA básico

Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $ 5.000.000

Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 40.000 ) (41)

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 4.960.000

Nota:

(41) 800.000 ações × $ 0,05

Cálculo do LPA diluído

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 4.960.000

Mais: impacto no lucro das conversões admitidas

Dividendos de ações preferenciais: $ 40.000(42)

Juros dos bônus conversíveis de 5%: $ 90.000(43)

Efeitos das conversões admitidas: $ 130.000

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: $ 5.090.000

Média ponderada de ações: 5.066.666

Mais: ações adicionais de conversões admitidas

Warrants: 0(44)

Ações preferenciais conversíveis 800.000

Bônus conversíveis de 5%: 480.000

Ações ordinárias potenciais diluídas: 1.280.000

Média ponderada de ações ajustada: 6.346.666

LPA diluído: $ 0,80

Notas:

(42) 800.000 ações × $ 0,05

(43) ($ 12.000.000 × 5%) ÷ 4; menos impostos a uma alíquota de 40%.

(44) Assumiu-se que os warrants não foram exercidos porque eles eram antidiluidores no período ($ 55 [preço de exercício] > $ 49 [preço médio]).


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Segundo trimestre de 20X1

Cálculo do LPA básico

Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $ 6.500.000

Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000)(45)

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 6.490.000

Nota:

(45) 200.000 ações × $ 0,05


Cálculo do LPA diluído

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 6.490.000

Mais: impacto no lucro das conversões admitidas

Dividendos de ações preferenciais: $ 10.000(46)

Efeitos das conversões admitidas: $ 10.000

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: $ 6.500.000

Média ponderada de ações: 5.880.000

Mais: ações adicionais de conversões admitidas

Warrants: 50.000(47)

Ações preferenciais conversíveis 600.000(48)

Ações ordinárias potenciais diluídas: 650.000

Média ponderada de ações ajustada: 6.530.000

LPA diluído: $ 1,00

Notas:

(46) 200.000 ações × $ 0,05

(47) $ 55 × 600.000 = $ 33.000.000; $ 33.000.000 ÷ $ 60 = 550.000; 600.000 - 550.000 = 50.000 ações ou [($ 60 - $ 55) ÷ $ 60] × 600.000 ações = 50.000 ações.

(48) (800.000 ações × 2/3) + (200.000 ações × 1/3).


Terceiro trimestre de 20X1

Cálculo do LPA básico

Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $ 1.000.000

Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000 )

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 990.000

Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à controladora: ($ 2.000.000)

Prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: ($ 1.010.000)

LPA básico

Resultado das operações em continuidade: $ 0,15

Prejuízo das operações descontinuadas: $ 0,31

Prejuízo: $ 0,16

Cálculo do LPA diluído

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 990.000

Mais: impacto no lucro das conversões admitidas

Dividendos de ações preferenciais: $ 10.000

Efeitos das conversões admitidas: $ 10.000

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: $ 1.000.000

Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à controladora: ($ 2.000.000)

Prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: ($ 1.000.000)

Média ponderada de ações: 6.480.000

Mais: ações adicionais de conversões admitidas

Warrants: 61.538(49)

Ações preferenciais conversíveis: 200.000

Ações ordinárias potenciais diluídas: 261.538

Média ponderada de ações ajustada: 6.741.538

Nota:

(49) [($ 65 - $ 55) ÷ 65] × 600.000 = 92.308 ações; 92.308 × 2/3 = 61.538 ações.

LPA diluído:

Resultado das operações em continuidade: $ 0,15

Prejuízo das operações descontinuadas: $ 0,30

Prejuízo: $ 0,15

Observação: As ações adicionais provenientes de conversões assumidas estão incluídas no cálculo dos valores por ação diluídos para os prejuízos de operações descontinuadas e prejuízos, embora elas sejam antidiluidoras. Isso ocorre, pois o número de controle (resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora, ajustado para os dividendos de ações preferenciais) era positivo (isto é, lucro, em vez de prejuízo).

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Quarto trimestre de 20X1

Cálculo do LPA básico

Prejuízo das operações em continuidade atribuível à controladora: ($ 700.000)

Mais: dividendos das ações preferenciais: ($ 10.000)

Prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: ($ 710.000)

LPA básico e diluído

Prejuízo atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: ($ 0,10 )

Observação: As ações adicionais provenientes de conversões assumidas não estão incluídas no cálculo dos valores por ação diluídos, pois o número de controle (prejuízo das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, ajustado para os dividendos de ações preferenciais) era negativo (isto é, prejuízo, em vez de lucro).

Anual 2001

Cálculo do LPA básico

Resultado das operações em continuidade atribuível à controladora: $ 11.800.000

Menos: dividendos das ações preferenciais: ($ 70.000)

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da entidade controladora: $ 11.730.000

Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível a controladora: ($ 2.000.000)

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 9.730.000

LPA básico

Resultado das operações em continuidade: $ 1,93

Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,33)

Resultado: $ 1,60

Cálculo do LPA diluído

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora: $ 11.730.000

Mais: impacto no lucro das conversões admitidas

Dividendos de ações preferenciais: $ 70.000

Juros de bônus conversíveis de 5%: $ 90.000(50)

Efeitos das conversões admitidas: $ 160.000

Resultado das operações em continuidade atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora incluindo as conversões admitidas: $ 11.890.000

Prejuízo proveniente de operações descontinuadas atribuível à controladora: ($ 2.000.000)

Resultado atribuível aos detentores de ações ordinárias da controladora, incluindo as conversões admitidas: ($ 9.890.000)

Média ponderada de ações: 6.076.667

Mais: ações adicionais de conversões admitidas

Warrants: 14.880(51)

Ações preferenciais conversíveis 450.000(52)

Bônus conversíveis de 5%: 120.000(53)

Ações ordinárias potenciais diluídas: 584.880

Média ponderada de ações ajustada: 6.661.547

Notas:

(50) ($ 12.000.000 × 5%) ÷ 4; menos impostos a uma alíquota de 40%.

(51) [($ 57.125* - $ 55) ÷ 57.125] × 600.000 = 22.320 ações × 8/12 = 14.880 ações.

(*) Preço médio de mercado entre 1º de janeiro de 20X1 e 1º de setembro de 20X1.

(52) (800.000 ações × 5/12) + (200.000 ações × 7/12).

(53) 480.000 ações × 3/12.

LPA diluído:

Resultado das operações em continuidade: $ 1,78

Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,30)

Prejuízo: ($ 1,48)

A seguir, ilustra-se como a Companhia A pode apresentar seus dados de lucro por ação na sua demonstração do resultado abrangente. Note-se que os valores por ação decorrentes do prejuízo das operações descontinuadas não necessitam ser apresentados na demonstração do resultado abrangente.

Para o exercício findo em 20X1

Lucro por ação ordinária

Resultado das operações em continuidade: $ 1,93

Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,33)

Resultado: $ 1,60

Lucro por ação ordinária diluído

Resultado das operações em continuidade: $ 1,78

Prejuízo das operações descontinuadas: ($ 0,30)

Resultado: $ 1,48

A tabela a seguir inclui os dados de lucro por ação, por trimestre e anual, para a Companhia A. O objetivo desta tabela é ilustrar que a soma dos quatro lucros por ação trimestrais não é necessariamente igual ao lucro por ação anual. O Pronunciamento não exige a divulgação dessa informação.

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Apêndice C - Outros exemplos

Este apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento.

Exemplo 1A - Cálculo do resultado por ação usando apenas ações ordinárias (exemplo básico)

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 9 e 10.

Fatos:

O capital social da Companhia Alfa, em 20X1, é representado por 3.194.196 ações ordinárias nominativas, escriturais sem valor nominal. Não houve emissão de ações nos exercícios de 20X1 e 20X0. Os lucros líquidos dos exercícios de 20X1 e 20X0 foram, respectivamente, de $ 7.379 e $ 6.785 (valores em milhares).

Memória de cálculo do resultado por ação:

Comentários:

1. É facultada a não elaboração de nota explicativa específica em decorrência da simplicidade de cálculo do resultado por ação. Destaca-se que a companhia possui apenas uma classe de ações e não ocorreu alteração na quantidade de ações nos períodos analisados.

2. A quantidade de ações é divulgada na face da Demonstração do Resultado, bem como em nota explicativa relativa ao capital social da companhia.

Exemplo 1B - Desdobramento de ações sem envolvimento de operação financeira

Utilizando as informações apresentadas no exemplo 1A, considere ainda, para cálculo do resultado por ação, que a companhia tenha efetuado um desdobramento de ações, em 31 de dezembro de 20X1, no qual foram emitidas duas ações para cada ação já existente.

Comentários:

1. O desdobramento das ações, sem alteração do valor do capital social, deve ser considerado no cálculo do resultado por ação do ano de ocorrência do evento, bem como obriga que a companhia refaça os cálculos do exercício imediatamente anterior para fins de comparação.

2. Caso o desdobramento ocorra no início do exercício seguinte (evento subsequente), por exemplo, em 27 de janeiro de 20X2, tal tratamento também deve ser adotado.

3. As emissões de ações que não envolvem o ingresso de novos recursos devem receber tratamento similar ao aplicado no caso de desdobramento de ações, isto é, devem ser computadas como se tivessem sido emitidas no início do período considerado para o cálculo do resultado por ação.

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Exemplo 2 - Cálculo do resultado por ação usando apenas ações ordinárias com alteração de quantidade de ações no período

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 19 a 21.

Fatos:

A Companhia Beta apurou lucro líquido de $ 125.935 no exercício de 20X1 e prejuízo líquido de $ 12.701 no exercício de 20X0 (valores em milhares).

O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, é dividido em 79.995.345 (78.921.345, em 31 de dezembro de 20X0) ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal, todas com os mesmos direitos e vantagens (líquido das ações em tesouraria).

Uma Assembleia Geral Extraordinária aprovou o aumento de capital de $ 1.800.000 com a emissão (em dinheiro) de 6.374.000 ações escriturais, todas nominativas e sem valor nominal. A oferta pública de ações ocorreu em 19 de março de 20X0.

O Conselho de Administração, na reunião realizada em 28 de junho de 20X0, aprovou o programa de aquisição de ações ordinárias de emissão da companhia, para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação, sem redução do capital.

Durante a sua vigência, a companhia adquiriu 5.300.000 ações ordinárias de sua própria emissão, sendo 2.300.000 ações em 31 de julho de 20X0 e 3.000.000 ações em 25 de marco de 20X1.

O Conselho de Administração aprovou o encerramento do programa em 15 de abril de 20X1. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de maio de 2009 foi aprovado o cancelamento dessas referidas ações.

A companhia evidenciou a seguinte movimentação na quantidade de ações para os exercícios findos em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0:

Comentários:

1. É fundamental divulgar, em nota explicativa, as informações necessárias para apuração da quantidade média de ações no período.

2. Deve-se considerar, para efeito do cálculo da quantidade média ponderada de ações, o número de dias corridos entre a data efetiva do evento e a data de encerramento do exercício social.

3. O resultado básico e diluído por ação podem ser divulgados em uma só linha quando forem iguais.

4. O resultado por ação deve ser apurado tanto nas situações de lucro quanto nos casos de prejuízo apurado no exercício.

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Exemplo 3 - Cálculo do resultado por ação usando ações ordinárias e preferenciais com direitos diferentes

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 11, 13 e 14.

Fatos:

A Companhia Delta apurou lucro líquido, nos exercícios de 20X1 e 20X0, nos montantes de $ 763.258 e $ 238.839, respectivamente (valores em milhares).

O capital subscrito e integralizado da companhia é composto de ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais sem valor nominal. Para as ações preferenciais é assegurado o recebimento de dividendos, em dinheiro, 10% maior que o pago às ações ordinárias e a prioridade no reembolso, em caso de liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor patrimonial.

A companhia evidenciou as seguintes informações em notas explicativas:

Em Assembleia Geral Extraordinária aprovou o aumento de capital de $ 3.340.000 com a emissão (em dinheiro) de 56.374.000 ações preferenciais escriturais, todas nominativas e sem valor nominal. A oferta pública de ações ocorreu em 30 de junho de 20X1. Não ocorreu alteração na quantidade de ações no exercício de 20X0.

Comentários:

1. O cálculo do resultado por ação deve ser apurado para cada grupo de classe e espécie de ações com as mesmas categorias.

2. O exemplo apresenta dois modelos básicos de notas explicativas, sendo recomendada a adoção do primeiro modelo para melhor visualização.

3. O resultado básico e diluído por ação podem ser divulgados em uma só linha quando forem iguais.

4. Destaca-se que os modelos de notas explicativas apresentadas no guia de implementação são apenas ilustrativos e devem ser ajustados às realidades da entidade, considerando as alternativas de forma de demonstração do cálculo do resultado por ação.

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Exemplo 4 - Cálculo do resultado por ação usando instrumentos de divida conversíveis e não conversíveis em ações

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 12, 15, 33, 34, 35 e 49 (ajustes no resultado e instrumentos conversíveis).

Observação: Para fins didáticos, os exemplos a seguir apresentam apenas os cálculos do resultado por ação para um exercício.

Fatos:

(valores em milhares)

A Companhia Gamma apurou lucro líquido no exercício de 20X1 no montante de $ 1.484.763. O lucro do exercício inclui o resultado negativo de operações descontinuadas no montante de $ 150.000.

O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, é dividido em 256.262.172 ações ordinárias e 108.649.976 ações preferenciais. Não foi realizada nenhuma emissão ou recompra de ações no exercício.

Para as ações preferenciais, é assegurado o recebimento de dividendos, em dinheiro, 6% maior que o pago às ações ordinárias e a prioridade no reembolso, em caso de liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor patrimonial.

A companhia também emitiu debêntures conversíveis em ações (sem ágio ou deságio), em 1º de janeiro de 20X1, no montante de $ 200 milhões, com rendimento de 9% ao ano. Foram emitidas 80 milhões de debêntures, sendo cada bloco de 3 (três) debêntures conversíveis em 1 (uma) ação preferencial após dois anos ou em 2 (duas) ações preferenciais após 4 anos (conversão, obrigatória em uma das duas datas, em ações preferenciais com os mesmos benefícios das ações já existentes).

Comentários:

1. Se os resultados básico e diluído por ação forem diferentes, deve-se efetuar a divulgação dos cálculos em notas explicativas de cada um deles separadamente.

2. O cálculo do resultado por ação deve ser apurado para cada grupo de classe e espécie de ações com as mesmas categorias. Caso as debêntures sejam convertidas em uma classe de debêntures com características específicas (especialmente em se tratando de remuneração), estas devem ser evidenciadas em linha específica na face das demonstrações contábeis e em notas explicativas.

3. Deve-se observar que o resultado do exercício deve ser ajustado em diversas situações específicas, por exemplo: resultado de operações descontinuadas.

4. No resultado por ação, os juros inerentes aos instrumentos utilizados na base de cálculo do resultado por ação são ajustados no resultado líquido do exercício e alocados especificamente ao resultado atribuível aos acionistas que têm direito aos referidos juros, neste caso para as ações preferenciais.

5. No cálculo do resultado diluído por ação, deve-se utilizar a condição de conversão mais favorável para os novos acionistas.

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Exemplo 5 - Cálculo do resultado por ação usando opções de ações lançadas pela companhia

Referência: Pronunciamento Técnico CPC 41, itens 45 a 47.

Observação: Para fins didáticos, os exemplos a seguir apresentam apenas os cálculos do resultado por ação para um exercício.

Fatos:

A Companhia Mega apurou lucro líquido no exercício de 20X1 no montante de $ 384.583 (valores em milhares).

O capital subscrito e integralizado da companhia, em 31 de dezembro de 20X1, é dividido em 57.542.982 ações ordinárias e 9.800.000 ações preferenciais.

Para as ações preferenciais, é assegurado o recebimento de dividendos, em dinheiro, 5% maior que o pago às ações ordinárias, e a prioridade no reembolso, em caso de liquidação da companhia, sem prêmio, pelo valor patrimonial.

A companhia lançou opções de compra de 5.000.000 ações ordinárias (emissão de novas ações) ao preço de exercício de $ 6 por ação. O preço médio de mercado (valor justo) de uma ação ordinária durante o ano de 20X1 é de $ 8.

Comentários:

1. As ações potenciais devem ser tratadas como diluidoras quando, e somente quando, a sua conversão em ações possa diminuir o resultado por ação ou possa aumentar o prejuízo por ação proveniente das operações continuadas.

2. As opções e os bônus de subscrição só têm efeito diluidor quando o preço médio de mercado das ações durante o período exceder o preço de exercício das opções e dos bônus. O resultado por ação anteriormente apresentado não é ajustado retroativamente para refletir as alterações nos preços das ações.

Nota VRi Consulting:

(1) No Roteiro de Procedimentos intitulado "Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)" analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse órgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos.

Base Legal: Pronunciamento Técnico CPC nº 41 (Checado pela VRi Consulting em 05/01/24).

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Esta norma foi escrita pelo(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento Técnico CPC nº 41 - Resultado por Ação (Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1051&titulo=pronunciamento-tecnico-cpc-41. Acesso em: 21/11/2024."

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Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

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Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

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Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

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Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

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Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

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Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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