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Pronunciamento Técnico CPC nº 46 - Mensuração do Valor Justo

Resumo:

Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo. O objetivo deste Pronunciamento é: (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo e; (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

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Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 13 (IASB - BV 2012)

ÍndiceItem
OBJETIVO1 - 4
ALCANCE5 - 8
MENSURAÇÃO9 - 90
Definição de valor justo9 - 10
Ativo ou passivo11 - 14
Transação15 - 21
Participantes do mercado22 - 23
Preço24 - 26
Aplicação a ativos não financeiros27 - 33
Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade34 - 47
Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte48 - 56
Valor justo no reconhecimento inicial57 - 60
Técnicas de avaliação61 - 66
Informações para técnicas de avaliação67 - 71
Hierarquia de valor justo72 - 90
DIVULGAÇÃO91 - 99
APÊNDICE A - Definição de termosVer
APÊNDICE B - Guia de aplicaçãoVer
APÊNDICE C - Disposições transitóriasVer
EXEMPLOS ILUSTRATIVOSVer

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é:

(a) definir valor justo;

(b) estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo; e

(c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

2. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo - estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo).

3. Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Como resultado, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo.

4. A definição de valor justo se concentra em ativos e passivos porque eles são o objeto primário da mensuração contábil. Além disso, este Pronunciamento deve ser aplicado aos instrumentos patrimoniais próprios da entidade mensurados ao valor justo.

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Alcance

5. Este Pronunciamento é aplicável quando outro Pronunciamento requerer ou permitir mensurações do valor justo ou divulgações sobre mensurações do valor justo (e mensurações - tais como valor justo menos despesas para vender - baseadas no valor justo ou divulgações sobre essas mensurações), salvo conforme especificado nos itens 6 e 7.

6. Os requisitos de mensuração e divulgação deste Pronunciamento não se aplicam a:

(a) transações de pagamento baseadas em ações dentro do alcance do CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações;

(b) transações de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; e

(b) transações de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 - Arrendamentos; e (Alterado pela Revisão CPC 14)

(c) mensurações que tenham algumas similaridades com o valor justo, mas que não representem o valor justo, como, por exemplo, o valor realizável líquido a que se refere o Pronunciamento CPC 16 - Estoques ou o valor em uso a que se refere o Pronunciamento CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

7. As divulgações requeridas por este Pronunciamento não são exigidas para:

(a) ativos de planos mensurados ao valor justo de acordo com o CPC 33 - Benefícios a Empregados;

(b) (eliminada); e

(c) ativos cujo valor recuperável seja o valor justo menos as despesas de alienação, de acordo com o Pronunciamento CPC 01.

8. A estrutura de mensuração do valor justo descrita neste Pronunciamento se aplica tanto à mensuração inicial quanto à subsequente se o valor justo for exigido ou permitido por outros Pronunciamentos.

Mensuração

Definição de valor justo

9. Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

10. O item B2 descreve a abordagem geral de mensuração do valor justo.

Ativo ou passivo

11. A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em particular. Portanto, ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo se os participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem essas características em consideração. Essas características incluem, por exemplo:

(a) a condição e a localização do ativo; e

(b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.

12. O efeito sobre a mensuração resultante de uma característica específica pode diferir dependendo de como essa característica é levada em consideração pelos participantes do mercado.

13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo pode ser qualquer um dos seguintes:

(a) um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não financeiro); ou

(b) um grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um negócio).

14. A determinação de se o ativo ou o passivo é ativo ou passivo independente, grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos para fins de reconhecimento ou divulgação, depende de sua unidade de contabilização (unit of account). A unidade de contabilização (unit of account) para o ativo ou o passivo deve ser determinada de acordo com o Pronunciamento que exigir ou permitir a mensuração do valor justo, salvo conforme previsto neste Pronunciamento.

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Transação

15. A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado.

16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:

(a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou

(b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.

17. A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.

18. Se houver mercado principal para o ativo ou passivo, a mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado (seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração.

19. A entidade deve ter acesso ao mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração. Como diferentes entidades (e negócios dentro dessas entidades) com diferentes atividades podem ter acesso a diferentes mercados, o mercado principal (ou mais vantajoso) para o mesmo ativo ou passivo pode ser diferente para diferentes entidades (e negócios dentro dessas entidades). Portanto, o mercado principal (ou mais vantajoso) (e, assim, os participantes do mercado) deve ser considerado do ponto de vista da entidade, permitindo assim diferenças entre entidades com atividades diferentes.

20. Embora a entidade deva ser capaz de acessar o mercado, ela não precisa ser capaz de vender o ativo específico ou transferir o passivo específico na data de mensuração para que possa mensurar o valor justo com base no preço desse mercado.

21. Ainda que não haja mercado observável para o fornecimento de informações de preços em relação à venda de um ativo ou à transferência de um passivo na data de mensuração, a mensuração do valor justo deve presumir que uma transação ocorra naquela data, considerada do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o ativo ou deva o passivo. Essa transação presumida estabelece uma base para a estimativa do preço para a venda do ativo ou para a transferência do passivo.

Participantes do mercado

22. A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou passivo utilizando as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que os participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico.

23. Ao desenvolver essas premissas, a entidade não precisa identificar participantes do mercado específicos. Em vez disso, a entidade deve identificar características que distinguem os participantes do mercado de modo geral, considerando fatores específicos para todos os itens seguintes:

(a) ativo ou passivo;

(b) mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo; e

(c) participantes do mercado com os quais a entidade realizaria uma transação nesse mercado.

Preço

24. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração nas condições atuais de mercado (ou seja, um preço de saída), independentemente de esse preço ser diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação.

25. O preço no mercado principal (ou mais vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação devem ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos. Os custos de transação não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade realizar a transação para o ativo ou passivo.

26. Os custos de transação não incluem custos de transporte. Se a localização for uma característica do ativo (como pode ser o caso para, por exemplo, uma commodity), o preço no mercado principal (ou mais vantajoso) deve ser ajustado para refletir os custos, se houver, que seriam incorridos para transportar o ativo de seu local atual para esse mercado.

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Aplicação a ativos não financeiros


Melhor uso possível para ativos não financeiros

27. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.

28. O melhor uso possível de um ativo não financeiro leva em conta o uso do ativo que seja fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável, conforme abaixo:

(a) Um uso que seja fisicamente possível leva em conta as características físicas do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificar o ativo (por exemplo, a localização ou o tamanho de um imóvel).

(b) Um uso que seja legalmente permitido leva em conta quaisquer restrições legais sobre o uso do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificá-lo (por exemplo, as regras de zoneamento aplicáveis a um imóvel).

(c) Um uso que seja financeiramente viável leva em conta se o uso do ativo que seja fisicamente possível e legalmente permitido gera receita ou fluxos de caixa adequados (levando em conta os custos para converter o ativo para esse uso) para produzir o retorno do investimento que os participantes do mercado exigiriam do investimento nesse ativo colocado para esse uso.

29. O melhor uso possível é determinado do ponto de vista dos participantes do mercado, ainda que a entidade pretenda um uso diferente. Contudo, presume-se que o uso atual pela entidade de um ativo não financeiro seja o seu melhor uso, a menos que o mercado ou outros fatores sugiram que um uso diferente pelos participantes do mercado maximizaria o valor do ativo.

30. Para proteger sua posição competitiva, ou por outras razões, a entidade pode pretender não utilizar ativamente um ativo não financeiro adquirido ou pode pretender não utilizá-lo de acordo com o seu melhor uso possível. Por exemplo, um ativo intangível adquirido que a entidade planeje utilizar defensivamente impedindo que outros o utilizem. Não obstante, a entidade deve mensurar o valor justo de um ativo não financeiro presumindo o seu melhor uso possível pelos participantes do mercado.


Premissa de avaliação para ativos não financeiros

31. O melhor uso possível (highest and best use) de um ativo não financeiro estabelece a premissa de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo, conforme abaixo:

(a) O melhor uso possível de um ativo não financeiro pode oferecer o valor máximo aos participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros ativos como um grupo (conforme instalados ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com outros ativos e passivos (por exemplo, um negócio).

(i) Se o melhor uso possível do ativo for o uso do ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, o valor justo do ativo é o preço que seria recebido em uma transação atual para a venda do ativo, presumindo-se que o ativo seria utilizado com outros ativos ou com outros ativos e passivos e que esses ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os respectivos passivos) estariam disponíveis aos participantes do mercado.

(ii) Os passivos associados ao ativo e aos ativos complementares incluem passivos que financiem capital de giro, mas não incluem passivos utilizados para financiar outros ativos que não aqueles compreendidos no grupo de ativos.

(iii) As premissas sobre o melhor uso de um ativo não financeiro devem ser consistentes para todos os ativos (para os quais o melhor uso seja relevante) do grupo de ativos ou do grupo de ativos e passivos dentro do qual o ativo seria utilizado.

(b) O melhor uso possível de um ativo não financeiro poderia fornecer o valor máximo para os participantes do mercado de forma individual. Se o melhor uso possível do ativo for utilizá-lo de forma individual, o seu valor justo deve ser o preço que seria recebido em uma transação atual pela venda do ativo a participantes do mercado que o utilizariam de forma individual.

32. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro presume que o ativo seja vendido de forma consistente com a unidade de contabilização especificada em outros Pronunciamentos (que pode ser um ativo individual). Esse é o caso mesmo quando essa mensuração do valor justo presume que o melhor uso possível do ativo é utilizá-lo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, já que a mensuração do valor justo presume que o participante do mercado já detém os ativos complementares e os passivos correspondentes.

33. O item B3 descreve a aplicação do conceito de premissa de avaliação para ativos não financeiros.

Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade


Princípios gerais

34. A mensuração do valor justo presume que um passivo financeiro ou não financeiro ou o instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, participações patrimoniais emitidas como contraprestação em combinação de negócios) seja transferido a um participante do mercado na data de mensuração. A transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade presume o seguinte:

(a) o passivo permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado ficaria obrigado a satisfazer a obrigação. O passivo não seria liquidado com a contraparte nem seria, de outro modo, extinto na data de mensuração;

(b) o instrumento patrimonial próprio da entidade permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado assumiria os direitos e as responsabilidades a ele associados. O instrumento não seria cancelado nem, de outro modo, extinto na data de mensuração.

35. Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços em relação à transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, devido a restrições contratuais ou outras restrições legais que impeçam a transferência desses itens), pode haver mercado observável para esses itens se eles forem mantidos por outras partes como ativos (por exemplo, título de dívida corporativo ou opção de compra sobre ações da entidade).

36. Em todos os casos, a entidade deve maximizar o uso de dados observáveis relevantes e deve minimizar o uso de dados não observáveis para atingir o objetivo da mensuração do valor justo, qual seja, estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a transferência do passivo ou instrumento patrimonial ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado.

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Passivos e instrumentos patrimoniais mantidos por outras partes como ativos

37. Quando um preço cotado para a transferência de um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar não está disponível, e o item idêntico é mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o item idêntico como ativo na data de mensuração.

38. Nesses casos, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial da seguinte forma:

(a) utilizando o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo, se esse preço estiver disponível;

(b) se esse preço não estiver disponível, utilizando outros dados observáveis, tais como o preço cotado em mercado que não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo;

(c) se os preços observáveis de (a) e (b) não estiverem disponíveis, utilizando outra técnica de avaliação, como, por exemplo:

(i) abordagem de receita (por exemplo, técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o passivo ou o instrumento patrimonial como ativo(ver itens B10 e B11));

(ii) abordagem de mercado (por exemplo, utilizando preços cotados para passivos ou instrumentos patrimoniais similares mantidos por outras partes como ativos(ver itens B5 a B7)).

39. A entidade deve ajustar o preço cotado de passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade, mantido por outra parte como ativo, somente se houver fatores específicos para o ativo que não forem aplicáveis à mensuração do valor justo do passivo ou instrumento patrimonial. A entidade deve garantir que o preço do ativo não reflita o efeito de uma restrição que impeça a venda desse ativo. Alguns fatores que podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser ajustado incluem os seguintes:

(a) O preço cotado para o ativo corresponde a um passivo ou instrumento patrimonial similar (mas não idêntico) mantido por outra parte como ativo. Por exemplo, o passivo ou instrumento patrimonial pode ter uma característica particular (por exemplo, a qualidade de crédito do emitente) que seja diferente daquela refletida no valor justo do passivo ou instrumento patrimonial similar mantido como ativo.

(b) A unidade de contabilização para o ativo não é a mesma para o passivo ou para o instrumento patrimonial. Por exemplo, para passivos, em alguns casos o preço para um ativo reflete um preço combinado para um pacote que compreende tanto os valores devidos pelo emitente quanto ao instrumento de melhoria de crédito de terceiro. Se a unidade de contabilização para o passivo não for para o pacote combinado, o objetivo é mensurar o valor justo do passivo do emitente, não o valor justo do pacote combinado. Assim, nesses casos, a entidade deve ajustar o preço observado para o ativo a fim de excluir o efeito do instrumento de melhoria de crédito de terceiro.


Passivos e instrumentos patrimoniais não mantidos por outras partes como ativos

40. Quando um preço cotado para a transferência de um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar não está disponível, e o item idêntico não é mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial utilizando uma técnica de avaliação do ponto de vista de um participante do mercado que deva o passivo ou tenha exercido o direito sobre o patrimônio.

41. Por exemplo, ao aplicar a técnica de valor presente, a entidade pode levar em conta qualquer dos seguintes:

(a) as saídas de caixa futuras em que um participante do mercado esperaria incorrer ao satisfazer a obrigação, incluindo a compensação que um participante do mercado exigiria por assumir a obrigação (vide itens B31 a B33).

(b) o valor que um participante do mercado receberia para celebrar ou emitir um passivo ou instrumento patrimonial idêntico, utilizando as premissas que participantes do mercado utilizariam ao precificar o item idêntico (por exemplo, que tenha as mesmas características de crédito) no mercado principal (ou mais vantajoso) para a emissão de um passivo ou instrumento patrimonial com os mesmos termos contratuais.


Risco de descumprimento (non-performance)

42. O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de descumprimento (non-performance). O risco de descumprimento (non-performance) inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade (conforme definido no Pronunciamento CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciaça?o). Presume-se que o risco de descumprimento (non-performance) seja o mesmo antes e depois da transferência do passivo.

43. Ao mensurar o valor justo de um passivo, a entidade deve levar em conta o efeito de seu risco de crédito (situação de crédito) e quaisquer outros fatores que possam influenciar a probabilidade de que a obrigação seja ou não satisfeita. Esse efeito pode diferir dependendo do passivo; por exemplo:

(a) se o passivo é uma obrigação de entregar caixa (um passivo financeiro) ou uma obrigação de entregar bens ou serviços (um passivo não financeiro).

(b) os termos de melhorias de crédito relacionados ao passivo, se houver.

44. O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de descumprimento (non-performance) com base em sua unidade de contabilização. O emitente de um passivo emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiros indissociável que seja contabilizado separadamente do passivo, não deve incluir o efeito da melhoria de crédito (por exemplo, garantia de dívida de terceiro) na mensuração do valor justo do passivo. Se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo, o emitente deve levar em conta sua própria situação de crédito, e não a do terceiro avalista, ao mensurar o valor justo do passivo.


Restrição que impede a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade

45. Ao mensurar o valor justo de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio, a entidade não deve incluir uma informação (input) separada ou um ajuste a outras informações (inputs) relativas à existência de restrição que impeça a transferência do item. O efeito de restrição que impeça a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade é incluído de forma implícita ou explícita nas demais informações (inputs) da mensuração do valor justo.

46. Por exemplo, na data da transação, tanto o credor quanto o avalista aceitaram o preço da transação para o passivo com pleno conhecimento de que a obrigação inclui uma restrição que impede a sua transferência. Como resultado da inclusão da restrição no preço da transação, não se exige uma informação (input) separada ou um ajuste a uma informação (input) existente na data da transação para refletir o efeito da restrição sobre a transferência. Similarmente, não se exige uma informação (input) separada ou um ajuste a uma informação existente (input) em datas de mensuração subsequentes para refletir o efeito da restrição sobre a transferência.

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Passivo financeiro com elemento à vista

47. O valor justo de um passivo financeiro com elemento à vista (por exemplo, depósito à vista) não é menor que o valor a pagar à vista, descontado desde a primeira data em que o pagamento desse valor poderia ser exigido.

Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte

48. A entidade que detém um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros está exposta a risco de mercado e a risco de crédito (conforme definido no Pronunciamento CPC 40) de cada uma das contrapartes. Se a entidade gerencia esse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base em sua exposição líquida a risco de mercado ou a risco de crédito, ela pode aplicar uma exceção a este Pronunciamento para a mensuração do valor justo. Essa exceção permite que a entidade mensure o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base no preço que seria recebido pela venda de posição comprada líquida (ou seja, um ativo) para uma específica exposição a risco ou pago pela transferência de posição vendida líquida (ou seja, um passivo) para uma específica exposição a risco em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições de mercado atuais. Consequentemente, a entidade deve mensurar o valor justo do grupo de ativos financeiros e passivos financeiros consistentemente com a forma pela qual os participantes do mercado precificariam a exposição a risco líquida na data de mensuração.

49. Permite-se a entidade utilizar a exceção do item 48 somente se ela satisfizer todos os itens seguintes:

(a) gerenciar o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base na exposição líquida da entidade a um risco (ou riscos) de mercado específico ou ao risco de crédito de uma contraparte específica, de acordo com a estratégia de investimento ou gestão de risco documentada da entidade;

(b) fornecer informações, de acordo com essa base, sobre o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros ao pessoal-chave da administração da entidade, conforme definido no Pronunciamento CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas; e

(c) for obrigada a, ou tiver optado por, mensurar esses ativos financeiros e passivos financeiros ao valor justo no balanço patrimonial ao final de cada período de relatório.

50. A exceção do item 48 não está relacionada à apresentação de demonstrações contábeis. Em alguns casos, a base para a apresentação de demonstrações contábeis no balanço patrimonial difere da base para a mensuração de instrumentos financeiros, como, por exemplo, caso um Pronunciamento não exija ou permita que instrumentos financeiros sejam apresentados em base líquida. Nesses casos, a entidade pode precisar alocar os ajustes no nível de carteira (vide itens 53 a 56) aos ativos ou passivos individuais que formam o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida a risco da entidade. A entidade deve realizar essas alocações de forma razoável e consistente, utilizando metodologia adequada às circunstâncias.

51. Para utilizar a exceção do item 48, a entidade deve tomar uma decisão sobre a política contábil de acordo com o Pronunciamento CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A entidade que utilizar a exceção deve aplicar essa política contábil, incluindo sua política para alocação de ajustes para refletir o spread entre os preços de compra e de venda (vide itens 53 a 55) e de ajustes de crédito (vide item 56), se for o caso, de forma consistente de período a período para uma carteira específica.

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros e passivos financeiros incluídos no alcance do Pronunciamento CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros, passivos financeiros e a outros contratos incluídos no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. As referências a ativos financeiros e passivos financeiros nos itens 48 a 51 e 53 a 56 devem ser entendidas como aplicação a todos os contratos no alcance do, e contabilizados de acordo com, CPC 38, independentemente de onde se encontram as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação. (Alterado pela Revisão CPC 06)

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros, passivos financeiros e outros contratos incluídos no alcance do CPC 48 - Instrumentos Financeiros. As referências a ativos financeiros e passivos financeiros, contidas nos itens 48 a 51 e 53 a 56, devem ser entendidas como aplicação a todos os contratos incluídos no alcance do CPC 48, e contabilizadas de acordo com o CPC 48, independentemente de onde se encontram as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros no CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação. (Alterado pela Revisão CPC 12)


Exposição a riscos de mercado

53. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida da entidade a risco (ou riscos) de mercado específico, a entidade deve aplicar o preço contido no spread entre os preços de compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor justo para a exposição líquida da entidade a esses riscos de mercado (vide itens 70 e 71).

54. Ao utilizar a exceção do item 48, a entidade deve garantir que o risco (ou riscos) de mercado ao qual a entidade esteja exposta nesse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros seja substancialmente o mesmo. Por exemplo, a entidade não combinaria o risco de taxa de juros associado a um ativo financeiro ao risco de preço de commodities associado a um passivo financeiro, pois fazê-lo não mitigaria a exposição da entidade ao risco de taxa de juros ou ao risco de preço de commodities. Ao utilizar a exceção do item 48, qualquer risco de base resultante do fato de os parâmetros de risco de mercado não serem idênticos será levado em consideração na mensuração do valor justo dos ativos financeiros e passivos financeiros contidos no grupo.

55. Similarmente, a duração da exposição da entidade a risco (ou riscos) de mercado específico em decorrência dos ativos financeiros e dos passivos financeiros será substancialmente a mesma. Por exemplo, a entidade que utiliza contrato de futuros de 12 meses contra fluxos de caixa associados a 12 meses de exposição a risco de taxa de juros em um instrumento financeiro de cinco anos dentro de um grupo formado somente desses ativos financeiros e passivos financeiros mensura o valor justo da exposição ao risco de taxa de juros de 12 meses em base líquida e o restante da exposição a risco de taxa de juros (ou seja, anos 2 a 5) em base bruta.


Exposição ao risco de crédito de contraparte específica

56. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros celebrados com uma contraparte específica, a entidade deve incluir o efeito da exposição líquida da entidade ao risco de crédito dessa contraparte ou a exposição líquida da contraparte ao risco de crédito da entidade na mensuração do valor justo em situações em que os participantes do mercado levariam em conta quaisquer acordos existentes que mitigariam a exposição ao risco de crédito em caso de inadimplência (por exemplo, acordo principal de liquidação com a contraparte ou acordo que exija a troca de garantias com base na exposição líquida de cada parte ao risco de crédito da outra). A mensuração do valor justo deve refletir as expectativas dos participantes do mercado sobre a probabilidade de que esse acordo seja legalmente exequível na hipótese de inadimplência.

Valor justo no reconhecimento inicial

57. Quando o ativo é adquirido ou o passivo assumido em transação de troca para esse ativo ou passivo, o preço da transação é o preço pago para adquirir o ativo ou recebido para assumir o passivo (um preço de entrada). Por outro lado, o valor justo do ativo ou passivo é o preço que seria recebido para vender o ativo ou pago para transferir o passivo (um preço de saída). As entidades não necessariamente vendem ativos pelos preços pagos para adquiri-los. Similarmente, as entidades não necessariamente transferem passivos pelos preços recebidos para assumi-los.

58. Em muitos casos, o preço da transação é igual ao valor justo (esse pode ser o caso, por exemplo, quando, na data da transação, a transação para a compra de um ativo ocorre no mercado em que o ativo seria vendido).

59. Ao determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. O item B4 descreve situações em que o preço da transação pode não representar o valor justo do ativo ou do passivo no reconhecimento inicial.

60. Se outro Pronunciamento exigir ou permitir que a entidade mensure o ativo ou o passivo inicialmente ao valor justo e o preço da transação diferir do valor justo, a entidade deve reconhecer o ganho ou a perda resultante no resultado do período, a menos que esse Pronunciamento especifique de outro modo.

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Técnicas de avaliação

61. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.

62. O objetivo de utilizar uma técnica de avaliação é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado. Três técnicas de avaliação amplamente utilizadas são (i) abordagem de mercado, (ii) abordagem de custo e (iii) abordagem de receita. Os principais aspectos dessas abordagens são resumidos nos itens B5 a B11. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação consistentes com uma ou mais dessas abordagens para mensurar o valor justo.

63. Em alguns casos, uma única técnica de avaliação é apropriada (por exemplo, ao avaliar um ativo ou um passivo utilizando preços cotados em mercado ativo para ativos ou passivos idênticos). Em outros casos, múltiplas técnicas de avaliação são apropriadas (esse pode ser o caso, por exemplo, ao avaliar uma unidade geradora de caixa). Se múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas para mensurar o valor justo, os resultados (ou seja, as respectivas indicações do valor justo) serão avaliados considerando-se a razoabilidade da faixa de valores por eles indicada. A mensuração do valor justo é o ponto dentro dessa faixa que melhor represente o valor justo nas circunstâncias.

64. Se o preço da transação for o valor justo no reconhecimento inicial, e uma técnica de avaliação que utilizar dados não observáveis for utilizada para mensurar o valor justo em períodos subsequentes, a técnica de avaliação deve ser calibrada de modo que, no reconhecimento inicial, o resultado da técnica de avaliação seja igual ao preço da transação. A calibração assegura que a técnica de avaliação reflita as condições atuais de mercado e ajuda a entidade a determinar se é necessário um ajuste à técnica de avaliação (por exemplo, pode haver uma característica do ativo ou passivo que não seja capturada pela técnica de avaliação). Após o reconhecimento inicial, ao mensurar o valor justo utilizando uma técnica ou técnicas de avaliação que utilizem dados não observáveis, a entidade deve assegurar que essas técnicas de avaliação reflitam dados de mercado observáveis (por exemplo, o preço de um ativo ou passivo similar) na data de mensuração.

65. As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem ser aplicadas de forma consistente. Contudo, uma mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação (por exemplo, mudança em sua ponderação quando múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas ou mudança no ajuste aplicado a uma técnica de avaliação) é apropriada se a mudança resultar em uma mensuração que seja igualmente ou mais representativa do valor justo nas circunstâncias. Esse pode ser o caso se, por exemplo, qualquer dos eventos seguintes ocorrer:

(a) novos mercados surgirem;

(b) novas informações se tornarem disponíveis;

(c) informações utilizadas anteriormente não mais estiverem disponíveis;

(d) houver uma melhora nas técnicas de avaliação; ou

(e) houver mudanças nas condições de mercado.

66. Revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação devem ser contabilizadas como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento CPC 23. Contudo, as divulgações do Pronunciamento CPC 23 para mudança na estimativa contábil não são exigidas para revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou na sua aplicação.

Informações para técnicas de avaliação


Princípios gerais

67. As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem maximizar o uso de dados observáveis relevantes e minimizar o uso de dados não observáveis.

68. Exemplos de mercados nos quais informações possam ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos financeiros) incluem mercados bursáteis, mercados de revendedores, mercados intermediados e mercados não intermediados (vide item B34).

69. A entidade deve selecionar informações que sejam consistentes com as características do ativo ou passivo, as quais seriam levadas em conta por participantes do mercado em transação com o ativo ou passivo (vide itens 11 e 12). Em alguns casos, essas características resultam na aplicação de ajuste, tal como prêmio ou desconto (por exemplo, prêmio de controle ou desconto na participação de não controladores). Contudo, a mensuração do valor justo não deve incorporar prêmio ou desconto que seja inconsistente com a unidade de contabilização no Pronunciamento que exija ou permita a mensuração do valor justo (vide itens 13 e 14). Prêmios ou descontos que reflitam o tamanho como uma característica da participação da entidade (especificamente, um fator de venda em bloco que ajuste o preço cotado de ativo ou de passivo porque o volume de negociação diária normal do mercado não é suficiente para absorver a quantidade detida pela entidade, conforme descrito no item 80) e não como característica do ativo ou passivo (por exemplo, um prêmio de controle ao mensurar o valor justo de uma participação majoritária) não são permitidos na mensuração do valor justo. Em todos os casos, se houver preço cotado em mercado ativo (ou seja, informação de Nível 1; vide itens 72 a 90) para um ativo ou passivo, a entidade deve utilizar esse preço sem ajuste ao mensurar o valor justo, salvo conforme especificado no item 79.


Informações baseadas em preços de compra e de venda

70. Se um ativo ou passivo mensurado pelo valor justo tiver um preço de compra e um preço de venda (por exemplo, uma informação de um mercado de revendedores), o preço contido no spread entre os preços de compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor justo deve ser utilizado para mensurar o valor justo, independentemente de onde essa informação estiver classificada na hierarquia de valor justo (ou seja, Nível 1, 2 ou 3; vide itens 72 a 90). O uso de preços de compra para posições ativas e de preços de venda para posições passivas é permitido, mas não exigido.

71. Este Pronunciamento não impede o uso de precificação média de mercado ou outras convenções de precificação que sejam utilizadas por participantes do mercado como expediente prático para mensurações do valor justo dentro do spread entre os preços de compra e de venda.

Hierarquia de valor justo

72. Para aumentar a consistência e a comparabilidade nas mensurações do valor justo e nas divulgações correspondentes, este Pronunciamento estabelece uma hierarquia de valor justo que classifica em três níveis (vide itens 76 a 90) as informações (inputs) aplicadas nas técnicas de avaliação utilizadas na mensuração do valor justo. A hierarquia de valor justo dá a mais alta prioridade a preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos (informações de Nível 1) e a mais baixa prioridade a dados não observáveis (informações de Nível 3).

73. Em alguns casos, as informações utilizadas para mensurar o valor justo de um ativo ou de um passivo podem ser classificadas em diferentes níveis da hierarquia de valor justo. Nesses casos, a mensuração do valor justo é classificada integralmente no mesmo nível da hierarquia de valor justo que a informação de nível mais baixo que for significativa para a mensuração como um todo. Avaliar a importância de uma informação específica para a mensuração como um todo requer julgamento, levando-se em conta fatores específicos do ativo ou passivo. Ajustes para chegar a mensurações baseadas no valor justo, tais como os custos para vender ao mensurar o valor justo menos os custos para vender, não devem ser levados em conta ao determinar o nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo seja classificada.

74. A disponibilidade de informações relevantes e sua relativa subjetividade podem afetar a escolha de técnicas de avaliação apropriadas (vide item 61). Contudo, a hierarquia de valor justo prioriza as informações (inputs) das técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo. Por exemplo, a mensuração do valor justo desenvolvida utilizando-se uma técnica de valor presente pode ser classificada no Nível 2 ou no Nível 3, dependendo das informações que sejam significativas para a mensuração como um todo e do nível da hierarquia de valor justo em que essas informações (inputs) sejam classificadas.

75. Se um dado observável exigisse um ajuste que utilizasse um dado não observável e esse ajuste resultasse na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa, a mensuração resultante seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo. Por exemplo, se um participante do mercado levasse em conta o efeito de restrição sobre a venda de ativo ao estimar o preço do ativo, a entidade ajustaria o preço cotado para refletir o efeito dessa restrição. Se esse preço cotado fosse uma informação de Nível 2 e o ajuste fosse um dado não observável significativo para a mensuração como um todo, a mensuração seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo.

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Informações de Nível 1

76. Informações de Nível 1 são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.

77. O preço cotado em mercado ativo oferece a evidência mais confiável do valor justo e deve ser utilizado sem ajuste para mensurar o valor justo sempre que disponível, salvo conforme especificado no item 79.

78. Uma informação de Nível 1 está disponível para muitos ativos financeiros e passivos financeiros, alguns dos quais podem ser trocados em múltiplos mercados ativos (por exemplo, em diferentes bolsas). Portanto, a ênfase no Nível 1 está em determinar ambas as opções:

(a) o mercado principal para o ativo ou passivo ou, na ausência de um mercado principal, o mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo; e

(b) se a entidade pode realizar uma transação com o ativo ou passivo pelo preço nesse mercado na data de mensuração.

79. A entidade não deve efetuar ajuste em informação (input) de Nível 1, exceto nas seguintes circunstâncias:

(a) quando a entidade detiver grande número de ativos ou passivos similares (mas não idênticos) (por exemplo, títulos de dívida) que forem mensurados ao valor justo, e o preço cotado em mercado ativo estiver disponível, mas não prontamente acessível para cada um desses ativos ou passivos individualmente (ou seja, dado o grande número de ativos ou passivos similares mantidos pela entidade, seria difícil obter informações de precificação para cada ativo ou passivo individual na data de mensuração). Nesse caso, como expediente prático, a entidade pode mensurar o valor justo utilizando método de precificação alternativo que não se baseie exclusivamente em preços cotados (por exemplo, precificação por matriz). Contudo, o uso de um método de precificação alternativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo;

(b) quando o preço cotado em mercado ativo não representar o valor justo na data de mensuração. Esse pode ser o caso se, por exemplo, eventos significativos (tais como transações em mercado não intermediado, negociações em mercado intermediado ou anúncios) ocorrerem após o fechamento de mercado, mas antes da data de mensuração. A entidade deve estabelecer e aplicar de forma consistente uma política para a identificação dos eventos que possam afetar mensurações do valor justo. Contudo, se o preço cotado for ajustado para refletir novas informações, o ajuste resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.

(c) ao mensurar o valor justo de um passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade utilizando o preço cotado para o item idêntico negociado como um ativo em mercado ativo, e esse preço precisar ser ajustado para refletir fatores específicos do item ou ativo (vide item 39). Se nenhum ajuste ao preço cotado do ativo for necessário, o resultado da mensuração do valor justo é classificado no Nível 1 da hierarquia de valor justo. Contudo, qualquer ajuste no preço cotado do ativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.

80. Se a entidade detiver uma posição em um único ativo ou passivo (incluindo uma posição que compreender um grande número de ativos ou passivos idênticos, como, por exemplo, a detenção de instrumentos financeiros) e esse ativo ou passivo for negociado em mercado ativo, o valor justo do ativo ou passivo é mensurado no Nível 1 como o produto entre o preço cotado para o ativo ou passivo individual e a quantidade detida pela entidade. Esse é o caso mesmo quando o volume de negociação diária normal do mercado não é suficiente para absorver a quantidade detida e a emissão de ordens de venda da posição em uma única transação pode afetar o preço cotado.


Informações de Nível 2

81. Informações de Nível 2 são informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.

82. Se o ativo ou o passivo tiver prazo determinado (contratual), a informação de Nível 2 deve ser observável substancialmente pelo prazo integral do ativo ou passivo. Informações de Nível 2 incluem os seguintes:

(a) preços cotados para ativos ou passivos similares em mercados ativos;

(b) preços cotados para ativos ou passivos idênticos ou similares em mercados que não sejam ativos;

(c) informações, exceto preços cotados, que sejam observáveis para o ativo ou passivo, como, por exemplo:

(i) taxas de juros e curvas de rendimento observáveis em intervalos comumente cotados;

(ii) volatilidades implícitas; e

(iii) spreads de crédito;

(d) informações corroboradas pelo mercado.

83. Os ajustes em informações (inputs) de Nível 2 variam dependendo de fatores específicos do ativo ou passivo. Tais fatores incluem os seguintes:

(a) a condição ou localização do ativo;

(b) em que medida as informações estão relacionadas a itens que são comparáveis ao ativo ou passivo (incluindo os fatores descritos no item 39); e

(c) o volume ou nível de atividade nos mercados em que as informações são observadas.

84. Um ajuste em informação (input) de Nível 2 que seja significativa para a mensuração como um todo pode resultar na mensuração do valor justo classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo se esse ajuste utilizar dados não observáveis significativos.

85. O item B35 descreve o uso de informações (inputs) de Nível 2 para ativos e passivos específicos.


Informações (inputs) de Nível 3

86. Informações (inputs) de Nível 3 são dados não observáveis para o ativo ou passivo.

87. Dados não observáveis devem ser utilizados para mensurar o valor justo na medida em que dados observáveis relevantes não estejam disponíveis, admitindo assim situações em que há pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo ou passivo na data de mensuração. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo permanece o mesmo, ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de um participante do mercado que detém o ativo ou deve o passivo. Portanto, dados não observáveis refletem as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco.

88. Premissas sobre risco incluem o risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo (como, por exemplo, um modelo de precificação) e o risco inerente às informações utilizadas na técnica de avaliação. Uma mensuração que não incluísse um ajuste para refletir o risco não representaria uma mensuração do valor justo se, ao precificar o ativo ou o passivo, os participantes do mercado incluíssem um ajuste. Por exemplo, pode ser necessário incluir ajuste de risco quando houver incerteza significativa na mensuração (por exemplo, quando tiver havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade em comparação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo, ou para ativos ou passivos similares, e a entidade tiver determinado que o preço da transação ou o preço cotado não representa o valor justo, conforme descrito nos itens B37 a B47).

89. A entidade deve desenvolver dados não observáveis utilizando as melhores informações disponíveis nas circunstâncias, que podem incluir dados próprios da entidade. Ao desenvolver dados não observáveis, a entidade pode começar com seus próprios dados, mas deve ajustar esses dados se informações razoavelmente disponíveis indicarem que outros participantes do mercado utilizariam dados diferentes ou se houver algo específico para a entidade que não estiver disponível para outros participantes do mercado (por exemplo, uma sinergia específica da entidade). A entidade não precisa empreender esforços exaustivos para obter informações sobre premissas de participantes do mercado. Contudo, a entidade deve levar em conta todas as informações sobre premissas de participantes do mercado que estiverem razoavelmente disponíveis. Dados não observáveis desenvolvidos da forma descrita acima são considerados premissas de participantes do mercado e atingem o objetivo de mensuração do valor justo.

90. O item B36 descreve o uso de informações de Nível 3 para ativos e passivos específicos.

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Divulgação

91. A entidade deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambas as seguintes opções:

(a) para ativos e passivos que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;

(b) para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o resultado do período ou outros resultados abrangentes para o período.

92. Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve considerar todos os itens seguintes:

(a) o nível de detalhamento necessário para atender aos requisitos de divulgação;

(b) quanta ênfase se deve dar a cada um dos diversos requisitos;

(c) quanta agregação ou desagregação se deve efetuar; e

(d) se os usuários de demonstrações contábeis necessitam de informações adicionais para avaliar as informações quantitativas divulgadas.

Se as divulgações feitas de acordo com este Pronunciamento e outros forem insuficientes para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve divulgar informações adicionais necessárias para atingir esses objetivos.

93. Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve divulgar, no mínimo, as seguintes informações para cada classe de ativos e passivos (vide item 94 para informações sobre a determinação de classes adequadas de ativos e passivos) mensurados ao valor justo (incluindo mensurações com base no valor justo dentro do alcance deste Pronunciamento) no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial:

(a) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, para a mensuração do valor justo ao final do período das demonstrações contábeis e para mensurações do valor justo não recorrentes, as razões para a mensuração. Mensurações do valor justo recorrentes de ativos ou passivos são aquelas que outros Pronunciamentos exijam ou permitam no balanço patrimonial ao final de cada período das demonstrações contábeis. Mensurações do valor justo não recorrentes de ativos ou passivos são aquelas que outros Pronunciamentos exijam ou permitam no balanço patrimonial em circunstâncias específicas (por exemplo, quando a entidade mensura um ativo mantido para venda ao valor justo menos os custos para vender, de acordo com o Pronunciamento CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, porque o valor justo menos os custos para vender do ativo é menor que o seu valor contábil);

(b) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, o nível da hierarquia de valor justo no qual as mensurações do valor justo sejam classificadas em sua totalidade (Nível 1, 2 ou 3);

(c) para ativos e passivos mantidos ao final do período das demonstrações contábeis que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente, os valores de quaisquer transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95). As transferências para cada nível devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências de cada nível.

(d) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as informações (inputs) utilizadas na mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de técnica de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotá-la. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a entidade deve fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações quantitativas para cumprir esse requisito de divulgação se dados não observáveis quantitativos não forem desenvolvidos pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste). Contudo, ao fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que estejam disponíveis para a entidade;

(e) para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:

(i) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as rubricas no resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;

(ii) ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos em outros resultados abrangentes, e as rubricas em outros resultados abrangentes nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;

(iii) compras, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado separadamente);

(iv) os valores de quaisquer transferências para o (ou, do) Nível 3 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95). As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências do Nível 3;

(f) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o valor dos ganhos ou perdas totais para o período em (e)(i) incluídos no resultado que sejam atribuíveis à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relativos a esses ativos e passivos apurados ao final do período das demonstrações contábeis e as rubricas da demonstração do resultado nas quais esses ganhos ou perdas não realizados sejam reconhecidos;

(g) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade (incluindo, por exemplo, como a entidade decide suas políticas e procedimentos de avaliação e analisa mudanças nas mensurações do valor justo de período a período);

(h) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:

(i) para todas essas mensurações, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não observáveis, se uma mudança nesses dados para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa. Se houver inter-relações entre esses dados e outros dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também a descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor justo. Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os dados não observáveis divulgados ao satisfazer o item (d);

(ii) para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;

(i) para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, se o melhor uso possível (highest and best use) de um ativo não financeiro diferir de seu uso atual, a entidade deve divulgar esse fato e por que o ativo não financeiro está sendo usado de maneira que difere de seu melhor uso possível.

94. A entidade deve determinar classes apropriadas de ativos e passivos com base no seguinte:

(a) natureza, características e riscos do ativo ou passivo; e

(b) nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo está classificada.

O número de classes pode precisar ser maior para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma vez que essas mensurações têm grau maior de incerteza e subjetividade. Determinar classes apropriadas de ativos e passivos para as quais devem ser fornecidas divulgações sobre mensurações do valor justo requer julgamento. Uma classe de ativos e passivos frequentemente exige uma desagregação maior que as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Contudo, a entidade deve fornecer informações suficientes para permitir a conciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Se outro Pronunciamento especificar a classe de um ativo ou passivo, a entidade pode, ao fornecer as divulgações exigidas neste Pronunciamento, utilizar essa classe se ela satisfizer os requisitos deste item.

95. A entidade deve divulgar e seguir de forma consistente a sua política para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis da hierarquia de valor justo de acordo com os itens 93(c) e (e)(iv). A política sobre a época do reconhecimento de transferências é a mesma para transferências para níveis e para transferências dos níveis. Exemplos de políticas para determinação da época das transferências incluem:

(a) a data do evento ou da mudança nas circunstâncias que causou a transferência;

(b) o início do período das demonstrações contábeis;

(c) o final do período das demonstrações contábeis.

96. Se a entidade tomar uma decisão de política contábil para utilizar a exceção do item 48, ela deve divulgar esse fato.

97. Para cada classe de ativos e passivos não mensurados ao valor justo no balanço patrimonial, mas cujo valor justo for divulgado, a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens 93(b), (d) e (i). Contudo, a entidade não está obrigada a fornecer as divulgações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados em mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, conforme exigidas pelo item 93(d). Para esses ativos e passivos, a entidade não precisa fornecer as demais divulgações exigidas por este Pronunciamento.

98. Para um passivo mensurado ao valor justo e emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiro indissociável, o emitente deve divulgar a existência dessa melhoria de crédito e se ela está refletida na mensuração do valor justo do passivo.

99. A entidade deve apresentar as divulgações quantitativas exigidas por este Pronunciamento em formato tabular, salvo se outro formato for mais apropriado.

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Apêndice A - Definição de termos

Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento.

mercado ativo Mercado no qual transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.
abordagem de custo Técnica de avaliação que reflete o valor que seria exigido atualmente para substituir a capacidade de serviço de um ativo (normalmente referido como o custo de substituição ou reposição).
preço de entrada Preço pago para adquirir um ativo ou recebido para assumir um passivo em uma transação de troca.
preço de saída Preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo.
fluxo de caixa esperado Média ponderada por probabilidade (ou seja, a média da distribuição) de possíveis fluxos de caixa futuros.
valor justo Preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
melhor uso Uso de um ativo não financeiro por participantes do mercado que maximizaria o valor do ativo ou o grupo de ativos e passivos (por exemplo, um negócio) dentro do qual o ativo seria utilizado.
abordagem de receita Técnicas de avaliação que convertem valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado). A mensuração do valor justo é determinada com base no valor indicado pelas expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.
informações (inputs) Premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco, como, por exemplo:
(a) risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo (por exemplo, um modelo de precificação); e
(b) risco inerente às informações da técnica de avaliação.
Informações podem ser observáveis ou não observáveis.
informações (inputs) de Nível 1 Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
informações (inputs) de Nível 2 Informações (inputs) que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
informações (inputs) de Nível 3 Dados não observáveis para o ativo ou passivo.
abordagem de mercado Técnica de avaliação que utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e passivos idênticos ou comparáveis (ou seja, similares), como, por exemplo, um negócio.
informações (inputs) corroboradas pelo mercado Informações (inputs) que são obtidas principalmente a partir de (ou corroboradas por) dados de mercado observáveis por meio de correlação ou por outros meios.
participantes do mercado Compradores e vendedores do mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo, os quais têm todas as características a seguir:
(a) são independentes entre si, ou seja, não são partes relacionadas, conforme definido no Pronunciamento CPC 05, embora o preço em uma transação com partes relacionadas possa ser utilizado como informação (input) na mensuração do valor justo se a entidade tiver evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;
(b) são conhecedores, tendo entendimento razoável do ativo ou passivo e da transação com a utilização de todas as informações disponíveis, incluindo informações que possam ser obtidas por meio de esforços usuais e habituais com a devida diligência;
(c) são capazes de realizar transação com o ativo ou passivo;
(d) estão interessados em realizar transação com o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados, mas não forçados ou, de outro modo, obrigados a fazê-lo.
mercado mais vantajoso Mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em consideração os custos de transação e os custos de transporte.
risco de descumprimento (non-performance) Risco de que a entidade não cumprirá uma obrigação. O risco de descumprimento (non-performance) inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade.
dados (inputs) observáveis Informações (inputs) que são desenvolvidas utilizando-se dados de mercado, tais como informações disponíveis publicamente sobre eventos ou transações reais, e que refletem as premissas que participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo.
transação não forçada Transação que presume exposição ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos; não se trata de uma transação forçada (por exemplo, liquidação forçada ou venda em situação adversa).
mercado principal Mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
prêmio de risco Compensação buscada por participantes do mercado avessos ao risco por suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de um ativo ou passivo. Denominada também como “ajuste de risco”.
custo de transação Custos para vender um ativo ou transferir um passivo no mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo que sejam diretamente atribuíveis à venda do ativo ou à transferência do passivo e que atendam ambos os seguintes critérios:
(a) resultem diretamente da transação e sejam essenciais para ela;
(b) não teriam sido incorridos pela entidade se a decisão de vender o ativo ou de transferir o passivo não tivesse sido tomada (similares aos custos para vender, conforme definido no Pronunciamento CPC 31).
custos de transporte Custos que seriam incorridos para transportar um ativo de seu local atual para o seu mercado principal (ou mais vantajoso).
unidade de contabilização Nível no qual um ativo ou passivo é agregado ou desagregado para fins de reconhecimento.
dados (inputs) não observáveis Informações (inputs) em relação às quais não há dados de mercado disponíveis e as quais são desenvolvidas utilizando-se as melhores informações disponíveis sobre as premissas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo.

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Apêndice B - Orientação de aplicação

Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46. Ele descreve a aplicação dos itens 1 a 99 e tem a mesma autoridade que as demais partes deste Pronunciamento.

B1. Os julgamentos aplicados em diferentes situações de avaliação podem ser diferentes. Este apêndice descreve os julgamentos que podem ser aplicáveis quando a entidade mensura o valor justo em diferentes situações de avaliação.

Abordagem da mensuração do valor justo

B2. O objetivo da mensuração do valor justo é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições atuais de mercado. A mensuração do valor justo requer que a entidade determine todos os itens a seguir:

(a) o ativo ou passivo específico objeto da mensuração (de forma consistente com a sua unidade de contabilização);

(b) para um ativo não financeiro, a premissa de avaliação apropriada para a mensuração (de forma consistente com o seu melhor uso possível);

(c) o mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo;

(d) as técnicas de avaliação apropriadas para a mensuração, considerando-se a disponibilidade de dados com os quais se possam desenvolver informações que representem as premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo e o nível da hierarquia de valor justo no qual se classificam os dados.

Premissa de avaliação para ativos não financeiros (itens 31 a 33)

B3. Ao mensurar o valor justo de ativo não financeiro utilizado em combinação com outros ativos como grupo (conforme instalados ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com outros ativos e passivos (por exemplo, negócio), o efeito da premissa de avaliação depende das circunstâncias. Por exemplo:

(a) o valor justo de ativo pode ser o mesmo, independentemente de o ativo ser utilizado de forma independente ou em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos. Esse pode ser o caso quando o ativo é um negócio que os participantes do mercado continuariam a operar. Nesse caso, a transação envolveria a avaliação do negócio em sua totalidade. O uso dos ativos como grupo no negócio em operação geraria sinergias que estariam disponíveis aos participantes do mercado (ou seja, sinergias dos participantes do mercado que, portanto, afetariam o valor justo do ativo de forma independente ou em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos);

(b) o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à mensuração do valor justo por meio de ajustes ao valor do ativo usado de forma independente. Esse pode ser o caso quando o ativo é uma máquina e a mensuração do valor justo é determinada utilizando-se o preço observado para uma máquina similar (não instalada ou, de outro modo, configurada para uso), ajustado para refletir custos de transporte e instalação, de modo que a mensuração do valor justo reflita a condição e localização atuais da máquina (instalada e configurada para uso);

(c) o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à mensuração do valor justo por meio das premissas dos participantes do mercado utilizadas para mensurar o valor justo do ativo. Por exemplo, se o ativo consiste em estoque de produtos em elaboração de natureza singular e os participantes do mercado convertessem esse estoque em produtos acabados, o valor justo do estoque presumiria que os participantes do mercado adquiriram ou adquiririam quaisquer máquinas especializadas necessárias para converter o estoque em produtos acabados;

(d) o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à técnica de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo. Esse pode ser o caso ao utilizar o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos (multi period excess earning method) para mensurar o valor justo de ativo intangível, já que a técnica de avaliação leva em conta especificamente a contribuição de quaisquer ativos complementares e dos passivos correspondentes no grupo em que esse ativo intangível seria utilizado.

(e) em situações mais limitadas, quando utiliza um ativo dentro de grupo de ativos, a entidade pode mensurar o ativo ao valor que se aproxima do seu valor justo ao alocar o valor justo do grupo de ativos aos ativos individuais do grupo. Esse pode ser o caso quando a avaliação envolve imóveis e o valor justo do imóvel submetido a benfeitorias (ou seja, grupo de ativos) é alocado aos seus ativos componentes (como, por exemplo, terrenos e benfeitorias).

Valor justo no reconhecimento inicial (itens 57 a 60)

B4. Ao determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. Por exemplo, o preço da transação pode não representar o valor justo de ativo ou passivo no reconhecimento inicial se qualquer das condições seguintes se aplicar:

(a) a transação for entre partes relacionadas, embora o preço na transação com partes relacionadas possa ser utilizado como informação na mensuração do valor justo se a entidade tiver evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;

(b) a transação ocorre sob coação ou o vendedor é forçado a aceitar o preço na transação. Por exemplo, esse pode ser o caso quando o vendedor está passando por dificuldades financeiras;

(c) a unidade de contabilização representada pelo preço da transação é diferente da unidade de contabilização para o ativo ou passivo mensurado ao valor justo. Por exemplo, esse pode ser o caso se o ativo ou o passivo mensurado ao valor justo for apenas um dos elementos na transação (por exemplo, na combinação de negócios), a transação incluir direitos e privilégios implícitos que sejam mensurados separadamente de acordo com outro Pronunciamento ou o preço da transação incluir custos de transação;

(d) o mercado no qual ocorre a transação é diferente do mercado principal (ou mais vantajoso). Por exemplo, esses mercados podem ser diferentes se a entidade for uma revendedora que celebrar transações com clientes no mercado de varejo, mas o mercado principal (ou mais vantajoso) para a transação de saída for com outros revendedores no mercado de revendedores.

Técnicas de avaliação (itens 61 a 66)

Abordagem de mercado

B5. A abordagem de mercado utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e passivos - como, por exemplo, um negócio - idêntico ou comparável (ou seja, similar).

B6. Por exemplo, técnicas de avaliação consistentes com a abordagem de mercado frequentemente utilizam múltiplos de mercado obtidos a partir de um conjunto de elementos de comparação. Os múltiplos devem estar em faixas, com um múltiplo diferente para cada elemento de comparação. A escolha do múltiplo apropriado dentro da faixa exige julgamento, considerando-se fatores qualitativos e quantitativos específicos da mensuração.

B7. Técnicas de avaliação consistentes com a abordagem de mercado incluem a precificação por matriz. Precificação por matriz é uma técnica matemática utilizada principalmente para avaliar alguns tipos de instrumentos financeiros, tais como títulos de dívida, sem se basear exclusivamente em preços cotados para os títulos específicos, mas, sim, baseando-se na relação dos títulos com outros títulos cotados de referência.

Abordagem de custo

B8. A abordagem de custo reflete o valor que seria necessário atualmente para substituir a capacidade de serviço de ativo (normalmente referido como custo de substituição/reposição atual).

B9. Do ponto de vista de vendedor participante do mercado, o preço que seria recebido pelo ativo baseia-se no custo para um comprador participante do mercado adquirir ou construir um ativo substituto de utilidade comparável, ajustado para refletir a obsolescência. Isso porque um comprador participante do mercado não pagaria mais por um ativo do que o valor pelo qual poderia substituir a capacidade de serviço desse ativo. Obsolescência compreende deterioração física, obsolescência funcional (tecnológica) e obsolescência econômica (externa), sendo mais ampla que a depreciação para fins das demonstrações contábeis (alocação do custo histórico) ou para fins tributários (utilizando as vidas úteis especificadas). Em muitos casos, o método de custo de substituição/reposição atual é utilizado para mensurar o valor justo de ativos tangíveis que sejam utilizados em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos.

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Abordagem de receita

B10. A abordagem de receita converte valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado). Quando a abordagem de receita é utilizada, a mensuração do valor justo reflete as expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.

B11. Essas técnicas de avaliação incluem, por exemplo:

(a) técnicas de valor presente (ver itens B12 a B30);

(b) modelos de precificação de opções, como a fórmula de Black-Scholes-Merton ou modelo binomial (ou seja, modelo de árvore), que incorporem técnicas de valor presente e reflitam tanto o valor temporal quanto o valor intrínseco da opção; e

(c) o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos, que é utilizado para mensurar o valor justo de alguns ativos intangíveis.

Técnicas de valor presente

B12. Os itens B13 a B30 descrevem o uso de técnicas de valor presente para mensurar o valor justo. Esses itens se concentram na técnica de ajuste de taxa de desconto e na técnica de fluxo de caixa esperado (valor presente esperado). Esses itens não prescrevem o uso de uma única técnica de valor presente específica nem limitam o uso de técnicas de valor presente para mensuração do valor justo às técnicas discutidas. A técnica de valor presente utilizada para mensurar o valor justo depende de fatos e circunstâncias específicos para o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado (por exemplo, se preços para ativos ou passivos comparáveis podem ser observados no mercado) e da disponibilidade de dados suficientes.

Componentes de mensuração do valor presente

B13. O valor presente (ou seja, aplicação da abordagem de receita) é uma ferramenta utilizada para relacionar valores futuros (por exemplo, valores ou fluxos de caixa) a um valor presente utilizando uma taxa de desconto. A mensuração do valor justo de ativo ou passivo utilizando uma técnica de valor presente captura todos os seguintes elementos, do ponto de vista dos participantes do mercado, na data de mensuração:

(a) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o ativo ou passivo que está sendo mensurado;

(b) expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa;

(c) o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários livres de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto pelos fluxos de caixa e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de inadimplência (default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco);

(d) o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco);

(e) outros fatores que os participantes do mercado levariam em consideração nas circunstâncias;

(f) para um passivo, o risco de descumprimento relativo a esse passivo, incluindo o risco de crédito da própria entidade (ou seja, devedor).

Princípios gerais

B14. As técnicas de valor presente diferem na forma em que capturam os elementos do item B13. Contudo, todos os princípios gerais a seguir regem a aplicação de qualquer técnica de valor presente utilizada para mensurar o valor justo:

(a) fluxos de caixa e taxas de desconto refletem premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo;

(b) fluxos de caixa e taxas de desconto levam em conta somente os fatores atribuíveis ao ativo ou passivo que está sendo mensurado;

(c) para evitar a contagem dupla ou omissão dos efeitos dos fatores de risco, as taxas de desconto refletem premissas que sejam consistentes com aquelas inerentes aos fluxos de caixa. Por exemplo, a taxa de desconto que reflete a incerteza nas expectativas em relação a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos de caixa contratuais de empréstimo (ou seja, técnica de ajuste de taxa de desconto). Não se deve aplicar essa mesma taxa ao se utilizar fluxos de caixa esperados (ou seja, ponderados por probabilidade) (ou seja, técnica de valor presente esperado), uma vez que os fluxos de caixa esperados já refletem premissas sobre a incerteza em relação a inadimplências futuras; em vez disso, deve ser utilizada uma taxa de desconto compatível com o risco inerente aos fluxos de caixa esperados;

(d) as premissas sobre fluxos de caixa e taxas de desconto devem ser internamente consistentes. Por exemplo, fluxos de caixa nominais, que incluem o efeito da inflação, devem ser descontados a uma taxa que inclua o efeito da inflação. A taxa de juros nominal livre de risco inclui o efeito da inflação. Os fluxos de caixa reais, que excluem o efeito da inflação, devem ser descontados a uma taxa que exclua o efeito da inflação. Da mesma forma, os fluxos de caixa após impostos devem ser descontados utilizando-se uma taxa de desconto após impostos. Os fluxos de caixa antes de impostos devem ser descontados a uma taxa consistente com esses fluxos de caixa;

(e) as taxas de desconto devem ser consistentes com os fatores econômicos subjacentes da moeda na qual os fluxos de caixa são denominados.

Risco e incerteza

B15. A mensuração do valor justo utilizando técnicas de valor presente é feita sob condições de incerteza, uma vez que os fluxos de caixa utilizados são estimativas, e não valores conhecidos. Em muitos casos, tanto o valor quanto a época dos fluxos de caixa são incertos. Mesmo valores contratualmente fixados, como os pagamentos de empréstimo, são incertos se houver risco de descumprimento.

B16. Os participantes do mercado geralmente buscam compensação (ou seja, prêmio de risco) por suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de ativo ou passivo. A mensuração do valor justo deve incluir um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa. Do contrário, a mensuração não representaria fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser difícil determinar o prêmio de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade por si só não é razão suficiente para excluir o prêmio de risco.

B17. As técnicas de valor presente diferem em como se ajustam para refletir o risco e no tipo de fluxos de caixa que utilizam. Por exemplo:

(a) a técnica de ajuste de taxa de desconto (ver itens B18 a B22) utiliza uma taxa de desconto ajustada pelo risco e fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis;

(b) o método 1 da técnica de valor presente esperado (ver item B25) utiliza fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco e uma taxa livre de risco;

(c) o método 2 da técnica de valor presente esperado (ver item B26) utiliza fluxos de caixa esperados não ajustados pelo risco e uma taxa de desconto ajustada para incluir o prêmio de risco exigido pelos participantes do mercado. Essa taxa é diferente da taxa utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto.

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Técnica de ajuste de taxa de desconto

B18. A técnica de ajuste de taxa de desconto utiliza um único conjunto de fluxos de caixa a partir da faixa de valores estimados possíveis, sejam eles fluxos de caixa contratuais ou prometidos (como é o caso para um título de dívida) ou mais prováveis. Em todos os casos, esses fluxos de caixa dependem da ocorrência de eventos determinados (por exemplo, fluxos de caixa contratuais ou prometidos para um título de dívida dependem da não inadimplência pelo devedor). A taxa de desconto utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto é obtida a partir das taxas de retorno observadas para ativos ou passivos comparáveis que sejam negociados no mercado. Consequentemente, os fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis são descontados a uma taxa de mercado observada ou estimada para esses fluxos de caixa condicionais (ou seja, taxa de retorno de mercado).

B19. A técnica de ajuste de taxa de desconto requer uma análise de dados de mercado para ativos ou passivos comparáveis. A comparabilidade é determinada considerando-se a natureza dos fluxos de caixa (por exemplo, se os fluxos de caixa são contratuais ou não contratuais e se é provável que respondam similarmente a mudanças nas condições econômicas), bem como outros fatores (por exemplo, situação de crédito, garantia, duração, cláusulas restritivas e liquidez). Alternativamente, se um único ativo ou passivo comparável não refletir adequadamente o risco inerente aos fluxos de caixa do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, pode ser possível obter uma taxa de desconto utilizando dados referentes a diversos ativos ou passivos comparáveis em conjunto com a curva de rendimento livre de risco (ou seja, utilizando uma abordagem “cumulativa”).

B20. Para exemplificar uma abordagem cumulativa, suponha-se que o Ativo A é um direito contratual de receber $ 800 em um ano (ou seja, não há nenhuma incerteza quanto à época). Há um mercado estabelecido para ativos comparáveis e há informações disponíveis sobre esses ativos, incluindo informações sobre preços. Desses ativos comparáveis:

(a) o Ativo B é um direito contratual de receber $ 1.200 em um ano e tem um preço de mercado de $ 1.083. Assim, a taxa de retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de um ano) é de 10,8% [($ 1.200/$ 1.083) - 1];

(b) o Ativo C é um direito contratual de receber $ 700 em dois anos e tem um preço de mercado de $ 566. Assim, a taxa de retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de dois anos) é de 11,2% [($ 700/$ 566)^0,5 - 1];

(c) todos os três ativos são comparáveis em relação ao risco (ou seja, dispersão de possíveis quitações e crédito).

B21. Com base na época dos pagamentos contratuais a serem recebidos pelo Ativo A em relação à época para o Ativo B e para o Ativo C (ou seja, um ano para o Ativo B contra dois anos para o Ativo C), o Ativo B é considerado como sendo mais comparável ao Ativo A. Utilizando o pagamento contratual a ser recebido pelo Ativo A ($ 800) e a taxa de mercado de um ano obtida a partir do Ativo B (10,8%), o valor justo do Ativo A é de $ 722 ($ 800/1,108). Alternativamente, na ausência de informações de mercado disponíveis para o Ativo B, a taxa de mercado de um ano poderia ser obtida a partir do Ativo C utilizando-se a abordagem cumulativa. Nesse caso, a taxa de mercado de dois anos indicada pelo Ativo C (11,2%) seria ajustada para uma taxa de mercado de um ano utilizando-se a estrutura de prazo da curva de rendimento livre de risco. Podem ser necessárias análises e informações adicionais para determinar se os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos são os mesmos. Caso fosse determinado que os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos não são os mesmos, a taxa de retorno de mercado de dois anos seria ajustada novamente para refletir esse efeito.

B22. Quando a técnica de ajuste de taxa de desconto é aplicada a recebimentos ou pagamentos fixos, o ajuste para refletir o risco inerente aos fluxos de caixa do ativo ou do passivo que estiver sendo mensurado é incluído na taxa de desconto. Em algumas aplicações da técnica de ajuste de taxa de desconto a fluxos de caixa que não sejam recebimentos ou pagamentos fixos, pode ser necessário um ajuste aos fluxos de caixa para atingir a comparabilidade com o ativo ou passivo observado do qual se obtém a taxa de desconto.

Técnica de valor presente esperado

B23. A técnica de valor presente esperado utiliza como ponto de partida um conjunto de fluxos de caixa que representam a média ponderada por probabilidade de todos os fluxos de caixa futuros possíveis (ou seja, fluxos de caixa esperados). A estimativa resultante é idêntica ao valor esperado, o qual, em termos estatísticos, é a média ponderada dos valores possíveis de uma variável aleatória discreta tendo como pesos as respectivas probabilidades. Como todos os fluxos de caixa possíveis são ponderados por probabilidade, os fluxos de caixa esperados resultantes não dependem da ocorrência de qualquer evento determinado (diferentemente dos fluxos de caixa utilizados na técnica de ajuste de taxa de desconto).

B24. Ao tomar uma decisão de investimento, participantes do mercado avessos ao risco levariam em conta o risco de que os fluxos de caixa reais pudessem diferir dos fluxos de caixa esperados. A teoria da carteira distingue entre dois tipos de risco:

(a) risco não sistemático (diversificável), que é o risco específico de ativo ou passivo em particular;

(b) risco sistemático (não diversificável), que é o risco comum compartilhado por ativo ou passivo com os demais itens de carteira diversificada.

A teoria da carteira afirma que, em mercado em equilíbrio, os participantes do mercado são compensados somente por sustentar o risco sistemático inerente aos fluxos de caixa. (Em mercados que são ineficientes ou fora de equilíbrio, outras formas de retorno ou compensação podem estar disponíveis.)

B25. O Método 1 da técnica de valor presente esperado ajusta os fluxos de caixa esperados de ativo para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado) pela subtração do prêmio de risco de caixa (ou seja, fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco). Esses fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco representam um equivalente certo do fluxo de caixa, o qual é descontado a uma taxa de juros livre de risco. O equivalente certo do fluxo de caixa refere-se ao fluxo de caixa esperado (conforme definido), ajustado para refletir o risco, de modo que um participante do mercado seja indiferente negociar determinado fluxo de caixa por um fluxo de caixa esperado. Por exemplo, se um participante do mercado estava interessado em negociar um fluxo de caixa esperado de $ 1.200 por determinado fluxo de caixa de $ 1.000, os $ 1.000 são o equivalente certo dos $ 1.200 (ou seja, os $ 200 representariam o prêmio de risco de caixa). Nesse caso, o participante do mercado seria indiferente ao ativo mantido.

B26. Em contraste, o Método 2 da técnica de valor presente esperado efetua ajuste para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado) pela aplicação de prêmio de risco à taxa de juros livre de risco. Consequentemente, os fluxos de caixa esperados são descontados a uma taxa que corresponde à taxa esperada associada a fluxos de caixa ponderados por probabilidade (ou seja, taxa de retorno esperada). Os modelos utilizados para a precificação de ativos de risco, como o modelo de precificação de ativos financeiros, podem ser utilizados para estimar a taxa de retorno esperada. Como a taxa de desconto utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto é uma taxa de retorno relativa a fluxos de caixa condicionais, é provável que ela seja maior que a taxa de desconto utilizada no Método 2 da técnica de valor presente esperado, que é a taxa de retorno esperada relativa a fluxos de caixa esperados ou ponderados por probabilidade.

B27. Para ilustrar os Métodos 1 e 2, suponha-se que um ativo tenha fluxos de caixa esperados de $ 780 em um ano, determinados com base nos fluxos de caixa possíveis e probabilidades apresentadas abaixo. A taxa de juros livre de risco aplicável para fluxos de caixa com horizonte de um ano é de 5% e o prêmio de risco sistemático para ativo com o mesmo perfil de risco é de 3%.

B28. Nesta ilustração simples, os fluxos de caixa esperados ($ 780) representam a média ponderada por probabilidade dos três resultados possíveis. Em situações mais realistas, poderia haver muitos resultados possíveis. Contudo, para aplicar a técnica de valor presente esperado, nem sempre é necessário levar em conta distribuições de todos os fluxos de caixa possíveis utilizando modelos e técnicas complexos. Em vez disso, pode ser possível desenvolver um número limitado de cenários e probabilidades discretos que capturem o conjunto de fluxos de caixa possíveis. Por exemplo, a entidade poderia utilizar fluxos de caixa realizados referentes a um período passado relevante, ajustado para refletir mudanças nas circunstâncias ocorridas posteriormente (por exemplo, mudanças em fatores externos, incluindo condições econômicas ou de mercado, tendências do setor e concorrência, bem como mudanças em fatores internos que afetem a entidade mais especificamente), levando em conta as premissas dos participantes do mercado.

B29. Teoricamente, o valor presente (ou seja, o valor justo) dos fluxos de caixa do ativo é o mesmo, seja ele determinado utilizando-se o Método 1 ou o Método 2, como segue:

(a) Utilizando o Método 1, os fluxos de caixa esperados são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado). Na ausência de dados de mercado que indiquem diretamente o valor do ajuste de risco, esse ajuste poderia ser obtido a partir de modelo de precificação de ativos, utilizando-se o conceito de equivalentes certos. Por exemplo, o ajuste de risco (ou seja, o prêmio de risco de caixa de $ 22) poderia ser determinado utilizando-se o prêmio de risco sistemático de 3% ($ 780 - [$ 780 × (1,05/1,08)]), que resulta em fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco de $ 758 ($ 780 - $ 22). Os $ 758 são o equivalente certo de $ 780 e são descontados à taxa de juros livre de risco (5%). O valor presente (ou seja, o valor justo) do ativo é $ 722 ($ 758/1,05).

(b) Utilizando o Método 2, os fluxos de caixa esperados não são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado). Em vez disso, o ajuste para refletir esse risco é incluído na taxa de desconto. Assim, os fluxos de caixa esperados são descontados à taxa de retorno esperada de 8% (ou seja, a taxa de juros livre de risco de 5% mais o prêmio de risco sistemático de 3%). O valor presente (ou seja, o valor justo) do ativo é $ 722 ($ 780/1,08).

B30. Ao utilizar uma técnica de valor presente esperado para mensurar o valor justo, pode ser utilizado tanto o Método 1 quanto o Método 2. A escolha do Método 1 ou do Método 2 depende de fatos e circunstâncias específicos do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, do grau de disponibilidade de dados suficientes e dos julgamentos aplicados.

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Aplicação de técnicas de valor presente a passivos e aos instrumentos patrimoniais próprios da entidade não mantidos por outras partes como ativos (itens 40 e 41)

B31. Ao utilizar uma técnica de valor presente para mensurar o valor justo de passivo que não seja mantido por outra parte como ativo (por exemplo, passivo por desativação), a entidade, entre outras coisas, estima as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado esperariam incorrer ao satisfazer a obrigação. Essas saídas de caixa futuras incluem as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria por assumir a obrigação. Essa compensação inclui o retorno que o participante do mercado exigiria pelo seguinte:

(a) realizar a atividade (ou seja, o valor para satisfazer a obrigação, por exemplo, utilizando recursos que poderiam ser utilizados para outras atividades); e

(b) assumir o risco associado à obrigação (ou seja, o prêmio de risco que reflita o risco de que as saídas de caixa reais possam diferir das saídas de caixa esperadas; vide item B33).

B32. Por exemplo, um passivo não financeiro não contém uma taxa de retorno contratual e não há nenhum rendimento de mercado observável para esse passivo. Em alguns casos, os componentes do retorno que os participantes do mercado exigiriam são indistinguíveis entre si (por exemplo, ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base em taxa fixa). Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes separadamente (por exemplo, ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base no custo mais margem, uma vez que, nesse caso, não caberia ao contratado suportar o risco de mudanças futuras nos custos).

B33. A entidade pode incluir um prêmio de risco na mensuração do valor justo de passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade que não seja mantido por outra parte como um ativo, de uma das seguintes formas:

(a) ajustando os fluxos de caixa (ou seja, como aumento no valor das saídas de caixa); ou

(b) ajustando a taxa utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros aos seus valores presentes (ou seja, como redução na taxa de desconto).

A entidade deve assegurar que não faça contagem dupla ou omita ajustes para refletir o risco. Por exemplo, se os fluxos de caixa estimados forem aumentados para refletir a compensação pela assunção do risco associado à obrigação, a taxa de desconto não deve ser ajustada para refletir esse risco.

Informações para técnicas de avaliação (itens 67 a 71)

B34. Exemplos de mercados nos quais informações podem ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos financeiros) incluem os seguintes:

(a) Mercado bursáteis. Em mercado bursátil, os preços de fechamento encontram-se prontamente disponíveis e são representativos do valor justo de modo geral. Um exemplo de mercado bursátil é uma Bolsa de Valores.

(b) Mercado de revendedores. Em mercado de revendedores, os revendedores permanecem prontos para negociar (seja para comprar ou para vender, por sua própria conta), proporcionando assim liquidez ao utilizar seu capital para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado. Normalmente, preços de compra e de venda (que representam o preço pelo qual o revendedor se interessa em comprar e o preço pelo qual o revendedor se interessa em vender, respectivamente) são mais prontamente disponíveis que preços de fechamento. Mercados de balcão (para os quais os preços são informados publicamente) são mercados de revendedores. Há mercados de revendedores também para alguns outros ativos e passivos, incluindo alguns instrumentos financeiros, commodities e ativos físicos (por exemplo, equipamentos usados).

(c) Mercado intermediado. Em mercado intermediado, corretores tentam aproximar compradores e vendedores, mas não permanecem prontos para negociar por sua própria conta. Em outras palavras, os corretores não utilizam seu capital próprio para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado. O corretor conhece os preços oferecidos e pedidos pelas respectivas partes, mas cada parte normalmente não tem conhecimento das exigências de preço da outra. Os preços de transações concluídas encontram-se algumas vezes disponíveis. Mercados intermediados incluem redes de comunicação eletrônica, nas quais ordens de compra e de venda são conjugadas, e mercados de imóveis residenciais.

(d) Mercado não intermediado. Em mercado não intermediado, as transações, tanto de origem quanto revendas, são negociadas de forma independente, sem intermediários. Poucas informações sobre essas transações podem ser disponibilizadas ao público.

Hierarquia de valor justo (itens 72 a 90)

Informações de Nível 2 (itens 81 a 85)

B35. Exemplos de informações de Nível 2 para ativos e passivos específicos incluem os seguintes:

(a) Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa de swap LIBOR. A informação de Nível 2 seria a taxa de swap LIBOR, se essa taxa for observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap.

(b) Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira. A informação de Nível 2 seria a taxa de swap baseada na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira que fosse observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap. Esse seria o caso se o prazo do swap fosse 10 anos e essa taxa fosse observável em intervalos comumente cotados para 9 anos, desde que qualquer extrapolação razoável da curva de rendimento para o ano 10 não fosse significativa para a mensuração do valor justo do swap em sua totalidade.

(c) Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa preferencial de banco específico. A informação de Nível 2 seria a taxa preferencial do banco obtida por meio de extrapolação, se os valores extrapolados forem corroborados por dados de mercado observáveis, por exemplo, por correlação com a taxa de juros que seja observável ao longo de substancialmente a totalidade do prazo do swap.

(d) Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa. A informação de Nível 2 seria a volatilidade implícita para as ações, obtida por meio de extrapolação para o ano 3 desde que presentes ambas as condições seguintes:

(i) preços para opções de um ano e de dois anos sobre as ações são observáveis;

(ii) a volatilidade implícita extrapolada de opção de três anos é corroborada por dados de mercado observáveis para substancialmente a totalidade do prazo da opção.

Nesse caso, a volatilidade implícita poderia ser obtida por extrapolação a partir da volatilidade implícita das opções de um ano e de dois anos sobre as ações e corroborada pela volatilidade implícita para opções de três anos sobre ações de entidades comparáveis, desde que estabelecida a correlação com as volatilidades implícitas de um ano e de dois anos.

(e) Acordo de licenciamento. Para acordo de licenciamento que seja adquirido em combinação de negócios e que tenha sido recentemente negociado com uma parte não relacionada pela entidade adquirida (a parte do acordo de licenciamento), a informação de Nível 2 seria a taxa de royalty do contrato com a parte não relacionada no início do contrato.

(f) Estoque de produtos acabados em ponto de venda de varejo. Para estoque de produtos acabados que seja adquirido em combinação de negócios, a informação de Nível 2 seria um preço para os clientes em um mercado varejista ou um preço para varejistas em mercado atacadista, ajustado para refletir diferenças entre a condição e a localização do item de estoque e dos itens de estoque comparáveis (ou seja, similares), de modo que a mensuração do valor justo reflita o preço que seria recebido na transação para vender o estoque a outro varejista que concluiria os esforços de venda necessários. Conceitualmente, a mensuração do valor justo é a mesma, sejam os ajustes efetuados no preço de varejo (para baixo) ou no preço de atacado (para cima). De modo geral, o preço que exigir a menor quantidade de ajustes subjetivos deve ser utilizado para a mensuração do valor justo.

(g) Edificações mantidas e usadas. A informação de Nível 2 seria o preço por metro quadrado para a edificação (múltiplo de avaliação) obtido a partir de dados de mercado observáveis, por exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo edificações comparáveis (ou seja, similares) em locais similares.

(h) Unidade geradora de caixa. A informação de Nível 2 seria um múltiplo de avaliação (por exemplo, múltiplo de rendimentos ou receitas ou medida de desempenho similar) obtido a partir de dados de mercado observáveis, por exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo negócios comparáveis (ou seja, similares), levando em conta fatores operacionais, de mercado, financeiros e não financeiros.

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Informações de Nível 3 (itens 86 a 90)

B36. Exemplos de informações de Nível 3 para ativos e passivos específicos incluem os seguintes:

(a) Swap de moeda de longo prazo. A informação de Nível 3 seria a taxa de juros em moeda determinada que não seja observável e não possa ser corroborada por dados de mercado observáveis em intervalos comumente cotados ou de outro modo para substancialmente a totalidade do prazo do swap de moeda. As taxas de juros de swap de moeda são as taxas de swap calculadas a partir das curvas de rendimento dos respectivos países.

(b) Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa. A informação de Nível 3 seria a volatilidade histórica, ou seja, a volatilidade para as ações obtida a partir dos preços históricos das ações. A volatilidade histórica normalmente não representa as expectativas dos participantes do mercado atuais em relação à volatilidade futura, ainda que se trate da única informação disponível para a precificação da opção.

(c) Swap de taxa de juros. A informação de Nível 3 seria o ajuste ao preço consensual (não vinculante) médio de mercado para o swap, desenvolvido utilizando-se dados que não sejam diretamente observáveis e não possam ser de outro modo corroborados por dados de mercado observáveis.

(d) Passivo por desativação assumido em combinação de negócios. A informação de Nível 3 seria a estimativa atual que utilizasse os dados próprios da entidade sobre as saídas de caixa futuras a serem pagas para satisfazer a obrigação (incluindo as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a compensação que um participante do mercado exigiria para assumir a obrigação de desmontar o ativo), se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes. Essa informação de Nível 3 seria utilizada na técnica de valor presente em conjunto com outras informações, por exemplo, a taxa de juros corrente livre de risco ou a taxa livre de risco ajustada pelo crédito, se o efeito da situação de crédito da entidade sobre o valor justo do passivo for refletido na taxa de desconto e não na estimativa de saídas de caixa futuras.

(e) Unidade geradora de caixa. A informação de Nível 3 seria uma previsão financeira (por exemplo, dos fluxos de caixa ou do resultado do período) desenvolvida utilizando-se os dados próprios da entidade, se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes.

Mensuração do valor justo quando o volume ou o nível de atividade para ativo ou passivo diminuiu significativamente

B37. O valor justo de ativo ou passivo pode ter sido afetado quando tenha ocorrido a diminuição significativa no volume ou nível de atividade para esse ativo ou passivo em relação à atividade de mercado normal para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Para determinar se, com base nas evidências disponíveis, houve diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a entidade deve avaliar a significância e a relevância de fatores como os seguintes:

(a) há poucas transações recentes;

(b) as cotações de preços não são desenvolvidas utilizando-se informações atuais;

(c) as cotações de preços variam substancialmente ao longo do tempo ou entre formadores de mercado (por exemplo, alguns mercados intermediados);

(d) índices que anteriormente estavam altamente correlacionados aos valores justos do ativo ou passivo demonstravelmente não estão correlacionados às indicações recentes de valor justo para esse ativo ou passivo;

(e) há aumento significativo nos prêmios de risco de liquidez implícito, rendimentos ou indicadores de desempenho (tais como índices de atraso ou gravidades de perdas) para transações observadas ou preços cotados em comparação com a estimativa de fluxos de caixa esperados da entidade, levando-se em conta todos os dados de mercado disponíveis sobre risco de crédito e outros riscos de descumprimento para o ativo ou passivo;

(f) o spread entre os preços de compra e de venda é amplo ou o seu aumento é significativo;

(g) há declínio significativo na atividade do mercado para novas emissões (ou seja, mercado primário) para o ativo ou passivo ou para ativos ou passivos similares, ou falta tal mercado;

(h) há pouca informação publicamente disponível (por exemplo, para transações que ocorrem em mercado não intermediado).

B38. Se a entidade concluir que houve redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares), faz-se necessária uma análise adicional das transações ou dos preços cotados. A redução no volume ou nível de atividade pode não indicar por si só que preço de transação ou preço cotado não representa o valor justo ou que a transação nesse mercado não é não forçada. Contudo, se a entidade determinar que a transação ou preço cotado não representa o valor justo (por exemplo, pode haver transações que não sejam não forçadas), um ajuste às transações ou preços cotados é necessário se a entidade utilizar esses preços como base para mensurar o valor justo e esse ajuste puder ser significativo para a mensuração do valor justo em sua totalidade. Ajustes podem ser necessários também em outras circunstâncias (por exemplo, quando o preço para um ativo similar exigir ajuste significativo para torná-lo comparável ao ativo que estiver sendo mensurado ou quando o preço estiver desatualizado).

B39. Este Pronunciamento não prescreve a metodologia para a realização de ajustes significativos a transações ou preços cotados. Veja os itens 61 a 66 e B5 a B11 para uma discussão sobre o uso de técnicas de avaliação ao mensurar o valor justo. Independentemente da técnica de avaliação utilizada, a entidade deve incluir ajustes de risco apropriados, incluindo um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa de ativo ou passivo (ver item B17). Do contrário, a mensuração não representa fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser difícil determinar o ajuste de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade por si só não constitui base suficiente para excluir o ajuste de risco. O ajuste de risco deve refletir uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições de mercado atuais.

B40. Se tiver havido redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, uma mudança na técnica de avaliação ou o uso de múltiplas técnicas de avaliação pode ser apropriado (por exemplo, o uso de abordagem de mercado e a técnica de valor presente). Ao ponderar indicações de valor justo decorrentes do uso de múltiplas técnicas de avaliação, a entidade deve considerar a razoabilidade da faixa de mensurações do valor justo. O objetivo é determinar o ponto dentro da faixa que melhor representa o valor justo nas condições de mercado atuais. Uma ampla faixa de mensurações do valor justo pode ser uma indicação de que se faz necessária uma análise adicional.

B41. Mesmo quando tenha havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, o objetivo da mensuração do valor justo permanece o mesmo. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada (ou seja, liquidação não forçada ou venda em situação não adversa) entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições de mercado atuais.

B42. Estimar o preço pelo qual participantes do mercado estariam interessados em celebrar uma transação na data de mensuração sob condições de mercado atuais se tivesse havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo depende dos fatos e circunstâncias na data de mensuração e requer julgamento. A intenção de a entidade de manter o ativo ou liquidar ou, de outro modo, satisfazer o passivo não é relevante ao mensurar o valor justo, uma vez que o valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade.

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Identificando transações que são forçadas

B43. Determinar se uma transação não é forçada (ou é forçada) é mais difícil se tiver havido redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Nessas circunstâncias, não é apropriado concluir que todas as transações nesse mercado são forçadas (ou seja, liquidações forçadas ou vendas em situação adversa). As circunstâncias que podem indicar que uma transação é forçada incluem as seguintes:

(a) não houve exposição adequada ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos sob condições de mercado atuais;

(b) houve um período de marketing usual e habitual, mas o vendedor comercializou o ativo ou o passivo a um único participante do mercado;

(c) o vendedor está em (ou próximo de) falência ou recuperação judicial (ou seja, o vendedor está em situação adversa);

(d) o vendedor foi obrigado a vender para satisfazer exigências regulatórias ou legais (ou seja, o vendedor foi forçado);

(e) o preço da transação é um valor atípico quando comparado a outras transações recentes para o mesmo ativo ou passivo ou para um ativo ou passivo similar.

A entidade avaliará as circunstâncias para determinar se, com base nas evidências disponíveis, a transação é não forçada.

B44. A entidade deve considerar todos os pontos seguintes ao mensurar o valor justo ou estimar prêmios de risco de mercado:

(a) se as evidências indicarem que uma transação é forçada, a entidade deve atribuir pouco ou nenhum peso (em comparação com outras indicações do valor justo) a esse preço da transação;

(b) se as evidências indicarem que uma transação é não forçada, a entidade deve levar esse preço da transação em conta. O valor do peso atribuído a esse preço da transação em comparação com outras indicações do valor justo dependerá dos fatos e circunstâncias, como, por exemplo:

(i) o volume da transação;

(ii) a comparabilidade da transação com o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado;

(iii) a proximidade da transação à data de mensuração;

(c) se a entidade não tiver informações suficientes para concluir se uma transação é não forçada, ela deve levar em conta o preço da transação. Contudo, esse preço da transação pode não representar o valor justo (ou seja, o preço da transação não é necessariamente a única ou a principal base para a mensuração do valor justo ou para a estimativa dos prêmios de risco de mercado). Quando a entidade não tiver informações suficientes para concluir se transações específicas são não forçadas, ela deve atribuir um peso menor a essas transações em comparação com outras transações que se saiba serem não forçadas.

A entidade não precisa empreender esforços exaustivos para determinar se a transação é não forçada, mas ela não deve ignorar informações que estejam razoavelmente disponíveis. Quando a entidade é parte na transação, presume-se que ela tenha informações suficientes para concluir se a transação é não forçada.

Utilização de preços cotados fornecidos por terceiros

B45. Este Pronunciamento não impede o uso de preços cotados fornecidos por terceiros, como, por exemplo, serviços de precificação ou corretores, se a entidade tiver determinado que os preços cotados fornecidos por essas partes são desenvolvidos de acordo com este Pronunciamento.

B46. Se tiver havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a entidade deve avaliar se os preços cotados fornecidos por terceiros são desenvolvidos utilizando-se informações atuais que refletem transações não forçadas ou técnica de avaliação que reflete premissas de participantes do mercado (incluindo premissas sobre risco). Ao ponderar um preço cotado como uma informação para mensuração do valor justo, a entidade atribui menor peso (em comparação com outras indicações do valor justo que refletem os resultados de transações) a cotações que não refletem o resultado de transações.

B47. Além disso, a natureza da cotação (por exemplo, se a cotação é um preço indicativo ou uma oferta vinculante) deve ser levada em conta ao ponderar as evidências disponíveis, atribuindo-se maior peso a cotações fornecidas por terceiros que representem ofertas vinculantes.

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Apêndice C - Disposições transitórias

Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46 e tem a mesma autoridade que as demais partes deste Pronunciamento.

C1. (Eliminado).

C2. Este Pronunciamento deve ser aplicado prospectivamente a partir do início de vigência.

C3. Os requerimentos de divulgação deste Pronunciamento não precisam ser aplicados em informações comparativas fornecidas para períodos anteriores à aplicação inicial deste Pronunciamento.

Exemplos ilustrativos do Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo

Estes exemplos acompanham o Pronunciamento Técnico CPC 46, mas não fazem parte dele. Eles ilustram aspectos do Pronunciamento, mas não se destinam a fornecer orientação interpretativa.

EI1. Estes exemplos retratam situações hipotéticas que ilustram os julgamentos que devem ser aplicados quando a entidade mensura ativos e passivos ao valor justo em diferentes situações de avaliação. Embora alguns aspectos dos exemplos possam estar presentes em situações reais, todos os fatos e circunstâncias relevantes de uma situação específica precisam ser avaliados ao aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 46.

Melhor uso possível e premissa de avaliação

EI2. Os exemplos 1 a 3 ilustram a aplicação dos conceitos de melhor uso possível (highest and best use) e de premissa de avaliação para ativos não financeiros.

Exemplo 1 - Grupo de ativos

EI3. A entidade adquire ativos e assume passivos em combinação de negócios. Um dos grupos de ativos adquiridos compreende ativos A, B e C. O ativo C consiste em software de faturamento que é parte integrante do negócio desenvolvido pela entidade adquirida para seu próprio uso em conjunto com os ativos A e B (ou seja, ativos relacionados). A entidade mensura o valor justo de cada um dos ativos individualmente, de forma consistente com a unidade de contabilização especificada para os ativos. A entidade determina que o melhor uso possível dos ativos seja o seu uso atual e que cada ativo forneceria o valor máximo aos participantes do mercado principalmente por meio de seu uso em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os passivos associados). Não há evidência que sugira que o uso atual dos ativos não é o seu melhor uso possível.

EI4. Nesta situação, a entidade venderia os ativos no mercado no qual ela adquiriu inicialmente os ativos (ou seja, os mercados de entrada e de saída da perspectiva da entidade são o mesmo). Os participantes do mercado compradores com os quais a entidade celebraria a transação nesse mercado têm características que são representativas, de modo geral, tanto de compradores estratégicos (como, por exemplo, concorrentes) quanto de compradores financeiros (como, por exemplo, empresas de títulos capitais privados ou de capital de risco que não têm investimentos complementares) e incluem aqueles compradores que inicialmente fazem a oferta pelos ativos. Embora os participantes do mercado compradores possam ser amplamente classificados como compradores estratégicos ou financeiros, em muitos casos há diferenças entre os participantes do mercado compradores dentro de cada um desses grupos, refletindo, por exemplo, diferentes usos para um ativo e diferentes estratégias operacionais.

EI5. Como discutido a seguir, diferenças entre os valores justos indicados para os ativos individuais referem-se principalmente ao uso dos ativos por aqueles participantes do mercado que têm diferentes grupos de ativos:

(a) Grupo de ativos de compradores estratégicos. A entidade determina que compradores estratégicos tenham ativos relacionados que aumentariam o valor do grupo no qual os ativos seriam usados (ou seja, sinergias de participantes do mercado). Esses ativos incluem um ativo substituto para o ativo C (software de faturamento), que seria usado somente por um período de transição limitado e não poderia ser vendido isoladamente no final desse período. Como compradores estratégicos possuem ativos substitutos, o ativo C não seria usado por toda a sua vida econômica restante. Os valores justos indicados dos ativos A, B e C no grupo de ativos de compradores estratégicos (refletindo as sinergias resultantes do uso dos ativos dentro desse grupo) são de $ 360, $ 260 e $ 30, respectivamente. O valor justo indicado dos ativos como um grupo dentro do grupo de ativos de compradores estratégicos é de $ 650.

(b) Grupo de ativos de compradores financeiros. A entidade determina que compradores financeiros não tenham ativos relacionados ou substitutos que aumentariam o valor do grupo no qual os ativos seriam usados. Como compradores financeiros não possuem ativos substitutos, o ativo C (ou seja, software de faturamento) seria usado por toda a sua vida econômica restante. Os valores justos indicados dos ativos A, B e C dentro do grupo de ativos de compradores financeiros são de $ 300, $ 200 e $ 100, respectivamente. O valor justo indicado dos ativos como um grupo dentro do grupo de ativos de compradores financeiros é de $ 600.

EI6. Os valores justos dos ativos A, B e C seriam determinados com base no uso dos ativos como um grupo dentro do grupo de compradores estratégicos ($ 360, $ 260 e $ 30). Embora o uso dos ativos dentro do grupo de compradores estratégicos não maximize o valor justo de cada um dos ativos individualmente, ele maximiza o valor justo dos ativos como um grupo ($ 650).

Exemplo 2 - Terrenos

EI7. A entidade adquire um terreno em uma combinação de negócios. O terreno é atualmente incorporado para uso industrial como local para uma fábrica. Presume-se que o uso atual do terreno seja o seu melhor uso possível, a menos que fatores de mercado ou outros sugiram um uso diferente. Locais próximos foram incorporados recentemente para uso residencial como locais para prédios de apartamentos de muitos andares. Com base nessa incorporação e em recente mudança de zoneamento e outras para facilitar essa incorporação, a entidade determina que o terreno atualmente usado como local para uma fábrica poderia ser incorporado como local para uso residencial (ou seja, para prédios de apartamento de muitos andares), pois os participantes do mercado levariam em conta o potencial de incorporar o local para uso residencial ao precificar o terreno.

EI8. O melhor uso possível do terreno seria determinado comparando-se ambos os itens a seguir:

(a) o valor do terreno conforme atualmente incorporado para uso industrial (ou seja, o terreno seria usado em combinação com outros ativos, tais como a fábrica, ou com outros ativos e passivos);

(b) o valor do terreno como local vago para uso residencial, levando-se em conta os custos de demolição da fábrica e outros custos (incluindo a incerteza sobre se a entidade poderia converter o ativo para o uso alternativo) necessários para converter o terreno em local vago (ou seja, o terreno deverá ser usado por participantes do mercado de forma individual).

O melhor uso possível do terreno seria determinado com base no maior desses valores. Em situações envolvendo avaliação de imóveis, a determinação do melhor uso possível poderia levar em conta fatores relativos às operações da fábrica, incluindo seus ativos e passivos.

Exemplo 3 - Projeto de pesquisa e desenvolvimento

EI9. A entidade adquire um projeto de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em combinação de negócios. A entidade não pretende concluir o projeto. Se concluído, o projeto concorreria com um de seus próprios projetos (para fornecer a próxima geração da tecnologia comercializada pela entidade). Em vez disso, a entidade pretende paralisar o projeto para impedir que seus concorrentes obtenham acesso à tecnologia. Ao fazê-lo, espera-se que o projeto forneça valor de proteção, especialmente ao melhorar as perspectivas para a tecnologia concorrente da própria entidade. Para mensurar o valor justo do projeto no reconhecimento inicial, o melhor uso possível do projeto seria determinado com base em seu uso por participantes do mercado. Por exemplo:

(a) O melhor uso possível do projeto de P&D seria continuar o desenvolvimento se os participantes do mercado continuassem a desenvolver o projeto e esse uso maximizasse o valor do grupo de ativos ou de ativos e passivos no qual o projeto seria usado (ou seja, o ativo seria usado em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos). Esse poderia ser o caso se os participantes do mercado não tivessem tecnologia similar, seja em desenvolvimento ou comercializada. O valor justo do projeto seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação atual pela venda do projeto, supondo-se que a P&D seria usada com seus ativos complementares e com os passivos associados e que esses ativos e passivos estariam disponíveis aos participantes do mercado.

(b) O melhor uso possível do projeto de P&D seria interromper o desenvolvimento se, por razões de concorrência, os participantes do mercado paralisassem o projeto e esse uso maximizasse o valor do grupo de ativos ou de ativos e passivos no qual o projeto seria usado. Esse poderia ser o caso se os participantes do mercado tivessem tecnologia em estágio de desenvolvimento mais avançado que concorresse com o projeto, se concluído, e se fosse esperado que o projeto, se paralisado, pudesse melhorar as perspectivas para a sua própria tecnologia concorrente. O valor justo do projeto seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação atual pela venda do projeto, supondo-se que a P&D seria usada (ou seja, paralisada) com seus ativos complementares e com os passivos associados e que esses ativos e passivos estariam disponíveis aos participantes do mercado.

(c) O melhor uso possível do projeto de P&D seria interromper o desenvolvimento se os participantes do mercado descontinuassem o seu desenvolvimento. Esse poderia ser o caso se não se esperasse que o projeto fornecesse uma taxa de retorno de mercado se concluído e, de outro modo, não fornecesse valor de defesa se paralisado. O valor justo do projeto seria mensurado com base no preço que seria recebido em transação atual por vender o projeto isoladamente (que poderia ser zero).

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Uso de múltiplas técnicas de avaliação

EI10. O Pronunciamento observa que uma técnica de avaliação única pode ser apropriada em alguns casos. Em outros casos, múltiplas técnicas de avaliação são apropriadas. Os Exemplos 4 e 5 ilustram o uso de múltiplas técnicas de avaliação.

Exemplo 4 - Máquina mantida e usada

EI11. A entidade adquire uma máquina em combinação de negócios. A máquina é mantida e usada em suas operações. A máquina foi originalmente comprada pela entidade adquirida de fornecedor externo e, antes da combinação de negócios, foi personalizada pela entidade adquirida para uso em suas operações. Contudo, a personalização da máquina não foi extensa. A entidade adquirente determina que o ativo fornecesse valor máximo aos participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos (conforme instalada ou, de outro modo, configurada para uso). Não há evidência que sugira que o uso atual da máquina não é o seu melhor uso possível. Portanto, o melhor uso possível da máquina é o seu uso atual em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos.

EI12. A entidade determina que haja dados suficientes disponíveis para aplicar a abordagem de custo e, como a personalização da máquina não foi ampla, a abordagem de mercado. A abordagem de receita não é utilizada porque a máquina não tem fluxo de receita separadamente identificável a partir do qual se possa desenvolver estimativas confiáveis de fluxos de caixa futuros. Além disso, não há informações disponíveis sobre taxas de arrendamento de curto prazo e de médio prazo para maquinário usado similar que, de outro modo, poderiam ser utilizadas para projetar o fluxo de receita (ou seja, pagamentos de arrendamento ao longo das vidas úteis restantes). As abordagens de mercado e de custo são aplicadas da seguinte forma:

(a) A abordagem de mercado é aplicada usando-se preços cotados para máquinas similares, ajustados para refletir diferenças entre a máquina (conforme personalizada) e máquinas similares. A mensuração reflete o preço que seria recebido pela máquina em sua condição (usada) e local (instalada e configurada para uso) atuais. O valor justo indicado por essa abordagem varia de $ 40.000 a $ 48.000.

(b) A abordagem de custo é aplicada estimando-se o valor que seria exigido atualmente para construir uma máquina substituta (personalizada) de utilidade comparável. A estimativa leva em conta a condição da máquina e o ambiente no qual ela opera, incluindo o desgaste físico natural (ou seja, deterioração física), melhorias na tecnologia (ou seja, obsolescência funcional), condições externas à condição da máquina, tais como declínio na demanda do mercado por máquinas similares (ou seja, obsolescência econômica) e custos de instalação. O valor justo indicado por essa abordagem varia de $ 40.000 a $ 52.000.

EI13. A entidade determina que a extremidade maior da faixa indicada pela abordagem de mercado representa melhor o valor justo e, portanto, atribui mais peso aos resultados da abordagem de mercado. Essa determinação é feita com base na subjetividade relativa das informações, levando em conta o grau de comparabilidade entre a máquina e máquinas similares. Em particular:

(a) as informações utilizadas na abordagem de mercado (preços cotados para máquinas similares) exigem ajustes menos subjetivos e em número menor que as informações utilizadas na abordagem de custo;

(b) a faixa indicada pela abordagem de mercado se sobrepõe à faixa indicada pela abordagem de custo, sendo porém mais estreita que esta;

(c) não há nenhuma diferença não explicada conhecida (entre a máquina e máquinas similares) dentro dessa faixa.

Consequentemente, a entidade determina que o valor justo da máquina seja de $ 48.000.

EI14. Se a personalização da máquina tivesse sido extensa ou se não houvesse dados suficientes disponíveis para aplicar a abordagem de mercado (por exemplo, porque os dados de mercado refletem transações para máquinas usadas de forma individual, como o valor de sucata para ativos especializados, e não para máquinas usadas em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos), a entidade aplicaria a abordagem de custo. Quando um o ativo é usado em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, a abordagem de custo presume a venda da máquina a um participante do mercado comprador com os ativos complementares e os passivos associados. O preço recebido pela venda da máquina (ou seja, preço de saída) não seria maior que qualquer dos seguintes:

(a) o custo em que o participante do mercado comprador incorreria para adquirir ou construir uma máquina substituta de utilidade comparável; ou

(b) o benefício econômico que o participante do mercado comprador obteria do uso da máquina.

Exemplo 5 - Ativo representado por software

EI15. A entidade adquire um grupo de ativos. O grupo de ativos inclui um software gerador de receita desenvolvido internamente para licenciamento a clientes e seus ativos complementares (incluindo banco de dados relacionado com o qual o software é usado) e passivos associados. Para alocar o custo do grupo aos ativos individuais adquiridos, a entidade mensura o valor justo do software. A entidade determina que o software forneceria valor máximo aos participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os passivos associados). Não há evidência que sugira que o uso atual do software não é o seu melhor uso possível. Portanto, o melhor uso possível do software é o seu uso atual. (Neste caso, o licenciamento do software, por si só, não indica que o valor justo do ativo seria maximizado por meio de seu uso por participantes do mercado de forma individual.)

EI16. A entidade determina que, além da abordagem de receita, dados suficientes poderiam estar disponíveis para a aplicação da abordagem de custo, mas não da abordagem de mercado. Não há informações disponíveis sobre transações de mercado para software comparáveis. As abordagens de receita e de custo são aplicadas da seguinte forma:

(a) a abordagem de receita é aplicada utilizando-se uma técnica de valor presente. Os fluxos de caixa utilizados nessa técnica refletem o fluxo de receita que se espera que resulte do software (taxas de licença de clientes) ao longo de sua vida econômica. O valor justo indicado por essa abordagem é de $ 15 milhões;

(b) a abordagem de custo é aplicada estimando-se o valor que seria exigido atualmente para construir um software substituto de utilidade comparável (ou seja, levando-se em conta a obsolescência funcional e econômica). O valor justo indicado por essa abordagem é de $ 10 milhões.

EI17. Pela aplicação da abordagem de custo, a entidade determina que os participantes do mercado não fossem capazes de construir um software substituto de utilidade comparável. Algumas características do software são únicas, tendo sido desenvolvidas com o uso de informações de propriedade exclusiva, e não podem ser prontamente replicadas. A entidade

determina que o valor justo do ativo (software) é de $ 15 milhões, conforme indicado pela abordagem de receita.

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Mercado principal (ou mais vantajoso)

EI18. O Exemplo 6 ilustra o uso de informações de Nível 1 para mensurar o valor justo de ativo negociado em diferentes mercados ativos, a preços diferentes.

Exemplo 6 - Mercado principal (ou mais vantajoso) de Nível 1

EI19. Um ativo é vendido a preços diferentes em dois mercados ativos diferentes. A entidade celebra transações em ambos os mercados e pode acessar o preço nesses mercados para o ativo na data de mensuração. No mercado A, o preço que seria recebido é de $ 26, os custos de transação nesse mercado são de $ 3 e os custos para transportar o ativo a esse mercado são de $ 2 (ou seja, o valor líquido que seria recebido é de $ 21). No mercado B, o preço que seria recebido é de $ 25, os custos de transação nesse mercado são de $ 1 e os custos para transportar o ativo a esse mercado são de $ 2 (ou seja, o valor líquido que seria recebido é de $ 22).

EI20. Se o mercado A fosse o mercado principal para o ativo (ou seja, o mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo), o valor justo do ativo seria mensurado utilizando-se o preço que seria recebido nesse mercado, após levar em conta os custos de transporte ($ 24).

EI21. Se nenhum dos mercados fosse o mercado principal para o ativo, o valor justo do ativo seria mensurado utilizando-se o preço no mercado mais vantajoso. O mercado mais vantajoso é o mercado que maximiza o valor que seria recebido por vender o ativo, após levar em conta os custos de transação e os custos de transporte (ou seja, o valor líquido que seria recebido nos respectivos mercados).

EI22. Como a entidade maximizaria o valor líquido que seria recebido pelo ativo no mercado B ($ 22), o valor justo do ativo seria mensurado utilizando-se o preço nesse mercado ($ 25) menos os custos de transporte ($ 2), resultando na mensuração do valor justo de $ 23. Embora os custos de transação sejam levados em conta ao determinar qual mercado é o mercado mais vantajoso, o preço utilizado para mensurar o valor justo do ativo não é ajustado para refletir esses custos (embora seja ajustado para refletir os custos de transporte).

Preços de transação e valor justo no reconhecimento inicial

EI23. O Pronunciamento esclarece que, em muitos casos, o preço da transação, ou seja, o preço pago (recebido) por um ativo (passivo) específico, representa o valor justo desse ativo (passivo) no reconhecimento inicial, mas não de forma presumida. O Exemplo 7 ilustra quando o preço em transação envolvendo instrumento derivativo pode (ou não) igualar o valor justo do instrumento no reconhecimento inicial.

Exemplo 7 - Swap de taxa de juros no reconhecimento inicial

EI24. A Entidade A (contraparte varejista) celebra um swap de taxa de juros em mercado varejista com a Entidade B (revendedora) sem qualquer contrapartida inicial. A Entidade A pode acessar somente o mercado varejista. A Entidade B pode acessar tanto o mercado varejista (ou seja, com contrapartes varejistas) quanto o mercado de revendedores (ou seja, com contrapartes revendedoras).

EI25. Da perspectiva da Entidade A, o mercado varejista no qual ela celebrou inicialmente a transação é o mercado principal para o swap. Se a Entidade A fosse transferir seus direitos e obrigações decorrentes do swap, ela o faria com uma contraparte revendedora nesse mercado varejista. Nesse caso, o preço da transação (zero) representaria o valor justo do swap para a Entidade A no reconhecimento inicial, ou seja, o preço que a Entidade A receberia por vender ou pagaria por transferir o swap em transação com contraparte revendedora no mercado varejista (ou seja, preço de saída). Esse preço não seria ajustado para refletir custos adicionais (de transação) que seriam cobrados pela contraparte revendedora.

EI26. Da perspectiva da Entidade B, o mercado de revendedores (e não o mercado varejista) é o mercado principal para o swap. Se a Entidade B fosse transferir seus direitos e obrigações decorrentes do swap, ela o faria com uma revendedora nesse mercado. Como o mercado no qual a Entidade B celebrou inicialmente o swap é diferente do mercado principal para o swap, o preço da transação (zero) não representaria necessariamente o valor justo do swap para a Entidade B no reconhecimento inicial. Se o valor justo diferir do preço da transação (zero), a Entidade B aplica o CPC 48 - Instrumentos Financeiros para determinar se reconhece essa diferença como ganho ou perda no reconhecimento inicial.

Ativos restritos

EI27. O efeito sobre a mensuração do valor justo decorrente de restrição sobre a venda ou uso de ativo por a entidade pode ser diferente dependendo de se a restrição seria levada em conta por participantes do mercado ao precificar o ativo. Os exemplos 8 e 9 ilustram o efeito de restrições ao mensurar o valor justo de um ativo.

Exemplo 8 - Restrição sobre a venda de instrumento patrimonial

EI28. A entidade detém um instrumento patrimonial (ativo financeiro) cuja venda é legalmente ou contratualmente restrita por um período especificado. (Por exemplo, essa restrição poderia limitar a venda a investidores qualificados.) A restrição é uma característica do instrumento e, portanto, seria transferida aos participantes do mercado. Nesse caso, o valor justo do instrumento seria mensurado com base no preço cotado para um instrumento patrimonial não restrito idêntico do mesmo emissor que seja negociado em mercado público, ajustado para refletir o efeito da restrição. O ajuste refletiria o valor que participantes do mercado exigiriam devido ao risco relativo à incapacidade de acessar um mercado público para o instrumento pelo período especificado. O ajuste varia dependendo de todos os seguintes itens:

(a) a natureza e duração da restrição;

(b) a extensão em que os compradores estão limitados pela restrição (por exemplo, poderia haver grande número de investidores qualificados); e

(c) fatores qualitativos e quantitativos específicos tanto do instrumento quanto do emissor.

Exemplo 9 - Restrições sobre o uso de ativo

EI29. Um doador contribui com um terreno, em área residencial incorporada, para uma associação sem fins lucrativos do bairro. O terreno é usado atualmente como playground. O doador especifica que o terreno deve continuar a ser usado pela associação como playground em caráter perpétuo. Ao revisar a documentação relevante (por exemplo, legal e outras), a associação determina que a responsabilidade fiduciária de cumprir a restrição do doador não seria transferida aos participantes do mercado se a associação vendesse o ativo, ou seja, a restrição do doador sobre o uso do terreno é específica da associação. Além disso, não há restrição sobre a venda do terreno pela associação. Sem a restrição sobre o uso do terreno pela associação, o terreno poderia ser usado como local para incorporação residencial. Além disso, o terreno está sujeito a uma servidão (ou seja, direito legal que permite a uma companhia de serviço público passar linhas de transmissão pelo terreno). Segue uma análise do efeito da mensuração do valor justo do terreno decorrente da restrição e da servidão:

(a) Restrição do doador sobre o uso do terreno. Como nesta situação a restrição do doador sobre o uso do terreno é específica da associação, ela não seria transferida aos participantes do mercado. Portanto, o valor justo do terreno seria o que fosse maior dentre o seu valor justo quando usado como playground (ou seja, o valor justo do ativo seria maximizado por meio de seu uso por participantes do mercado em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos) e o seu valor justo como local para incorporação residencial (ou seja, o valor justo do ativo seria maximizado por meio de seu uso por participantes do mercado de forma individual), independentemente da restrição sobre o uso do terreno pela associação.

(b) Servidão para linhas de transmissão. Como a servidão para linhas de transmissão da companhia de serviço público é específica do terreno (ou seja, é uma característica deste), ela seria transferida aos participantes do mercado com o terreno. Portanto, a mensuração do valor justo do terreno levaria em conta o efeito da servidão, seja o seu melhor uso possível como playground ou como local para incorporação residencial.

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Mensuração de passivos

EI30. A mensuração do valor justo de passivo presume que o passivo, seja um passivo financeiro ou um passivo não financeiro, é transferido a um participante do mercado na data de mensuração (ou seja, o passivo permaneceria pendente e o participante do mercado cessionário seria obrigado a satisfazer a obrigação; ele não seria liquidado com a contraparte ou, de outro modo, extinto na data de mensuração).

EI31. O valor justo de passivo reflete o efeito do risco de descumprimento (non-performance). O risco de descumprimento (non-performance) relativo a um passivo inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade. A entidade leva em conta o efeito de seu risco de crédito (situação de crédito) sobre o valor justo do passivo em todos os períodos nos quais o passivo é mensurado ao valor justo, pois aqueles que mantêm as obrigações da entidade como ativos levariam em conta o efeito da situação de crédito da entidade ao estimar os preços que estariam dispostos a pagar.

EI32. Por exemplo, suponha que a Entidade X e a Entidade Y celebram, cada uma, uma obrigação contratual de pagar em dinheiro ($ 500) à Entidade Z em cinco anos. A Entidade X tem classificação de crédito AA e pode tomar empréstimo a 6% e a Entidade Y tem classificação de crédito BBB e pode tomar empréstimo a 12%. A Entidade X receberá aproximadamente $ 374 em troca de seu compromisso (o valor presente de $ 500 em cinco anos a 6%). A Entidade Y receberá aproximadamente $284 em troca de seu compromisso (o valor presente de $ 500 em cinco anos a 12%). O valor justo do passivo para cada entidade incorpora a situação de crédito dessa entidade.

EI33. Os exemplos 10 a 13 ilustram a mensuração de passivos e o efeito do risco de descumprimento (non-performance) (incluindo o risco de crédito próprio da entidade) sobre a mensuração do valor justo.

Exemplo 10 - Título estruturado

EI34. Em 1º de janeiro de 20X7, a Entidade A, banco de investimento com classificação de crédito AA, emite um título de taxa fixa de cinco anos à Entidade B. O valor do principal contratual a ser pago pela Entidade A no vencimento está atrelado a um índice de patrimônio. Nenhum instrumento de melhoria de crédito é emitido em conjunto com o contrato ou, de outro modo, relacionado com ele (ou seja, nenhuma garantia é prestada e não há nenhuma garantia de terceiros). A Entidade A designa esse título como ao valor justo por meio do resultado. O valor justo do título (ou seja, a obrigação da Entidade A) durante 20X7 é mensurada utilizando-se a técnica de valor presente esperado. As mudanças no valor justo são as seguintes:

(a) Valor justo em 1º de janeiro de 20X7. Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente esperado são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de títulos de dívida do governo em 1º de janeiro de 20X7, mais o spread corrente de mercado de títulos de dívida corporativos AA observáveis para títulos de dívida do governo, se o risco de descumprimento (non-performance) ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados (para cima ou para baixo) para refletir o risco de crédito específico da Entidade A (ou seja, resultando na taxa livre de risco ajustada pelo crédito). Portanto, o valor justo da obrigação da Entidade A no reconhecimento inicial leva em conta o risco de descumprimento (non-performance), incluindo o risco de crédito dessa entidade, que se presume que esteja refletido nos proventos.

(b) Valor justo em 31 de março de 20X7. Durante março de 20X7, o spread de crédito para títulos de dívida corporativos AA se amplia, sem nenhuma mudança no risco de crédito específico da Entidade A. Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente esperado são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de títulos de dívida do governo em 31 de março de 20X7, mais o spread corrente de mercado de títulos de dívida corporativos AA observáveis para títulos de dívida do governo, se o risco de descumprimento (non-performance) ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados para refletir o risco de crédito específico da Entidade A (ou seja, resultando na taxa livre de risco ajustada pelo crédito). O risco de crédito específico da Entidade A permanece inalterado desde o reconhecimento inicial. Portanto, o valor justo da obrigação da Entidade A se altera como resultado de mudanças nos spreads de crédito de modo geral. Mudanças em spreads de crédito refletem premissas atuais dos participantes do mercado sobre mudanças no risco de descumprimento (non-performance) de modo geral, mudanças no risco de liquidez e sobre a compensação exigida por assumir esses riscos.

(c) Valor justo em 30 de junho de 20X7. Em 30 de junho de 20X7, não houve nenhuma mudança nos spreads de títulos de dívida corporativos AA. Contudo, com base em emissões de títulos estruturados, corroboradas por outras informações qualitativas, a Entidade A determina que sua própria capacidade de crédito específica se fortaleceu dentro do spread de crédito AA. Os fluxos de caixa esperados utilizados na técnica de valor presente esperado são descontados à taxa livre de risco utilizando-se a curva de rendimento de títulos de dívida do governo em 30 de junho de 20X7, mais o spread corrente de mercado de títulos de dívida corporativos AA observáveis para títulos de dívida do governo (inalterado desde 31 de março de 20X7), se o risco de descumprimento (non-performance) ainda não estiver refletido nos fluxos de caixa, ajustados para refletir o risco de crédito específico da Entidade A (ou seja, resultando na taxa livre de risco ajustada pelo crédito). Portanto, o valor justo da obrigação da Entidade A se altera como resultado da mudança em seu próprio risco de crédito específico dentro do spread de títulos de dívida corporativos AA.

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Exemplo 11 - Passivo por desativação

EI35. Em janeiro de 20X1, a Entidade A assume um passivo por desativação em combinação de negócios. A entidade é legalmente requerida a desmontar e remover uma plataforma de petróleo offshore no fim de sua vida útil, que é estimada em 10 anos.

EI36. Com base nos itens B23 a B30 do Pronunciamento Técnico CPC 46, a Entidade A utiliza a técnica de valor presente esperado para mensurar o valor justo do passivo por desativação.

EI37. Se a Entidade A tivesse permissão, contratualmente, de transferir seu passivo por desativação a um participante do mercado, a Entidade A conclui que um participante do mercado utilizaria todas as informações abaixo, ponderadas por probabilidade conforme apropriado, ao estimar o preço que esperaria receber:

(a) custos de mão de obra;

(b) alocação de custos gerais;

(c) a compensação que um participante do mercado exigiria por realizar a atividade e por assumir o risco associado à obrigação de desmontar e remover o ativo. Essa compensação inclui ambos os itens a seguir:

(i) lucro sobre custos de mão de obra e gerais; e

(ii) risco de que os fluxos de saída de caixa reais poderiam diferir daqueles esperados, excluindo a inflação;

(d) efeito da inflação sobre custos e lucros estimados;

(e) valor temporal do dinheiro, representado pela taxa livre de risco; e

(f) risco de descumprimento (non-performance) relativo ao risco de que a Entidade A não cumprirá a obrigação, incluindo o risco de crédito próprio da Entidade A.

EI38. As premissas significativas utilizadas pela Entidade A para mensurar o valor justo são as seguintes:

(a) Custos de mão de obra são desenvolvidos com base nos salários atuais de mercado, ajustado pelas expectativas de futuros aumentos salariais, requeridos para contratar empreiteiras para desmontar e remover plataformas de petróleo offshore. A Entidade A atribui avaliações de probabilidade a uma faixa de estimativas de fluxo de caixa conforme segue:

As avaliações de probabilidade são desenvolvidas com base na experiência da Entidade A em cumprir obrigações desse tipo e seu conhecimento do mercado.

(b) A Entidade A estima custos operacionais de equipamentos e custos gerais alocados utilizando a taxa que aplica a custos de mão de obra (80% de custos de mão de obra esperados). Isso é consistente com a estrutura de custo de participantes do mercado.

(c) A Entidade A estima a compensação que um participante do mercado exigiria por realizar a atividade e por assumir o risco associado à obrigação de desmontar e remover o ativo conforme abaixo:

(i) terceiro contratado normalmente acrescenta uma margem sobre custos de mão de obra e custos internos alocados para proporcionar uma margem de lucro sobre a função. A margem de lucro utilizada (20%) representa a compreensão da Entidade A do lucro operacional que as contratadas na indústria geralmente recebem para desmontar e remover plataformas de petróleo offshore. A Entidade A conclui que essa taxa é consistente com a taxa que um participante do mercado exigiria como compensação por realizar a atividade.

(ii) a contratada normalmente exige compensação pelo risco que os fluxos de saída de caixa reais poderiam diferir daqueles esperados devido à incerteza inerente de travar o preço atual para um projeto que não ocorrerá por 10 anos. A Entidade A estima o valor desse prêmio como sendo 5% dos fluxos de caixa esperados, incluindo o efeito da inflação.

(d) A Entidade A presume uma taxa de inflação de 4% ao longo do período de 10 anos com base nos dados de mercado disponíveis.

(e) A taxa livre de risco de juros para um vencimento de 10 anos em 1º de janeiro de 20X1 é de 5%. A Entidade A ajusta essa taxa em 3,5% para refletir seu risco de descumprimento (non-performance) (ou seja, o risco de que não cumprirá a obrigação), incluindo seu risco de crédito. Portanto, a taxa de desconto utilizada para calcular o valor presente dos fluxos de caixa é de 8,5%.

EI39. A Entidade A conclui que suas premissas seriam utilizadas por participantes do mercado. Além disso, a Entidade A não ajusta sua mensuração de valor justo para a existência de restrição que a impede de transferir o passivo. Conforme ilustrado na tabela a seguir, a Entidade A mensura o valor justo de seu passivo por desativação como $ 194.879.

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Exemplo 12 - Obrigação de dívida: preço cotado

EI40. Em 1º de janeiro de 20X1, a Entidade B emite, pelo valor nominal, um instrumento de dívida de taxa fixa de cinco anos negociado em bolsa classificado como BBB de $ 2 milhões com cupom anual de 10%. A Entidade B designou esse passivo financeiro como ao valor justo por meio do resultado.

EI41. Em 31 de dezembro de 20X1, o instrumento está sendo negociado como ativo em mercado ativo a $ 929 por $ 1.000 de valor nominal após pagamento de juros acumulados. A Entidade B utiliza o preço cotado do ativo em mercado ativo como seu dado inicial na mensuração do valor justo de seu passivo ($ 929 × [$ 2 milhões ÷ $ 1.000] = $ 1.858.000).

EI42. Ao determinar se o preço cotado do ativo em mercado ativo representa o valor justo do passivo, a Entidade B avalia se o preço cotado do ativo inclui o efeito de fatores não aplicáveis à mensuração do valor justo de passivo, por exemplo, se o preço cotado do ativo inclui o efeito de melhoria de crédito de terceiro se essa melhoria de crédito fosse contabilizada separadamente da perspectiva do emissor. A Entidade B determina que nenhum ajuste ao preço cotado do ativo é requerido. Consequentemente, a Entidade B conclui que o valor justo de seu instrumento de dívida em 31 de dezembro de 20X1 é de $ 1.858.000. A Entidade B classifica e divulga a mensuração do valor justo de seu instrumento de dívida no Nível 1 da hierarquia de valor justo.

Exemplo 13 - Obrigação de dívida: técnica de valor presente

EI43. Em 1º de janeiro de 20X1, a Entidade C emite, pelo valor nominal, em colocação privada, um instrumento de dívida de taxa fixa de cinco anos classificado como BBB de $ 2 milhões com cupom anual de 10%. A Entidade C designou esse passivo financeiro como ao valor justo por meio do resultado.

EI44. Em 31 de dezembro de 20X1, a Entidade C ainda reconhece uma classificação de crédito BBB. As condições de mercado, incluindo as taxas de juros disponíveis, spreads de crédito para uma classificação de crédito de qualidade BBB e liquidez, continuam inalteradas desde a data em que o instrumento de dívida foi emitido. Contudo, o spread de crédito da Entidade C deteriorou-se em 50 pontos-base devido a uma mudança em seu risco de descumprimento. Após levar em conta todas as condições de mercado, a Entidade C conclui que se emitisse o instrumento na data de mensuração, o instrumento arcaria com a taxa de juros de 10,5% ou a Entidade C receberia menos do que o valor nominal nos proventos da emissão do instrumento.

EI45. Para a finalidade deste exemplo, o valor justo do passivo da Entidade C é calculado utilizando-se a técnica de valor presente. A Entidade C conclui que um participante do mercado utilizaria todas as seguintes informações (consistentemente com os itens B12 a B30 do Pronunciamento) ao estimar o preço que o participante do mercado esperaria receber por assumir a obrigação da Entidade C.

(a) os termos do instrumento de dívida, incluindo todos os seguintes:

(i) cupom de 10%;

(ii) valor principal de $ 2 milhões; e

(iii) prazo de quatro anos;

(b) a taxa de juros de mercado de 10,5% (que inclui a mudança de 50 pontos-base no risco de inadimplência (default) a partir da data de emissão).

EI46. Com base em sua técnica de valor presente, a Entidade C conclui que o valor justo de seu passivo em 31 de dezembro de 20X1 é de $ 1.968.641.

EI47. A Entidade C não inclui qualquer informação adicional em sua técnica de valor presente para risco ou lucro que um participante do mercado poderia exigir para compensação por assumir o passivo. Como a obrigação da Entidade C é um passivo financeiro, a Entidade C conclui que a taxa de juros já captura o risco ou lucro que um participante do mercado exigiria como compensação por assumir o passivo. Além disso, a Entidade C não ajusta sua técnica de valor presente para a existência de uma restrição que a impeça de transferir o passivo.

Mensuração do valor justo quando o volume ou o nível de atividade para ativo ou passivo diminuiu significativamente

EI48. O Exemplo 14 ilustra o uso de julgamento ao mensurar o valor justo de um ativo financeiro quando ocorre redução significativa no volume ou nível de atividade do ativo em comparação com a atividade de mercado normal do ativo (ou ativos similares).

Exemplo 14 - Estimativa de taxa de retorno de mercado quando o volume ou o nível de atividade para um ativo diminuiu significativamente

EI49. A Entidade A investe em lote de título (tranche) subordinado de rating AAA lastreado em hipoteca residencial em 1º de janeiro de 20X8 (a data de emissão do título). A tranche subordinada é a terceira mais sênior de um total de sete tranches. A garantia subjacente para o título lastreado em hipoteca residencial são empréstimos imobiliários residenciais sem garantias contra não conformidades que foram emitidos no segundo semestre de 20X6.

EI50. Em 31 de março de 20X9 (a data de mensuração) a tranche subordinada está atualmente classificada como rating A. Essa tranche do título lastreado em hipoteca residencial foi anteriormente negociada em mercado secundário. Entretanto, o volume de negociação nesse mercado não era frequente, com poucas transações ocorrendo por mês, de 1º de janeiro de 20X8 a 30 de junho de 20X8 e pouca, ou nenhuma, atividade de negociação durante os nove meses antes de 31 de março de 20X9.

EI51. A Entidade A leva em conta os fatores do item B37 do Pronunciamento para determinar se existe redução significativa no volume ou no nível de atividade para a tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial na qual investiu. Após avaliar a significância e relevância dos fatores, a Entidade A conclui que o volume e o nível de atividade da tranche subordinada do título diminuíram significativamente. A Entidade A apoiou seu julgamento principalmente no fato de que houve pouca, ou nenhuma, atividade de negociação por um período prolongado antes da data de mensuração.

EI52. Como existe pouca, ou nenhuma, atividade de negociação para dar apoio à técnica de avaliação utilizando uma abordagem de mercado, a Entidade A decide utilizar uma abordagem de receita utilizando a técnica de ajuste de taxa de desconto descrita nos itens B18 a B22 do Pronunciamento para mensurar o valor justo do título na data de mensuração. A Entidade A utiliza os fluxos de caixa contratuais do título (vide também os itens 67 e 68 do Pronunciamento).

EI53. Em seguida, a Entidade A estima a taxa de desconto (ou seja, a taxa de retorno de mercado) para descontar esses fluxos de caixa contratuais. A taxa de retorno de mercado é estimada utilizando ambos os seguintes itens:

(a) a taxa de juros livre de risco;

(b) ajustes estimados para diferenças entre os dados de mercado disponíveis e a tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial na qual a Entidade A investiu. Esses ajustes refletem os dados de mercado disponíveis sobre riscos de descumprimento esperados e outros riscos (por exemplo, risco de inadimplência, risco de valor de garantia e risco de liquidez) que os participantes de mercado levariam em consideração ao precificar o ativo em transação não forçada na data de mensuração sob as condições atuais de mercado.

EI54. A Entidade A levou em consideração as seguintes informações ao estimar os ajustes no item EI53(b):

(a) o spread de crédito para a tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial na data de emissão, como pode ser observado pelo preço de transação original;

(b) a mudança no spread de crédito implícita por quaisquer transações observadas da data de emissão até a data de mensuração para títulos lastreados por hipoteca residencial comparável ou com base em índices relevantes;

(c) as características da tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial em comparação com índices ou títulos lastreados em hipoteca residencial comparáveis, incluindo os seguintes itens:

(i) a qualidade dos ativos subjacentes, ou seja, informações sobre o desempenho dos empréstimos de hipoteca subjacente, tais como índices de execução e atraso, taxas de pagamento antecipado e experiência de perda;

(ii) a senioridade ou subordinação da tranche de título lastreado em hipoteca residencial mantida; e

(iii) outros fatores relevantes;

(d) relatórios relevantes emitidos por analistas e agências de classificação;

(e) preços cotados de terceiros, como, por exemplo, serviços de precificação ou corretores.

EI55. A Entidade A estima que a indicação da taxa de retorno de mercado que os participantes de mercado utilizariam ao precificar a tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial seria 12% (1.200 pontos-base). Essa taxa de retorno de mercado foi estimada da seguinte forma:

(a) Inicia com 300 pontos-base para a taxa de juros livre de risco em 31 de março de 20X9.

(b) Adiciona 250 pontos-base para o spread de crédito sobre a taxa livre de juros quando a tranche subordinada foi emitida em janeiro de 20X8.

(c) Adiciona 700 pontos-base para a mudança estimada no spread de crédito sobre a taxa da tranche subordinada livre de risco entre 1º de janeiro de 20X8 e 31 de março de 20X9. Essa estimativa foi desenvolvida com base na mudança do índice mais comparável disponível para esse período de tempo.

(d) Subtrai 50 pontos-base (líquido) para ajustar diferenças entre o índice utilizado para estimar a mudança em spreads de crédito e a tranche subordinada. O índice de referência consiste de empréstimos imobiliários de alto risco (subprime), e o título lastreado em hipoteca residencial da Entidade A é similar porém com um perfil de crédito mais favorável (tornando-o mais atraente a participantes de mercado). Assim, o índice não reflete o prêmio de risco de liquidez apropriado para a tranche subordinada sob condições atuais de mercado. O ajuste de 50 pontos-base é o líquido de dois ajustes:

(i) o primeiro ajuste é a subtração de 350 pontos-base, que foi estimado comparando-se o rendimento implícito das transações mais recentes para o título lastreado em hipoteca residencial em junho de 20X8 com o rendimento implícito no índice de preços nessas mesmas datas. Não havia informações disponíveis que indicassem que a relação entre o título da Entidade A e o índice tenha sido alterada;

(ii) o segundo ajuste é a adição de 300 pontos-base, que é a melhor estimativa da Entidade A do risco de liquidez adicional inerente a seu título (posição à vista) em comparação com o índice (posição sintética). Chegou-se a essa estimativa após levar em consideração prêmios de risco de liquidez implícitos em transações à vista recentes para uma série de títulos similares.

EI56. Como uma indicação adicional da taxa de retorno de mercado, a Entidade A leva em consideração duas cotações indicativas recentes (ou seja, cotações não vinculantes) fornecidas por corretores renomados para a tranche subordinada do título lastreado em hipoteca residencial que implica em rendimentos de 15% a 17%. A Entidade A é incapaz de avaliar as técnicas de avaliação ou informações utilizadas para desenvolver as cotações. Entretanto, a Entidade A é capaz de confirmar que as cotações não refletem os resultados de transações.

EI57. Como a Entidade A tem múltiplas indicações da taxa de retorno de mercado que os participantes de mercado levam em consideração ao mensurar o valor justo, ela avalia e pondera as respectivas indicações da taxa de retorno, considerando a razoabilidade da faixa de valores indicada pelos resultados.

EI58. A Entidade A conclui que 13% é o ponto na faixa de indicações que é o mais representativo do valor justo sob as condições de mercado atuais. A Entidade A atribui mais peso sobre a indicação de 12% (ou seja, sua própria estimativa da taxa de retorno de mercado) pelos seguintes motivos:

(a) a Entidade A concluiu que sua própria estimativa incorporou de forma adequada os riscos (por exemplo, risco de inadimplência, risco de valor de garantia e risco de liquidez) que os participantes de mercado utilizariam ao precificar o ativo em transação não forçada sob as condições atuais de mercado;

(b) as cotações dos corretores eram não vinculantes e não refletiam os resultados de transações, e a Entidade A foi incapaz de avaliar as técnicas de avaliação ou informações utilizadas para desenvolver as cotações.

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Divulgações do valor justo

EI59. Os Exemplos 15 a 19 ilustram as divulgações requeridas pelos itens 92, 93(a), (b) e (d) a (h)(i) e 99 do Pronunciamento.

Exemplo 15 - Ativos mensurados ao valor justo

EI60. Para ativos e passivos mensurados ao valor justo no final do período das demonstrações contábeis, o Pronunciamento requer divulgações quantitativas sobre as mensurações do valor justo para cada classe de ativos e passivos. A entidade poderia divulgar o seguinte para ativos, para cumprir o item 93(a) e (b) do Pronunciamento:

Exemplo 16 - Conciliac?a?o de mensurac?o?es do valor justo classificadas no Ni?vel 3 da hierarquia de valor justo

EI61. Para mensurac?o?es do valor justo recorrentes classificadas no Ni?vel 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer uma conciliac?a?o dos saldos de abertura com os saldos de fechamento para cada classe de ativos e passivos. A entidade poderia divulgar o seguinte para ativos, para cumprir o item 93(e) e (f) do Pronunciamento:

EI62. Ganhos e perdas incluídos na demonstração do resultado do período (acima) são apresentados em receita financeira e em receita não financeira conforme segue:

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Exemplo 17 - Técnicas de avaliação e informações

EI63. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 2 e no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer que a entidade divulgue uma descrição das técnicas de avaliação e as informações utilizadas na mensuração do valor justo. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, as informações sobre dados não observáveis significativos utilizados devem ser quantitativas. A entidade poderá divulgar o seguinte para ativos para cumprir o requisito de divulgar dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo de acordo com o item 93(d) do Pronunciamento.

EI64. Além disso, a entidade deve fornecer informações adicionais que ajudarão os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliarem a informação quantitativa divulgada. A entidade pode divulgar a totalidade ou alguns dos seguintes itens para cumprir o item 92 do Pronunciamento:

(a) a natureza do item sendo mensurado ao valor justo, incluindo as características do item sendo mensurado que são levadas em consideração na determinação de informações relevantes. Por exemplo, para títulos lastreados em hipoteca residencial, a entidade pode divulgar o seguinte:

(i) os tipos de empréstimos subjacentes (por exemplo, empréstimos prime ou empréstimos subprime);

(ii) garantia;

(iii) garantias ou outras melhorias de crédito;

(iv) nível de senioridade das tranches de títulos;

(v) o ano de emissão;

(vi) a taxa de cupom média ponderada dos empréstimos subjacentes e dos títulos;

(vii) o vencimento médio ponderado dos empréstimos subjacentes e dos títulos;

(viii) a concentração geográfica dos empréstimos subjacentes;

(ix) informações sobre as classificações de crédito dos títulos;

(b) como informações de terceiros, tais como cotações de corretoras, serviços de precificação, valores de ativos líquidos e dados de mercado relevantes, foram levadas em consideração ao mensurar o valor justo.

Exemplo 18 - Processos de avaliação

EI65. Para mensurações do valor justo classificados no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer que a entidade divulgue a descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade. A entidade pode divulgar o seguinte para cumprir o item 93(g) do Pronunciamento:

(a) para o grupo na entidade que decide as políticas e procedimentos de avaliação da entidade:

(i) sua descrição;

(ii) a quem esse grupo se reporta; e

(iii) os procedimentos de relatório internos em vigor (por exemplo, se e, em caso afirmativo, como precificar, gerenciamento de risco ou como os comitês de auditoria discutem e avaliam as mensurações do valor justo);

(b) a frequência e os métodos para calibração, back testing e outros procedimentos de teste de modelos de precificação;

(c) o processo para analisar mudanças nas mensurações do valor justo de período a período;

(d) como a entidade determinou que informações de terceiros, tais como cotações de corretoras ou serviços de precificação, utilizadas nas mensurações do valor justo foram desenvolvidas de acordo com o Pronunciamento; e

(e) os métodos utilizados para desenvolver e comprovar os dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo.

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Exemplo 19 - Informações sobre sensibilidade a mudanças em dados não observáveis significativos

EI66. Para mensurações do valor justo recorrentes classificados no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o Pronunciamento requer que a entidade forneça uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não observáveis significativos e uma descrição de quaisquer inter-relações entre esses dados não observáveis. A entidade pode divulgar o seguinte sobre seus títulos lastreados em hipoteca residencial para cumprir o item 93(h)(i) do Pronunciamento:

Os dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo dos títulos lastreados em hipoteca residencial da entidade são taxas de pagamento antecipado, probabilidade de inadimplência e gravidade da perda em caso de inadimplência. Aumentos (reduções) significativos em quaisquer dessas informações isoladamente resultariam na mensuração do valor justo significativamente mais baixa (elevada). De modo geral, a mudança na premissa utilizada para a probabilidade de inadimplência é acompanhada por mudança direcionadamente similar na premissa utilizada para a gravidade da perda e uma mudança direcionadamente oposta na premissa utilizada para taxas de pagamento antecipado.

Nota VRi Consulting:

(1) No Roteiro de Procedimentos intitulado "Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)" analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse órgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos.

Base Legal: Pronunciamento Técnico CPC 46 (Checado pela VRi Consulting em 05/01/24).

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Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento Técnico CPC nº 46 - Mensuração do Valor Justo (Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1049&titulo=pronunciamento-tecnico-cpc-46. Acesso em: 21/11/2024."

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Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

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Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)