Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.
8: Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais
83: Trabalhadores de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel
832: Trabalhadores da fabricação de papel
8321: Operadores de máquinas de fabricar papel e papelão
8321-25: Operador de máquina de fabricar papel e papelão
| Código | Sinômino |
|---|---|
| 8321-25 | Condutor de máquina de fabricar papel e papelão |
| 8321-25 | Condutor em fábrica de papel |
| 8321-25 | Operador de máquina de fabricar papel |
| 8321-25 | Operador de onduladora de papel |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Grade A (operar máquina de fabricar papel e papelão): acionar equipamentos (motores, bombas) para fabricar papel e papelão;
Grade E (operar cortadeira de papel e papelão): acionar cortadeira de papel e papelão;
Grade F (controlar processo dos padrões de qualidade): ajustar gramatura, espessura e umidade da folha; analisar resultados de testes físicos (fases seca e úmida); coletar amostras para testes físicos; disponibilizar dados e informações para auditoria da qualidade; examinar visualmente as folhas de papel e papelão; inspecionar produto final; interpretar especificações do produto; preencher boletins operacionais (fases seca e úmida);
Grade G (cumprir normas de segurança): atender às convocações da empresa para cursos, eventos de segurança; atender às convocações para exames médicos periódicos; identificar áreas de risco; interpretar normas, procedimentos de segurança e ambientais; isolar áreas de risco; orientar sobre situações de risco; registrar ocorrências que afetam o processo produtivo (ambientais e de segurança); utilizar epi e epc;
Grade Z (demonstrar competências pessoais): adaptar-se a mudanças; atentar para detalhes; demonstrar autocontrole; demonstrar autocrítica; demonstrar coordenação motora; demonstrar flexibilidade; demonstrar objetividade; demonstrar raciocínio lógico; manter-se concentrado no trabalho; relacionar-se com superiores e subordinados; trabalhar em equipe;