CBO nº 2422-20 (procurador do trabalho):

Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.

Grade grupo:

2: Profissionais das ciências e das artes

SubGrupo principal:

24: Profissionais das ciências jurídicas

SubGrupo:

242: Advogados do poder judiciário e da segurança pública

Família:

2422: Membros do ministério público

Ocupação:

2422-20: Procurador do trabalho

Sinônimos:

Código Sinômino
A ocupação nº 2422-20 não possui sinônimo(s).

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Atividades inerentes à ocupação:

Grade B (propor ações civis públicas em defesa de direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos): assumir a titularidade de ações civis públicas propostas por outros legitimados; defender interesse da criança e do adolescente; executar termo de ajustamento de conduta; promover ações em defesa do meio ambiente; propor ações em defesa da população indígena, comunidades tradicionais e minorias; propor ações em defesa dos direitos trabalhistas de preso; propor ações para defesa de interesses das pessoas portadoras de deficiências;

Grade C (exercer a titularidade de ações constitucionais): arguir o descumprimento de preceito fundamental em ato do poder público; impetrar mandado de segurança; promover habeas data; propor mandado de injunção;

Grade D (exercer a titularidade de ações civis): executar multas impostas em dissídios coletivos; promover dissídios de greves em atividades essenciais; propor ações rescisórias;

Grade E (fiscalizar o cumprimento da legislação): assistir incapa zsem representante legal em ação trabalhista; intervir em dissídios coletivos; intervir em habeas corpus; intervir em mandado de segurança; intervir em processos em que haja interesse público; intervir em processos em que haja interesses de incapazes; intervir em processos em que haja massa falida; intervir nas ações rescisórias; intervir nas arguições de inconstitucionalidade da lei; intervir nos pedidos de uniformização de jurisprudência;

Grade F (desempenhar atribuições judiciais em geral): acompanhar ações propostas; buscar provas dos fatos; participar da colheita da prova; participar de audiências e sessões; propor ao tribunal a uniformização de jurisprudência; recorrer das decisões contrárias nas ações propostas; recorrer em defesa do interesse público nas ações em geral; sustentar oralmente a posição processual; tomar ciência de atos e decisões judiciais;

Grade G (desempenhar atribuições extrajudiciais): analisar notícia de ilícito; arbitrar questões trabalhistas por vontade das partes; colher depoimentos e declarações; desenvolver pesquisa; expedir ofício determinando gratuidade dos serviços; expedir recomendações; fazer acordos entre as partes; firmar termos de ajustamento de conduta às condições legais; instaurar inquéritos civis; instaurar procedimentos preparatórios de inquérito civil; integrar conselhos departamentais; mediar questões relativas a direitos difusos e coletivos em casos trabalhistas; prestar atendimento ao público; realizar audiências públicas; requisitar documentos, informações e diligências a autoridades públicas; requisitar informações e documentos a entidades privadas; requisitar realização de perícias e exames;

Grade Z (demonstrar competências pessoais): administrar o tempo; agir com autoridade inerente ao cargo; agir com concisão; agir com ética profissional; agir com isenção; agir com sensibilidade social; atualizar seus conhecimentos técnicos; demonstrar capacidade de agir sob pressão; demonstrar capacidade de escuta ativa; demonstrar capacidade de expressão escrita; demonstrar perseverança; desenvolver produção científica; evidenciar capacidade de persuasão; evidenciar combatividade; evidenciar idealismo; expressar-se com clareza verbal; lidar com frustrações profissionais; organizar o trabalho; portar-se com discreção; raciocinar logicamente;

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