CBO nº 2412-15 (procurador da fazenda nacional):

Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.

Grade grupo:

2: Profissionais das ciências e das artes

SubGrupo principal:

24: Profissionais das ciências jurídicas

SubGrupo:

241: Advogados, procuradores, tabeliães e afins

Família:

2412: Procuradores e advogados públicos

Ocupação:

2412-15: Procurador da fazenda nacional

Sinônimos:

Código Sinômino
2412-15 Procurador distrital
2412-15 Procurador na Justiça

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Atividades inerentes à ocupação:

Grade A (representar a administração pública na esfera judicial): acompanhar ações judiciais; ajuizar ações; defender nas ações judiciais contrárias; elaborar cálculos judiciais; executar, com exclusividade, a dívida ativa; orientar o contador sobre os critérios a serem observados para os cálculos judiciais; renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; solicitar suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei;

Grade B (atuar juridicamente no âmbito administrativo): cobrar dívidas não tributárias; cobrar dívidas tributárias; conduzir acordos extra-judiciais; decidir o parcelamento de débitos; expedir certidões da dívida ativa; inscrever débitos em dívida ativa; manifestar-se nos procedimentos administrativos; orientar juridicamente o público; participar de assembléias de empresas públicas; pesquisar endereços e existência de bens de devedores; propor o não ajuizamento de ações; verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios;

Grade C (prestar consultoria e assessoramento jurídico): analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc.); aprovar editais e minutas de contratos; assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos contratuais; assessorar em acordos, tratados e convenções internacionais; assessorar o poder executivo em matéria legislativa; elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade; elaborar minutas de atos administrativos; elaborar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc); elaborar pareceres e estudos; manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares; opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos; orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas; pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação; propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas; vistar instrumentos contratuais a serem assinados pela autoridade competente;

Grade D (exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração): anular inscrições na dívida ativa; apurar a liquide ze certeza do crédito; cancelar inscrições na dívida ativa; propor revisão de atos e contratos administrativos; retificar inscrições na dívida ativa; vetar prática de atos ilegais;

Grade F (integrar comissões processantes): colher provas; conduzir investigação preliminar; instaurar procedimento administrativo-disciplinar; participar como membro de comissão processante; presidir comissões processantes; propor penalização ou absolvição funcional;

Grade G (gerir recursos humanos e materiais da procuradoria): articular relações com órgãos públicos e privados; coordenar os trabalhos administrativos; editar ato normativo interno; exercer correição ordinária sobre serviços; gerenciar recursos humanos; gerenciar recursos materiais; supervisionar os serviços jurídicos;

Grade Z (demonstrar competências pessoais): atualizar-se; demonstrar agilidade mental; demonstrar atenção a detalhes; demonstrar conhecimento técnico especifico; demonstrar cooperação; demonstrar fluência escrita; demonstrar organização; demonstrar perspicácia; demonstrar razoabilidade; demonstrar responsabilidade individual e social; demonstrar serenidade; demontrar iniciativa; desenvolver fluência verbal; desenvolver raciocínio lógico; otimizar o tempo; trabalhar em equipe;

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