CBO nº 2252-20 (médico cirurgião do aparelho digestivo):

Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.

Grade grupo:

2: Profissionais das ciências e das artes

SubGrupo principal:

22: Profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins

SubGrupo:

225: Profissionais da medicina

Família:

2252: Médicos em especialidades cirúrgicas

Ocupação:

2252-20: Médico cirurgião do aparelho digestivo

Sinônimos:

Código Sinômino
2252-20 Cirurgião do aparelho digestivo
2252-20 Cirurgião gastroenterológico

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Atividades inerentes à ocupação:

Grade A (praticar intervenções cirúrgicas): avaliar opções terapêuticas; avaliar riscos da cirurgia; checar equipamentos e instrumentos; definir equipe cirúrgica; definir técnica cirúrgica; encaminhar orgãos e tecidos; executar transplantes de orgãos e tecidos; implantar próteses e órteses; operar equipamentos e instrumentos; preservar orgãos e tecidos; retirar orgãos e tecidos; selecionar equipamentos e instrumentos; selecionar órteses, próteses e materiais especiais; tratar intercorrências;

Grade B (realizar consulta e atendimento médico): atender interconsultas; diagnosticar estado de saúde de pacientes; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; encaminhar pacientes a outros profissionais; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; levantar hipóteses diagnósticas; realizar anamnese; realizar atendimentos de urgência e emergência; realizar diagnóstico de saúde da comunidade; realizar exame físico; realizar exames complementares; realizar propedêutica instrumental; realizar visitas domiciliares; realizar visitas hospitalares; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas;

Grade C (tratar paciente (como ser biopsicossocial)): acompanhar evolução médica do paciente; acompanhar plano terapêutico do paciente; estabelecer prognóstico; executar terapêutica genética; executar tratamentos com agentes biológicos; executar tratamentos com agentes físicos; executar tratamentos com agentes químicos; indicar tratamento; planejar tratamento de paciente; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; prescrever tratamento; receitar medicamentos; solicitar internação;

Grade D (implementar ações para promoção da saúde): coordenar programas de saúde; divulgar informações em mídia; estabelecer plano de ações em saúde; implementar medidas de biossegurança; ministrar tratamentos preventivos; prescrever imunização; prescrever medidas higiênico-dietéticas; promover atividades educativas; promover campanhas de saúde; rastrear doenças prevalentes;

Grade E (elaborar documentos médicos): efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos de imagem; elaborar material informativo e normativo; elaborar procedimentos operacionais padrão; elaborar prontuários; elaborar protocolos de condutas médicas; elaborar relatórios; emitir atestados; emitir declarações; emitir laudos; emitir pareceres; emitir receitas; preencher formulários de notificação compulsória;

Grade F (administrar serviços de saúde): administrar situações de urgência e emergência; auxiliar normatização de atividades médicas; constituir comissões médico-hospitalares; despachar expediente; distribuir tarefas; especificar insumos; gerenciar recursos financeiros; montar escala de serviços; participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; selecionar equipe de trabalho; selecionar pacientes em situações específicas; supervisionar equipe;

Grade G (difundir conhecimentos médicos): avaliar atos médicos; avaliar conhecimentos de especialistas; demonstrar ações médicas; descrever ações médicas; desenvolver equipamentos; desenvolver pesquisas em medicina; desenvolver procedimentos; elaborar projetos de pesquisa; fiscalizar treinamento médico; ministrar aulas; organizar cursos de educação continuada; organizar encontros científicos; participar de encontros, congressos e demais eventos científicos; preparar material didático; prestar consultorias e assessorias; redigir trabalhos científicos; supervisionar atos médicos;

Grade Z (demonstrar competências pessoais): demonstrar altruísmo; demonstrar capacidade de adequar linguagem; demonstrar capacidade de administrar o tempo; demonstrar capacidade de atenção seletiva; demonstrar capacidade de decisão; demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar empatia; demonstrar imparcialidade de julgamento; demonstrar rapide zde percepção; demonstrar tolerância;

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