Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
2012600 | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 3 | 3% |
2013400 | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 3 | N/A |
2013401 | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | 3 | 2% |
2013402 | 2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | 3 | 2% |
2014200 | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 3 | 2% |
2019301 | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | 3 | 3% |
2019399 | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | 3 | 2% |
2021500 | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 3 | 3% |
2022300 | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | 3 | 3% |
2029100 | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 3 | 2% |
2031200 | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | 3 | 3% |
2032100 | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | 3 | 2% |
2033900 | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | 3 | 3% |
2040100 | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | 3 | 3% |
2051700 | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | 3 | 3% |
2052500 | 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | 3 | 2% |
2061400 | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 3 | 3% |
2062200 | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 3 | 3% |
2063100 | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 2 | 3% |
2071100 | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 3 | 3% |
2072000 | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | 3 | 3% |
2073800 | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 3 | 3% |
2091600 | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 3 | 3% |
2092401 | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 4 | 3% |
2092402 | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 4 | 2% |
2092403 | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | 4 | 3% |
2093200 | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 3 | 3% |
2094100 | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | 3 | 1% |
2099101 | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 3 | 2% |
2099199 | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | 3 | 3% |
2110600 | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 3 | 3% |
2121101 | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 3 | 3% |
2121102 | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 3 | 2% |
2121103 | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 3 | 2% |
2122000 | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 3 | 3% |
2123800 | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 3 | 1% |
2211100 | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 3 | 3% |
2212900 | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | 3 | 3% |
2219600 | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 3 | 3% |
2221800 | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | 3 | 3% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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