Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
8299707 | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet | 2 | 2% |
8299799 | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 2 | 2% |
8411600 | 8411-6/00 | Administração pública em geral | 1 | 2% |
8412400 | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | 1 | 1% |
8413200 | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | 1 | 2% |
8421300 | 8421-3/00 | Relações exteriores | 1 | 1% |
8422100 | 8422-1/00 | Defesa | 1 | 1% |
8423000 | 8423-0/00 | Justiça | 1 | 1% |
8424800 | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | 1 | 2% |
8425600 | 8425-6/00 | Defesa Civil | 1 | 1% |
8430200 | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | 1 | 1% |
8511200 | 8511-2/00 | Educação infantil - creche | 2 | 2% |
8512100 | 8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | 2 | 1% |
8513900 | 8513-9/00 | Ensino fundamental | 2 | 1% |
8520100 | 8520-1/00 | Ensino médio | 2 | 1% |
8531700 | 8531-7/00 | Educação superior - graduação | 2 | 1% |
8532500 | 8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | 2 | 1% |
8533300 | 8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | 2 | 1% |
8541400 | 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | 2 | 1% |
8542200 | 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | 2 | 2% |
8550301 | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | 2 | 1% |
8550302 | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | 2 | 2% |
8591100 | 8591-1/00 | Ensino de esportes | 2 | 2% |
8592901 | 8592-9/01 | Ensino de dança | 2 | 1% |
8592902 | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | 2 | 1% |
8592903 | 8592-9/03 | Ensino de música | 2 | 1% |
8592999 | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | 2 | 1% |
8593700 | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | 2 | 1% |
8599601 | 8599-6/01 | Formação de condutores | 2 | 1% |
8599602 | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | 2 | 3% |
8599603 | 8599-6/03 | Treinamento em informática | 2 | 1% |
8599604 | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 2 | 1% |
8599605 | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | 2 | 1% |
8599699 | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | 2 | 2% |
8610101 | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | 3 | 2% |
8610102 | 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | 3 | 2% |
8621601 | 8621-6/01 | UTI móvel | 3 | 2% |
8621602 | 8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | 3 | 2% |
8622400 | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 3 | 2% |
8630501 | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 3 | 1% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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