Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
7732202 | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | 1 | 3% |
7733100 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | 1 | 1% |
7739001 | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 1 | 1% |
7739002 | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 1 | 3% |
7739003 | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 1 | 3% |
7739099 | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | 1 | 3% |
7740300 | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 1 | 1% |
7810800 | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 1 | 3% |
7820500 | 7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | 1 | 3% |
7830200 | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | 1 | 2% |
7911200 | 7911-2/00 | Agências de viagens | 1 | 1% |
7912100 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | 1 | 1% |
7990200 | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | 1 | 1% |
8011101 | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | 3 | 3% |
8011102 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | 3 | 2% |
8012900 | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | 3 | 3% |
8020000 | 8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 3 | N/A |
8020001 | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | 3 | 3% |
8020002 | 8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | 3 | 3% |
8030700 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | 3 | 2% |
8111700 | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | 2 | 3% |
8112500 | 8112-5/00 | Condomínios prediais | 2 | 2% |
8121400 | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | 3 | 3% |
8122200 | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | 3 | 3% |
8129000 | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 3 | 3% |
8130300 | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | 1 | 3% |
8211300 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 1 | 2% |
8219901 | 8219-9/01 | Fotocópias | 2 | 1% |
8219999 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | 2 | 3% |
8220200 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | 2 | 3% |
8230001 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 2 | 3% |
8230002 | 8230-0/02 | Casas de festas e eventos | 2 | 1% |
8291100 | 8291-1/00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | 2 | 2% |
8292000 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 2 | 3% |
8299701 | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 2 | 3% |
8299702 | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | 2 | 1% |
8299703 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | 2 | 2% |
8299704 | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | 2 | 2% |
8299705 | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | 2 | 2% |
8299706 | 8299-7/06 | Casas lotéricas | 2 | 2% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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