Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
7120100 | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 2 | 1% |
7210000 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 2 | 2% |
7220700 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | 2 | 1% |
7311400 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | 1 | 1% |
7312200 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 1 | 3% |
7319001 | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | 1 | 2% |
7319002 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | 1 | 3% |
7319003 | 7319-0/03 | Marketing direto | 1 | 3% |
7319004 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | 1 | 2% |
7319099 | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 1 | 2% |
7320300 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 1 | 3% |
7410201 | 7410-2/01 | Design | 1 | N/A |
7410202 | 7410-2/02 | Design de interiores | 1 | 3% |
7410203 | 7410-2/03 | Design de produto | 1 | 3% |
7410299 | 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | 1 | 3% |
7420001 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 2 | 2% |
7420002 | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | 2 | 2% |
7420003 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | 2 | 2% |
7420004 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 2 | 2% |
7420005 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | 2 | 3% |
7490101 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | 1 | 3% |
7490102 | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | 1 | 3% |
7490103 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | 1 | 3% |
7490104 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 1 | 2% |
7490105 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | 1 | 3% |
7490199 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 1 | 2% |
7500100 | 7500-1/00 | Atividades veterinárias | 3 | 2% |
7711000 | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | 1 | 2% |
7719501 | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | 1 | 2% |
7719502 | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | 1 | 3% |
7719599 | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | 1 | 3% |
7721700 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 1 | 2% |
7722500 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 1 | 3% |
7723300 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | 1 | 2% |
7729201 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 1 | 3% |
7729202 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | 1 | 3% |
7729203 | 7729-2/03 | Aluguel de material médico | 1 | 1% |
7729299 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 1 | 3% |
7731400 | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 1 | 3% |
7732201 | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | 1 | 3% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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