Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
6611802 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | 1 | 1% |
6611803 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | 1 | 1% |
6611804 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | 1 | 2% |
6612601 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | 1 | 1% |
6612602 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | 1 | 1% |
6612603 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | 1 | 1% |
6612604 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 1 | 1% |
6612605 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | 1 | 2% |
6613400 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | 1 | 2% |
6619301 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | 1 | 1% |
6619302 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | 1 | 2% |
6619303 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | 1 | 1% |
6619304 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | 1 | 1% |
6619305 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | 1 | 1% |
6619399 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 1 | 2% |
6621501 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | 1 | 1% |
6621502 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | 1 | 1% |
6622300 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | 1 | 1% |
6629100 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | 1 | 2% |
6630400 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | 1 | 2% |
6810201 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | 1 | 3% |
6810202 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | 1 | 2% |
6810203 | 6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | 1 | 3% |
6821801 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 1 | 2% |
6821802 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | 1 | 2% |
6822600 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | 1 | 2% |
6911701 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | 1 | 1% |
6911702 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | 1 | 1% |
6911703 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | 1 | 1% |
6912500 | 6912-5/00 | Cartórios | 1 | 1% |
6920601 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | 1 | 1% |
6920602 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | 1 | 2% |
7020400 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 1 | 2% |
7111100 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | 1 | 3% |
7112000 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | 1 | 3% |
7119701 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | 1 | 2% |
7119702 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | 1 | 3% |
7119703 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | 1 | 2% |
7119704 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | 1 | 1% |
7119799 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 1 | 2% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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