Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
6424702 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | 1 | 1% |
6424703 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | 1 | 2% |
6424704 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | 1 | 1% |
6431000 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | 1 | 1% |
6432800 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | 1 | 1% |
6433600 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | 1 | 2% |
6434400 | 6434-4/00 | Agências de fomento | 1 | 1% |
6435201 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | 1 | 1% |
6435202 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | 1 | 1% |
6435203 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | 1 | 1% |
6436100 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | 1 | 1% |
6437900 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | 1 | 1% |
6438701 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | 1 | 1% |
6438799 | 6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | 1 | 1% |
6440900 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | 1 | 1% |
6450600 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | 1 | 3% |
6461100 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | 1 | 2% |
6462000 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | 1 | 3% |
6463800 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | 1 | 2% |
6470101 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | 1 | 1% |
6470102 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | 1 | 1% |
6470103 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | 1 | 1% |
6491300 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | 1 | 1% |
6492100 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | 1 | 3% |
6493000 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | 1 | 2% |
6499901 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | 1 | 1% |
6499902 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | 1 | 1% |
6499903 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | 1 | 1% |
6499904 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | 1 | 1% |
6499905 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | 1 | 1% |
6499999 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | 1 | 1% |
6511101 | 6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | 1 | 1% |
6511102 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | 1 | 2% |
6512000 | 6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | 1 | 2% |
6520100 | 6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros saúde | 1 | 1% |
6530800 | 6530-8/00 | Resseguros | 1 | 2% |
6541300 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | 1 | 1% |
6542100 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | 1 | 1% |
6550200 | 6550-2/00 | Planos de saúde | 1 | 2% |
6611801 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | 1 | 1% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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