Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
5250802 | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | 3 | 3% |
5250803 | 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | 3 | 3% |
5250804 | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | 3 | 3% |
5250805 | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | 3 | 3% |
5310501 | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 2 | 3% |
5310502 | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional | 2 | 2% |
5320201 | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | 2 | 3% |
5320202 | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | 2 | 3% |
5510801 | 5510-8/01 | Hotéis | 2 | 2% |
5510802 | 5510-8/02 | Apart-hotéis | 2 | 2% |
5510803 | 5510-8/03 | Motéis | 2 | 2% |
5590601 | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 2 | 3% |
5590602 | 5590-6/02 | Campings | 2 | 1% |
5590603 | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | 2 | 2% |
5590699 | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | 2 | 2% |
5611201 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 2 | 2% |
5611202 | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 2 | N/A |
5611203 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 2 | 3% |
5611204 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 2 | 3% |
5611205 | 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 2 | 3% |
5612100 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | 2 | 3% |
5620101 | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 2 | 3% |
5620102 | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 2 | 2% |
5620103 | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | 2 | 3% |
5620104 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 2 | 3% |
5811500 | 5811-5/00 | Edição de livros | 3 | 2% |
5812300 | 5812-3/00 | Edição de jornais | 3 | N/A |
5812301 | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | 3 | 2% |
5812302 | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | 3 | 2% |
5813100 | 5813-1/00 | Edição de revistas | 3 | 3% |
5819100 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | 3 | 2% |
5821200 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | 3 | 2% |
5822100 | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | 3 | N/A |
5822101 | 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | 3 | 2% |
5822102 | 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | 3 | 2% |
5823900 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | 3 | 2% |
5829800 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | 3 | 2% |
5911101 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | 2 | 1% |
5911102 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | 2 | 3% |
5911199 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 2 | 1% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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