Responsável: VRi Consulting.
Na esfera trabalhista e previdenciária, para saber a carga previdenciária e o nível de risco de uma empresa, se faz necessário consultar uma vasta legislação para verificar seus enquadramentos no Grau de Risco (GR) trabalhista, no Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), no Risco Ambiental do Trabalho (RAT), código de terceiros, porcentagem de terceiros, enquadramento no Simples Nacional, etc. Tudo isso faz aumentar a margem de erro na consulta manual do arcabouço legal e normativo brasileiro.
Visando facilitar a vida dos nossos amigos leitores, estamos publicando abaixo uma tabela completa com o Grau de Risco (GR) trabalhista, bem como, com as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como GILRAT, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para olhar o RAT, deve ser levado em consideração o CNAE preponderante da empresa, que nem sempre é o CNAE principal constante no cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, considera-se preponderante o CNAE que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que, na ocorrência de mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.
Assim, por exemplo, na empresa que tenha 100 empregados e sua atividade principal seja de prestação de serviço, produzindo a própria mercadoria, sendo 70 empregados nessa produção, e outros 30 empregados no setor de vendas, o CNAE preponderante será coincidentemente o CNAE principal. Se, por ventura, essa mesma empresa não conseguir mais vender seus estoques e a produção cair, a ponto de ter 25 empregados, mesmo que não seja o CNAE principal no cartão de CNPJ, o CNAE preponderante será o de vendas/comércio.
Portanto, além de nos preocuparmos em saber qual o CNAE preponderante, devemos também fazer essa verificação todo mês, pois durante o mês em uma empresa, com admissões e demissões, pode ser que haja variações entre o CNAE preponderante entre um mês e outro. O que levará também a possível mudança de alíquotas, até mesmo do RAT, principalmente.
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Abaixo, Tabela completa com os Grau de Risco (GR) trabalhista constantes na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), complementada pelas alíquotas (%) RAT (grau de risco previdenciário) constante do Anexo V do RPS/1999 por CNAE. Use e abuse do nosso conteúdo.
Código | CNAE | Descrição | GR | RAT |
---|---|---|---|---|
0133499 | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | 3 | 3% |
0134200 | 0134-2/00 | Cultivo de café | 3 | 3% |
0135100 | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | 3 | 3% |
0139301 | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | 3 | 3% |
0139302 | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | 3 | 3% |
0139303 | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | 3 | 3% |
0139304 | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | 3 | 3% |
0139305 | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | 3 | 3% |
0139306 | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | 3 | 3% |
0139399 | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | 3 | 3% |
0141501 | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | 3 | 3% |
0141502 | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | 3 | 3% |
0142300 | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 3 | 2% |
0151201 | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | 3 | 3% |
0151202 | 0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | 3 | 3% |
0151203 | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | 3 | 3% |
0152101 | 0152-1/01 | Criação de bufalinos | 3 | 3% |
0152102 | 0152-1/02 | Criação de eqüinos | 3 | 2% |
0152103 | 0152-1/03 | Criação de asininos e muares | 3 | 3% |
0153901 | 0153-9/01 | Criação de caprinos | 3 | 3% |
0153902 | 0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | 3 | 3% |
0154700 | 0154-7/00 | Criação de suínos | 3 | 3% |
0155501 | 0155-5/01 | Criação de frangos para corte | 3 | 3% |
0155502 | 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | 3 | 3% |
0155503 | 0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | 3 | 2% |
0155504 | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | 3 | 2% |
0155505 | 0155-5/05 | Produção de ovos | 3 | 3% |
0159801 | 0159-8/01 | Apicultura | 3 | 2% |
0159802 | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | 3 | 3% |
0159803 | 0159-8/03 | Criação de escargô | 3 | 1% |
0159804 | 0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | 3 | 1% |
0159899 | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | 3 | 2% |
0161001 | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | 3 | 3% |
0161002 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | 3 | 3% |
0161003 | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | 3 | 3% |
0161099 | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | 3 | 3% |
0162801 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | 3 | 2% |
0162802 | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | 3 | 3% |
0162803 | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | 3 | 3% |
0162899 | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | 3 | 3% |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante mencionar que toda pessoa que trabalha está exposta a inúmeros riscos em seu ambiente de trabalho, como a possibilidade de acidentes, aquisição de doenças ocupacionais e, até mesmo, a morte. Entretanto, cada tipo de empresa expõe o trabalhador a riscos diferentes. Quem trabalha em uma comércio de vestuário, não está exposto aos mesmos tipos de riscos do que quem trabalha na indústria química, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), dividiu as empresas em 4 graus de risco, com base nos seus respectivos Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a saber:
Interessante mencionar que o grau de risco trabalhista previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) NÃO é o mesmo grau de risco utilizado para fins previdenciários. Na seara trabalhista, para constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa deverá observar o grau de risco constante no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4).
Já na seara previdenciária, para efeito de definição da alíquota da contribuição previdenciária para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT - antigo SAT), a empresa deve observar o grau de risco constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
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Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
Portanto, o principal objetivo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é cobrar mais das empresas que exercem atividades que oferecem grandes riscos à saúde do trabalhador e impactam a sua integridade e bem-estar. Logo, se uma indústria pratica atividades desse tipo, por exemplo, ela tende a pagar mais pelos riscos que oferece às pessoas.
Já uma empresa do ramo administrativo pagará menos pelo fato de suas atividades oferecerem menos riscos aos colaboradores.
A lei que estabelece as alíquotas de contribuição das empresas em relação ao RAT é a Lei 8.212/1991. Segundo essa norma legal, a contribuição da empresa, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), obedecidas às disposições legais vigentes, atualizado de acordo com o Decreto nº 10.410/2020 (DOU de 01/07/2020), que altera o RPS/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o RAT, por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
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