UFIR

Hashtag: #ufir

Criado no governo do presidente Fernando Collor de Mello, a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) teve como objetivo ser um fator de correção da inflação e atualização de dívidas tributárias, multas e demais obrigações com o poder público. Foi criado em 1991 pela Lei nº 8.383/1991, passando a vigorar em janeiro de 1992, época em que a inflação no Brasil era elevadíssima e existia a necessidade de uma unidade de atualização para corrigir pagamentos a prazo (1).

Diga-se de passagem que no período pré Unidade Fiscal de Referência (UFIR) o Brasil estava mergulhado na hiperinflação (anos de 1980 e 1990), fenômeno que atingia tanto o consumidor como o governo brasileiro. Para o consumidor, o cenário era de insegurança, pois as pessoas não sabiam o quanto iria valer o dinheiro com o passar dos dias e o aumento constante dos preços. Já o governo, tinha suas dívidas calculadas com base na inflação.

Diversos fatores podem gerar a mencionada hiperinflação, no Brasil, o aumento dos gastos públicos durante o governo militar e a elevação do endividamento externo foram os mais significativos, sem contar a crise mundial do petróleo e a retração da economia que piorou esse cenário. Mergulhado nesses fatores, a economia brasileira apresentou taxas de inflação crescentes, bem como números menores para o Produto Interno Bruto (PIB), dívida externa elevada e uma indústria defasada.

Nesse contexto, a ideia da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi facilitar a indexação de preços e taxas, evitando que todas as dívidas fossem calculadas apenas com base na inflação.

No período da hiperinflação a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) era atualizada diariamente. Somente em 1995 sua atualização passou a ser trimestral. Em 1996 a atualização passou a ser semestral e, por fim, a partir de 1997 passou a ser anual.

Apesar da legislação da UFIR restringir seu uso, no cotidiano da época, o indexador era utilizado como unidade de conta no intuito de corrigir diversas outras obrigações expressas em cruzeiros (moeda da época). Dessa forma, com o cálculo da UFIR, todo o processo era simplificado, pois bastava aplicar a Unidade de Referência no valor para corrigi-lo. A título de exemplo, na correção das dívidas judiciais utilizava-se como fator a UFIR.

Para encontrar o valor atualizado da dívida, era só calcular por uma regra de 3 (três) os valores da UFIR passada e da UFIR presente. A variação do valor encontrado seria igual à evolução nominal da dívida.

Com o Plano Real e a estabilidade promovida pela sua aplicação, a UFIR caiu em desuso, sendo extinta em 2000 pela Medida Provisória nº 1.973-67/2000:

Medida Provisória nº 1.973-67/2000

Art. 29 (...)

§ 3º Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do art. 75 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

O último valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) Federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. Abaixo Tabela com os valores dos períodos anteriores (estamos considerando somente a fase do Real):

Período Valor (R$)
Janeiro a março de 1995 0,6767
Abril a junho de 1995 0,7061
Julho a setembro de 1995 0,7564
Outubro a dezembro de 1995 0,7952
Janeiro a junho de 1996 0,8287
Julho a dezembro de 1996 0,8847
Ano de 1997 0,9108
Ano de 1998 0,9611
Ano de 1999 0,9770
Ano de 2000 1,0641

Apesar de sua extinção por parte Governo Federal, a UFIR ainda continua sendo utilizada, principalmente na área tributária e no setor de administração pública, mas não tanto como se utilizava antes do Plano Real. Sua aplicação como Unidade de Referencial ainda ocorre em determinadas Unidades da Federação (UF), que ainda aplicam estes indexadores na sua política fiscal, a exemplos dos Estados do Rio de Janeiro e Paraíba.

Assim, a responsabilidade do reajuste da unidade e de como calcular UFIR é realizada através da Secretaria da Fazenda dos respectivos Estados, em que se pode saber qual o valor da UFIR atualmente.

Nota VRi Consulting:

(1) A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) substituiu Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Fonte: Dicionário do Portal VRi Consulting.

Conteúdo relacionado

Valor de alienação em Ufir

Como deverá ser feita a conversão para fins de determinação do valor de alienação, na hipótese da existência de decisão judicial determinando que o registro da transação imobiliária seja efetuado em Ufir? (...)

Pergunta postada em: .

Área: Obrigações acessórias (DOI - Operações Imobiliárias)


Operadora que recebeu EPIs vencidos pode rescindir contrato com frigorífico

7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Dispensa de porteiro com doença ocular é considerada discriminatória

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fabricante de armas indenizará técnico dispensado no mesmo dia em que se demitiu de emprego anterior

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça reconhece horas extras e supressão de intervalos em jornada de promotora de vendas na Páscoa

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade

Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)