Hashtag: #reaberturaEvento
Em janeiro o declarante envia eventos R-2010 para os prestadores A, B e C. Ao fechar o movimento, recebe o R-5011 contendo os totais para A, B e C. No mês seguinte, o declarante reabre (R-2098) o mês de janeiro e exclui (R-9000) a informação do prestador B, fechando em seguida os eventos periódicos de janeiro. Será recebido então, novo R-5011 de janeiro, com os totais para os prestadores A e C ? Ou seja, o R-5011 espelha a situação da base na EFD-REINF? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Disputa deve ser resolvida na Justiça comum. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Mesmo ciente de que havia focos de fogo na região da fazenda, empresa não impediu ida de ônibus com empregados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão. (...)
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