Hashtag: #operacaoPerigosa
A Norma Regulamentadora (NR) nº 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. A NR-16 assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. A título de exemplo, podemos citar como ativida (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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