Mercadoria obsoleta

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Quebra ou perda de estoque

A legislação do ICMS obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado por ocasião da entrada de mercadoria objeto de perecimento, deterioração, furto, roubo, etc. É o que ocorre no Estado de São Paulo, onde a legislação determina o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. Devido a importância (...)

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