Hashtag: #maoObraTemporaria
Analisaremos no presente artigo a tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos sociais. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 303/2018 que bem esclarece o assunto. (...)
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Área: Tributário - Federal (PIS/Pasep e Cofins)
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