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Resposta à Consulta nº 17.016/2018: Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)

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