Hashtag: #empregoSimultaneo
Veremos no presente trabalho os procedimentos para cálculo e recolhimento da contribuição previdenciária do empregado que estiver acumulando empregos, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), bem como na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as desti (...)
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Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação trabalhista versa sobre o acúmulo de emprego, também conhecido como empregos simultâneos, em especial as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Veremos aqui pontos importantes, como a sua admissibilidade, contratos de trabalhos diversos com o mesmo empregador, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos, empregadores pertencentes ao mesmo grupo econômico, entre (...)
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Área: Trabalhista (Direito do trabalho)
A empresa é obrigada a conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou poderá excluir alguns? (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores a remuneração recebida? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)