Distribuição de brindes

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Resposta à Consulta nº 42/2013: ICMS-ST nas saídas de mercadorias destinadas à distribuição como brinde ou à degustação

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Aquisição e distribuição de brindes

É comum entre as empresas, para divulgarem seus nomes, marcas e produtos, realizarem a distribuição gratuita de brindes aos seus clientes, fornecedores e/ou colaboradores, principalmente com a aproximação das comemorações natalinas e de final de ano. Distribuir brindes é sem dúvida uma das melhores formas para recompensar funcionários, agradecer colaboradores e estreitar o relacionamento com clientes e fornecedores. Por tratar-se de um tema importantíssi (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Despesa operacional: Aquisição de brindes para distribuição

As despesas com brindes podem ser consideradas como despesas operacionais para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)



Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

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Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)