Hashtag: #carne
As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de cria (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
A carne e os demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves possui algum benefício fiscal do ICMS no Estado de São Paulo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O Estado de São Paulo concede algum tipo benefício fiscal nas saídas internas de carne? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Empregador não repassou descontos à instituição, e empregados foram negativados. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)