Hashtag: #alteracaoTitularidadeBem
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.637/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da alteração da titularidade de bem remetido em comodato sem a respectiva circulação física do ativo, no caso de contribuinte que exerce atividade comercial. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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