Hashtag: #alteracaoSalario
O Empregado em 28.02.2018 possuía um salário de R$5.000,00. No dia 01.03.2018 (data inicial de envio dos eventos periódicos) esse funcionário obteve um aumento e o novo salário passou a ser R$5.500,00. Devo enviar o S-2200 com o salário de R$5.000,00 e o S-2206 com a alteração contratual, passando o salário para R$5.500,00? Ou basta realizar o cadastramento inicial (S-2200) já com o salário atualizado? (...)
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Para a 5ª Turma, funções são compatíveis e não cumulativas. (...)
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Para a 5ª Turma, houve preterição arbitrária na contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo (...)
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O fato ocorreu apenas uma vez, e a justa causa foi revertida. (...)
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4ª Turma reafirmou que a estabilidade gestacional depende apenas da gravidez anterior à dispensa. (...)
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Para 7ª Turma, mudança caracteriza falta grave do empregador. (...)
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CLT tem regras específicas de proteção ao trabalho das mulheres. (...)
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