Postado em: - Área: ICMS paulista.

Industrialização por encomenda: Perdas no processo industrial

1) Pergunta:

Na operação de industrialização por encomenda, ocorrendo perdas no processo industrial de material recebido do autor da encomenda, qual procedimento deverá ser observado pelo industrializador?

2) Resposta:

Caso haja perdas no processo industrial, na operação de industrialização por encomenda, deverá ser observado o seguinte:

  1. em se tratando de perdas inerentes ao processo produtivo, estas não devem ser contabilizadas. Logo, se houver esse tipo de perda, o insumo perdido deve retornar ao autor da encomenda incluído no total correspondente ao CFOP 5.902 ("retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda") ou 5.925 ("retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente"), conforme o caso;
  2. em se tratando de perdas não inerentes ao processo produtivo, a quantidade perdida deve ser discriminada e quantificada, sendo que o industrializador deve utilizar, na linha correspondente à quantidade perdida, o CFOP 5.949 ("outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado").
Base Legal: Item 4.4 da Decisão Normativa CAT nº 3/2016 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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