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Depósito do FGTS: Correção dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS

1) Pergunta:

Os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS do empregado sofrerão algum tipo de correção?

2) Resposta:

Sim. Nos termos do artigo 19, caput do Decreto nº 99.684/1990, os depósitos efetuados na conta vinculada do empregado serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança (Taxa Referencial - TR) e capitalizarão juros de 3% (três por cento) ao ano.

O crédito da atualização monetária (TR) e dos juros será efetuado na conta do trabalhador no dia 10 (dez) de cada mês, com base no saldo existente no dia 10 (dez) do mês anterior (1).

Caso no dia 10 (dez) não haja expediente bancário, considerar-se-á o 1º (primeiro) dia útil subsequente, tanto para a realização do crédito quanto para a definição do saldo-base.

Nota VRi Consulting:

(1) O saldo existente no mês anterior será utilizado como base para o cálculo dos juros e da atualização monetária após a dedução dos saques ocorridos no período, exceto os efetuados no dia do crédito.

Base Legal: Arts. 19, caput e 20 do Decreto nº 99.684/1990 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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