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Débitos de outras entidades e fundos: Abatimentos

1) Pergunta:

Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?

2) Resposta:

Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 não somente aos débitos de contribuições previdenciárias, mas também àqueles relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021.

Entretanto, não é possível vincular esses créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a débitos não previdenciários, como o IRRF, por exemplo.

Nos casos permitidos, é necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.

Base Legal: Questão 1.14 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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