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Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 não somente aos débitos de contribuições previdenciárias, mas também àqueles relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021.
Entretanto, não é possível vincular esses créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a débitos não previdenciários, como o IRRF, por exemplo.
Nos casos permitidos, é necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.
Base Legal: Questão 1.14 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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