Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Ambiente de Teste: Prazo para utilização

1) Pergunta:

Existe algum prazo limite para o contribuinte permanecer no ambiente de teste da NF-e?

2) Resposta:

Não há prazo limite para o contribuinte permanecer no ambiente de teste (Ambiente de homologação) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois este ambiente existe justamente para que ele possa fazer os ajustes necessários no seu sistema junto ao ambiente da NF-e. Portanto, é altamente recomendável que o contribuinte se credencie como emissor de NF-e em ambiente de produção apenas quando seu sistema estiver "rodando" corretamente em ambiente de teste.

Interessante saber que o contribuinte poderá permanecer no ambiente de teste mesmo já emitindo NF-e em ambiente de produção.

Base Legal: Art. 3º, caput, I da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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