Postado em: - Área: Tributos retidos.

Retenção tributária: Penalidade na ausência de recolhimento

1) Pergunta:

A qual penalidade está sujeita a fonte pagadora que deixar de recolher Imposto de Renda retido sobre serviços tomados?

2) Resposta:

Inclui-se entre os fatos constitutivos do crime de apropriação indébita, definido no artigo 168 do Código Penal, o não recolhimento, dentro de 90 (noventa) dias do término dos prazos legais, as importâncias do Imposto de Renda, seus adicionais e empréstimos compulsórios, descontados pelas fontes pagadoras de rendimentos.

A fonte pagadora é depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866/1994, e a penalidade prevista é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Ressalte-se que persiste a obrigação do contribuinte (prestador do serviço) de oferecer à tributação o rendimento auferido, podendo, nesse caso, compensar o imposto anteriormente retido.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 4.357/1964; Lei nº 8.866/1994; Parecer Normativo CST nº 1/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.