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Outras - eSocial: O que fazer com livro de registro antigo

1) Pergunta:

O registro de empregados foi substituído para todas as empresas? O que tenho de fazer? Posso jogar fora o meu livro de registro?

2) Resposta:

O registro de empregados é feito por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico. Até então, o empregador que optava por fazer o registro eletrônico podia manter um sistema próprio para isso. Com a publicação da Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019 (atualmente, Portaria 671/21), o registro eletrônico passou a ser feito apenas por meio do eSocial. Assim, os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados não terão mais a obrigação de manter livro ou ficha de registro. Os dados inseridos no eSocial valerão como registro do empregado. Os empregadores que já adotavam o sistema eletrônico também passam a fazê-lo por meio do eSocial. Contudo, os livros ou fichas de registro não devem ser jogados fora. Eles devem ser guardados pois contêm as informações lançadas até então.

Base Legal: Questão 99.5 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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