Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Registro cadastral das organizações contábeis: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

As organizações contábeis estão obrigadas ao registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)?

2) Resposta:

Sim. As pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada jurisdição correspondente (1).

O registro observará a seguinte classificação:

  1. Registro Originário: o que é concedido pelo CRC da jurisdição na qual se encontra localizada a sede da requerente;
  2. Registro Transferido: o que é concedido pelo CRC da jurisdição da nova sede da requerente; e
  3. Registro de Filial: o que é concedido pelo CRC para que o requerente que possua Registro Originário ou Transferido possa se estabelecer em localidade diversa daquela onde se encontra a sua matriz.

Nota VRi Consulting:

(1) Não será concedido registro em CRC a pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).

Base Legal: Art. 1º da Resolução CFC nº 1.708/2023 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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