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O preso em regime fechado pode executar trabalho externo?
Sim. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina, observado o limite máximo do número de presos de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Registra-se que a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena (1).
Nota VRi Consulting:
(1) Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos mencionados.
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