Postado em: - Área: Trabalhista.

Vale-transporte: Incidência do Imposto de Renda, INSS e FGTS

1) Pergunta:

O vale-transporte pago aos trabalhadores constituí base de incidência para o Imposto de Renda, INSS e FGTS?

2) Resposta:

Não, segundo a legislação atualmente em vigor, o vale-transporte, o vale-transporte quanto à contribuição do empregador:

  1. não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;
  2. não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS;
  3. não é considerado para fins de pagamento da gratificação de Natal a que se refere o Capítulo XI do Decreto nº 10.854/2021; e
  4. não configura rendimento tributável do beneficiário.
Base Legal: Art. 111 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.