Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual classificação fiscal deverá constar na Nota Fiscal quando do retorno do produto industrializado na operação de industrialização por encomenda?
A regra é que após a conclusão da industrialização por encomenda o produto receba a classificação fiscal que corresponder ao produto saído do estabelecimento industrializador. Assim, se um estabelecimento industrializador receber parafina do encomendante para produção de velas, deverá classificar o produto saídos de seu estabelecimento com o código dos produtos saídos (velas), ainda que neles empregue outras matérias-primas ou produtos de sua fabricação (barbante para o pafil, por exemplo).
Base Legal: Arts. 413, caput, IV, "c" e 416, VIII do RIPI/2010; Decreto nº 11.158/2022 e; Parecer Normativo CST nº 378/1971 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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