Postado em: - Área: ICMS paulista.

Sinistro: Crédito de ICMS na venda do salvado pela seguradora

1) Pergunta:

A seguradora faz jus a crédito do ICMS na entrada de salvado de sinistro destinado a posterior venda?

2) Resposta:

Não. Considerando que a transmissão da propriedade do salvado de sinistro do segurado para a seguradora não incidirá ICMS, por força do artigo 7º, XIV do RICMS/2000-SP, a entrada nos livros fiscais da seguradora será feito sem crédito do imposto:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

(...)

XIV - a saída de bem do ativo permanente;

(...)

A regra aqui é, como não houve cobrança de ICMS na operação anterior não há que se falar em crédito na operação posterior.

Base Legal: Arts. 7º, caput, XIV, 59 e 61 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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