Postado em: - Área: ICMS paulista.
A seguradora faz jus a crédito do ICMS na entrada de salvado de sinistro destinado a posterior venda?
Não. Considerando que a transmissão da propriedade do salvado de sinistro do segurado para a seguradora não incidirá ICMS, por força do artigo 7º, XIV do RICMS/2000-SP, a entrada nos livros fiscais da seguradora será feito sem crédito do imposto:
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
XIV - a saída de bem do ativo permanente;
(...)
A regra aqui é, como não houve cobrança de ICMS na operação anterior não há que se falar em crédito na operação posterior.
Base Legal: Arts. 7º, caput, XIV, 59 e 61 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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