Postado em: - Área: Aposentadoria.

Aposentadoria compulsória: Carência mínima

1) Pergunta:

A legislação prevê algum período mínimo de carência a ser observado para a concessão da aposentadoria compulsória?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

No caso da aposentadoria compulsória, a legislação atualmente em vigor exige carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Base Legal: Arts. 24 e 25, caput, II da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 29, caput, II do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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