Postado em: - Área: Aposentadoria.
A legislação prevê algum período mínimo de carência a ser observado para a concessão da aposentadoria compulsória?
Primeiramente, cabe esclarecer que período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
No caso da aposentadoria compulsória, a legislação atualmente em vigor exige carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
Base Legal: Arts. 24 e 25, caput, II da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 29, caput, II do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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