Postado em: - Área: ICMS paulista.

Substituição tributária (ICMS-ST): Compensação com o ICMS Próprio

1) Pergunta:

O contribuinte substituto tributário poderá compensar créditos de ICMS Próprio com débitos de ICMS-ST?

2) Resposta:

Não. O sujeito passivo por substituição tributária (contribuinte substituto) deverá efetuar a apuração do ICMS-ST separadamente do imposto relativo às suas operações próprias (ICMS Próprio). Dessa forma, o recolhimento do ICMS retido antecipadamente independe do resultado e eventual saldo credor do ICMS Próprio.

Base Legal: Art. 283 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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