Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Código de receita (Darf): Contrato de empréstimo - Mutuário pessoa jurídica

1) Pergunta:

Qual código de receita deverá ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento do IOF incidente nos contratos de empréstimo em que o mutuário é pessoa jurídica?

2) Resposta:

Quando do recolhimento do IOF incidente em contrato de empréstimo em que o mutuário seja pessoa jurídica, deverá ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código de receita 1150.

Base Legal: Art. 10 do Decreto nº 6.306/2007 e; Listagem de Especificações de Receitas emitida pela SRF/Cosar em 01/02/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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