Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Quais são as regras atualmente vigentes à respeito da Carteira de Identidade Profissional dos contadores ou técnicos em contabilidade?
Primeiramente, cabe esclarecer que atualmente é a Resolução CFC nº 1.624/2021 que dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional dos contadores. Segundo esse ato do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.
A carteira física será confeccionada com observância ao disposto no artigo 2º da Resolução CFC nº 1.624/2021, em plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo CFC.
Art. 2° A Carteira de Identidade Profissional, na modalidade física, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, MODELO anexo, conterá:
a) nome por extenso;
b) nome social, quando for o caso;
c) filiação;
d) nacionalidade e naturalidade;
e) data de nascimento;
f) categoria profissional;
g) data do registro;
h) número de registro em CRC respectivo;
i) número de CPF;
j) documento de identificação;
k) fotografia de frente e assinatura;
l) Brasão da República e a expressão: "República Federativa do Brasil";
m) nome do CRC expedidor;
n) marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo;
o) espaço para assinatura do presidente do CRC;
p) data de expedição da carteira;
q) a expressão "Carteira de Identidade Profissional;
r) declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional; e
s) a expressão "Esta carteira tem fé pública como documento de identidade, nos termos do Art. 18 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, c/c o Art. 1º da Lei n.º 6.206/1975".
Registra-se que a confecção da carteira física será realizada mediante requerimento do interessado e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.
A carteira digital, por sua vez, será disponibilizada aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007.
Para disponibilização da carteira digital, os profissionais que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.
A carteira digital será gratuita e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, contendo, no mínimo, as especificações estabelecidas nas alíneas: "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "q", "r" e "s" do artigo 2º da Resolução CFC nº 1.624/2021.
Nota VRi Consulting:
(1) Ao profissional da contabilidade registrado no CRC será facultada a substituição de sua atual carteira física pelo modelo constante no Anexo da mencionada Resolução CFC nº 1.624/2021, mediante requerimento do interessado e recolhimento da taxa respectiva.
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