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DU-E: Comprovante de Exportação

1) Pergunta:

Não encontramos nenhum local para emissão do Comprovante de Exportação. Não haverá mais a emissão do CE?

2) Resposta:

Consta na IN RFB 1702/17, artigo 94, que “Concluída a operação de exportação com a averbação do embarque ou da transposição de fronteira, o exportador poderá comprová-la mediante fornecimento, ao interessado, do número da DU-E e sua correspondente chave de acesso ao Portal Siscomex, por meio dos quais poderão ser consultados os dados da declaração”, sendo este o comprovante de exportação.

Base Legal: Questão 3.31 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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