Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Licença-maternidade: Conceito para fins previdenciários

1) Pergunta:

O que é salário-maternidade?

2) Resposta:

É um benefício trabalhista que tem direito a segurada empregada por ocasião do parto, conforme depreende da leitura do artigo 392, caput da CLT/1943, in verbis:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

(...)

Base Legal: Art. 7º, caput, XVIII, § único da Constituição Federal/1988 e; Art. 392, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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