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Comprovante do ICMS: Apresentação no recinto alfandegado

1) Pergunta:

O importador está dispensado de apresentar o comprovante de recolhimento de ICMS para o recinto alfandegado?

2) Resposta:

Caso haja recolhimento de ICMS, o comprovante deve ser apresentado ao recinto.

Apenas a solicitação de pagamento/exoneração de ICMS devido na importação, deferida pela SEFAZ – por meio do PCCE – dispensa o importador de apresentar comprovante de quitação do ICMS devido, conforme IN SRF 680/2016.

Base Legal: Perguntas Frequentes de PCCE do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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