Postado em: - Área: Pagamento centralizado - PCCE.
O importador está dispensado de apresentar o comprovante de recolhimento de ICMS para o recinto alfandegado?
Caso haja recolhimento de ICMS, o comprovante deve ser apresentado ao recinto.
Apenas a solicitação de pagamento/exoneração de ICMS devido na importação, deferida pela SEFAZ – por meio do PCCE – dispensa o importador de apresentar comprovante de quitação do ICMS devido, conforme IN SRF 680/2016.
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