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Exoneração do ICMS: Solicitação via Siscomex

1) Pergunta:

Ainda é possível solicitar exoneração total de ICMS pelo Siscomex?

2) Resposta:

Sim. Hoje o importador tem duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

i – Pelo Siscomex Importação, apresentando a declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação; além disso, indicar que se trata de uma solicitação de exoneração.

Ii – Pelo PCCE, que será solicitado em tela com o envio de documentos digitais pelo declarante ou próprio importador, por meio de consulta às DI(s) registradas, e será respondido pela SEFAZ.

Base Legal: Perguntas Frequentes de PCCE do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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