Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Telemarketing: Concessão de pausas para descanso

1) Pergunta:

As empresas de teleatendimento/telemarketing são obrigadas a concederem pausas para seus trabalhadores?

2) Resposta:

Sim. Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.

As pausas devem ser concedidas:

  1. fora do posto de trabalho;
  2. em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e
  3. após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

Lembramos que ainstituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no artigo 71, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (1), que prescreve um intervalo de 15 (quinze) minutos. Porém, esse intervalo (repouso e alimentação) será de 20 (vinte) minutos quando o trabalhador laborar na atividade de teleatendimento/telemarketing.

Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 4 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 1 (uma) pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.

Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões, ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.

Notas VRi Consulting:

(1) O artigo 71, § 1° da CLT/1943 prescreve que não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas.

(2) As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico. O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas.

Base Legal: Art. 71, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Item 6.4 do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17, aprovado pela Portaria SIT nº 9/2007 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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