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Qual é o limite para dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP)?
Nos termos da legislação tributária, o montante dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) passível de dedução na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) limitar-se-á ao maior dos seguintes valores:
Portanto, para o efetivo pagamento ou crédito dos juros o contribuinte deve observar o limite estabelecido, sob pena de glosa da despesa por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Por outro lado, caso a empresa opte em pagar juros em valor superior ao limite estabelecido, a diferença entre o valor efetivamente pago e o maior dos limites supra deverá ser adicionado na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da CSLL.
Nota VRi Consulting:
(1) As reservas de lucros somente foram incluídas para efeito do limite da dedutibilidade dos juros a partir de 01/01/1997, pelo artigo 78 da Lei nº 9.430/1996 que alterou o artigo 9º, § 1º da Lei nº 9.249/1995.
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