Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Juros sobre o Capital Próprio (JSCP): Limite para dedutibilidade

1) Pergunta:

Qual é o limite para dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP)?

2) Resposta:

Nos termos da legislação tributária, o montante dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) passível de dedução na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) limitar-se-á ao maior dos seguintes valores:

  1. 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do período de apuração a que corresponder o pagamento ou crédito dos juros, após a dedução da CSLL e antes da provisão para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da dedução dos referidos juros; ou
  2. 50% (cinquenta por cento) dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores (1).

Portanto, para o efetivo pagamento ou crédito dos juros o contribuinte deve observar o limite estabelecido, sob pena de glosa da despesa por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Por outro lado, caso a empresa opte em pagar juros em valor superior ao limite estabelecido, a diferença entre o valor efetivamente pago e o maior dos limites supra deverá ser adicionado na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da CSLL.

Nota VRi Consulting:

(1) As reservas de lucros somente foram incluídas para efeito do limite da dedutibilidade dos juros a partir de 01/01/1997, pelo artigo 78 da Lei nº 9.430/1996 que alterou o artigo 9º, § 1º da Lei nº 9.249/1995.

Base Legal: Art. 9º, § 1º da Lei nº 9.249/1995; Art. 355, § 1º do RIR/2018; Art. 29, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 e; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 11/1996 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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